Luis Augusto Pereira Job

Luis Augusto Pereira Job

Número da OAB: OAB/SP 207855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004700-12.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Consorcio Intermunicipal de Saude - 08 de Abril - Vistos. Em que pese o teor do petitório contido na exordial, visando ao reconhecimento da aludida isenção ao pagamento de custas e despesas processuais, infere-se que a medida não comporta acolhimento. No caso dos autos, trata-se de consórciopúblico constituído sob a personalidade jurídica de direito privado, conforme art. 6º, II, da Lei Fed. nº 11.107, de 06/04/2.005, não havendo possibilidade na realização de interpretação extensiva da norma que estabeleceisençãotributária, a fim de conferirisençãoa entidades com personalidade de direito privado. Assim, indefiro o pedido. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, comprove o recolhimento das taxas necessárias para citação. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 deverá a parte proceder à regularização da anotação no sistema SAJ inerente à guia de custas iniciais. Para tanto, deverá CADASTRAR A GUIA DARE no SAJ. Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações. Portal TJSP -> Processos -> Peticionamento Eletrônico -> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NOVO PORTAL -> Peticionamento Intermediário -> Apostila Ou diretamente através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf Após, regularizados, tornem-me conclusos com urgência para apreciação do pleito de urgência e demais medidas necessárias ao deslinde do feito. Intime-se - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502314-25.2020.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Consorcio Intermunicipal de Saude - 08 de Abril - Vistos. Ante a manifestação das partes, apresente a exequente o cálculo do débito, observando-se a isenção do executado ao pagamento de custas e despesas processuais, para posterior homologação e interposição de incidente requisitório. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-91.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Teodoro Martins - Jose Antonio Messias dos Santos - VISTOS. Considerando o quanto verificado através da pesquisa de fls. 129/130, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos o extrato dos últimos 3 meses da conta ali identificada. Devendo ainda se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido às fls. 136/141. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004983-30.2017.8.26.0363 (processo principal 0003919-53.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Clinica Dr Carlos Varzim de Urologia Ltda - Consórcio Intermunicipal de Saúde " 08 de Abril " - Con 08 - VISTOS. Fls. 830/842 e 843. Conforme se verifica através da certidão e documentos de fls. 844/857, não há ordem de bloqueio existente emitida por este processo, ainda que se verifique o bloqueio nas contas da parte executada, tais bloqueios não provém destes autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), VALQUIRIA AMALIA ALÓ (OAB 93571/SP), BEATRIZ MATIELO DRAGONETTI (OAB 345217/SP), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000138-05.2024.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Águas de Lindóia; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000138-05.2024.8.26.0035; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Virlene Oliveira da Silva e outro; Advogado: Luis Augusto Pereira Job (OAB: 207855/SP); Apelado: Eduardo Silotto Munhoz; Advogado: Mario Nogueira Bernardo Martins (OAB: 329100/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-76.2021.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda - Persio Ferreira Gomes - - Pf Gomes Representacoes Comerciais Ltda - Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à penhora de verba de natureza salarial percebida pela executada. Todavia, o requerimento não comporta acolhimento. Explico. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do referido dispositivo. No caso em exame, o crédito perseguido não se enquadra na exceção legal que autoriza mitigação da impenhorabilidade, por se tratar de obrigação de natureza diversa das previstas no § 2º do artigo 833 do CPC/2015, como, por exemplo, prestação alimentícia. Assim, ainda que haja dívida executada, o ordenamento jurídico brasileiro veda a constrição de verba alimentar percebida a título de aposentadoria pela executada, sob pena de afronta à sua subsistência e à dignidade da pessoa humana, princípio basilar consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria da executada. Intime-se. - ADV: ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001674-81.2025.8.26.0084 (processo principal 1034942-24.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.A.F.P. - A.F.L.P. - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Fls. 01/07: há previsão legal no sentido de que a intimação para pagamento sob o rito da prisão precisa ser feita necessariamente de forma pessoal, conforme previsão expressa contida no art. 528 do CPC. Neste sentido: "Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão que determinou a intimação pessoal do executado para pagamento do débito, sob pena de decretação de sua prisão. Inconformismo. Descabimento. Opção da exequente pelo rito da prisão. Necessidade de intimação pessoal do executado, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163811-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020)" Posto isso, intime-se o requerido, pessoalmente, com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de três dias, do débito de fls.23 no valor de R$1.548,36 (atualizado até maio/2025), ao qual devem ser somadas as parcelas que se vencerem após a data da atualização, ou então comprovar tê-lo feito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão. SERVE COMO MANDADO A PRESENTE DECISÃO.. - ADV: IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004376-10.2023.8.26.0362 (processo principal 1004243-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luis Augusto Pereira Job - Centro Urológico São Francisco S/s - - São Francisco Radioterapia S/s - - São Francisco Ginecologia S/s - - Hospital São Francisco Sociedade Ltda - - São Francisco Anestesia S/s - - São Francisco Imagem S/s - - São Francisco Laboratório de Análises Clínicas S/s - - São Francisco Laparoscopia S/s - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(ES) SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA - ADV: MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008698-22.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.S.N. - Promova o requerente o recolhimento das custas para condução do oficial de justiça, comprovando-se nos autos, com brevidade. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002890-15.2024.8.26.0272 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberto Job - Vistos. Trata-se de ação de Indenização por danos morais, movida por ROBERTO JOB contra Augusto César Baldino Júnior Computadores, visando o autor a cobrança de danos materiais no valor de R$ 2.748,90 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), em decorrência da não devolução do computador e da caixa de som de propriedade do autor, deixado no estabelecimento da parte requerida para conserto, sendo referente ao computador a importância de R$ 2.649,90(dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) e R$ 99,00(noventa e nove reais) em relação à caixa de som SP 120b, bem como o recebimento do valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Dispensado o relatório, por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O requerido, devidamente citado e intimado (páginas 23 e 25), deixou de comparecer na audiência de conciliação, quedando-se revel. Neste caso, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95, presumem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, que, aliás, encontram-se satisfatoriamente demonstrados nos autos pela documentação anexada, sendo desnecessária a análise dos demais elementos carreados aos autos. Assim, impõe-se o acolhimento da pretensão no que tange aos danos materiais aventados, no valor de R$ 2.748,90. Resta a aferição dos danos morais suscitados. Deveras, não houve a solução adequada do caso no âmbito administrativo, tendo o requerente sido forçado a dedicar boa parte do seu tempo livre para contatar o requerido na busca de solução para o problema. Em situações como a dos autos, a jurisprudência tem reconhecido a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual constitui dano indenizável o desperdício injusto de tempo útil pelo consumidor, quando este busca a solução de problemas decorrentes de falha dos fornecedores, provocando frustrações sucessivas. O valor da indenização deve levar em consideração as circunstâncias da causa, o grau de culpa, bem como a condição socioeconômica do ofendido, não podendo ser ínfima, para não representar ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessiva, para não constituir enriquecimento sem causa do ofendido. Feitas tais ponderações e consideradas as circunstâncias em que os fatos se deram tenho como razoável, a título de indenização por danos morais, a importância total equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos e CONDENO o requerido, Augusto Cesar Baldino Junior Computadores, a pagar para o requerente, Roberto Job, a importância de R$ 2.748,90 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, a partir do ajuizamento da ação e, a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir desta decisão. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros de mora, a contar da citação. Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024 - art. 5º, II), a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC com abatimento do IPCA. Não há condenação em custas e honorários, em razão do disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, no caso de título executivo extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
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