Marcel Innocente Cassettari
Marcel Innocente Cassettari
Número da OAB:
OAB/SP 207857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCEL INNOCENTE CASSETTARI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Juizado Especial da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 PROCESSO Nº: 5002328-37.2024.8.13.0453 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MINERVINA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA CPF: 046.065.036-02 MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 43.012.440/0001-71 Ficam as partes intimadas da prolação da sentença. SARAH VEIGA DE SOUZA Novo Cruzeiro, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009367-83.2015.8.26.0079 (processo principal 0005933-48.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Sobrena Empresa Brasileira de Construções Civis Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Folha 3.069 e 3.070:- Defiro o pedido do Alvará requerido nos autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a FALÊNCIA SOBRENA EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, para o fim de autorizar a Massa Falida, representada pelo síndico Dr. Orlando Geraldo Pampado, brasileiro, advogado, OAB/SP 33683, RG 4790087, residente na Rua Comendador José Manuel Pupo, nº 275, São Manuel - SP, com escritório na Rua Magnólia - 190 - Botucatu/SP., a proceder resgate de aplicação da conta 003.000.11.185-0 - Massa Falida da Sobrena/Arrecadação - no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para mesma conta e agência 0292 - Botucatu, da Caixa Econômica Federal. Cumpra-se servindo a presente de alvará, observando-se que o valor em questão, refere-se ao mês de julho e agosto de 2.025 a título de pagamento de tributos, administrativo e honorários de advogado. No mais, homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 3.035 a 3.049, 3.056 a 3.068 e 3.071 a 3.086, referente aos meses de março, abril e maio de 2025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. - ADV: MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER (OAB 149589/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), MARLENE APARECIDA VIEIRA (OAB 93912/SP), JOAO EDUARDO NEGRAO DE CAMPOS (OAB 78272/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), ELIZABETH AKEMI ISHII KODATO (OAB 70878/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), MARCEL INNOCENTE CASSETTARI (OAB 207857/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB 209616/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ANTONIO APARECIDO PRADO (OAB 69057/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009367-83.2015.8.26.0079 (processo principal 0005933-48.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Sobrena Empresa Brasileira de Construções Civis Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Folha 3.069 e 3.070:- Defiro o pedido do Alvará requerido nos autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a FALÊNCIA SOBRENA EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, para o fim de autorizar a Massa Falida, representada pelo síndico Dr. Orlando Geraldo Pampado, brasileiro, advogado, OAB/SP 33683, RG 4790087, residente na Rua Comendador José Manuel Pupo, nº 275, São Manuel - SP, com escritório na Rua Magnólia - 190 - Botucatu/SP., a proceder resgate de aplicação da conta 003.000.11.185-0 - Massa Falida da Sobrena/Arrecadação - no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para mesma conta e agência 0292 - Botucatu, da Caixa Econômica Federal. Cumpra-se servindo a presente de alvará, observando-se que o valor em questão, refere-se ao mês de julho e agosto de 2.025 a título de pagamento de tributos, administrativo e honorários de advogado. No mais, homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 3.035 a 3.049, 3.056 a 3.068 e 3.071 a 3.086, referente aos meses de março, abril e maio de 2025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. - ADV: MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER (OAB 149589/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), MARLENE APARECIDA VIEIRA (OAB 93912/SP), JOAO EDUARDO NEGRAO DE CAMPOS (OAB 78272/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), ELIZABETH AKEMI ISHII KODATO (OAB 70878/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), MARCEL INNOCENTE CASSETTARI (OAB 207857/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB 209616/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ANTONIO APARECIDO PRADO (OAB 69057/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoACEIITAÇÃO DE PERICIA - AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO PERICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005933-48.1999.8.26.0079 (089.01.1999.005933) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Companhia Ultragaz S/A - Sobrena Sociedade Brasileira de Construcoes Civis Ltda - Carlos Nobel Ramos Pereira e outros - Vitor Capelette Meneghim - Gentil de Jesus da Silva - Folhas 2.716/2.717: Manifeste-se o Síndico da Massa. Folha 2.718:- Defiro. Intime-se o assistente tributário Dr. Matheus Ricardo Jacon Matias - OAB/SP 161.119, através do e-mail matheus@oliveiramatias.com.br, conforme requerido pelo Síndico da massa. Após, abra-se nova vista ao Síndico para manifestação. Folhas 2.719/2.720:- Pedido de habilitação de terceiro interessado. Anote-se junto ao sistema. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB 209616/SP), ANTONIO APARECIDO PRADO (OAB 69057/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), VITOR CAPELETTE MENEGHIM (OAB 314741/SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), BEATRIZ ZANIN LIRA DE OLIVEIRA (OAB 414521/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), LEANDRO ANTONIASSI (OAB 331446/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), MARLENE APARECIDA VIEIRA (OAB 93912/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOAO EDUARDO NEGRAO DE CAMPOS (OAB 78272/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), MARCEL INNOCENTE CASSETTARI (OAB 207857/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER (OAB 149589/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5010773-24.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA ELBA RAMOS CPF: 544.610.736-53 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito, sob pena de arquivamento. SUSANA SOARES RODRIGUES LISBOA Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Juizado Especial da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 PROCESSO Nº: 5002617-67.2024.8.13.0453 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: SANTOS RAMOS DA CRUZ CPF: 459.274.646-53 RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 39.911.488/0001-44 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Incumbe a este juízo, antes de proceder ao exame do mérito, examinar as questões preliminares pendentes de decisão. Da inépcia da petição inicial Os elementos indicados pela parte ré como imprescindíveis à propositura da ação não se encontram no rol do art. 319 e do art. 330, § 1º, todos do CPC, razão pela qual rejeito a preliminar em apreço. Da ausência de interesse de agir Em regra, a tentativa de solução administrativa prévia não constitui requisito para a propositura de ação judicial. Além disso, a parte ré apresentou contestação impugnando a narrativa fática e os argumentos da parte autora, razão pela qual, demonstrada a pretensão resistida, ainda que somente em sede processual, resta presente o interesse de agir. Assim, rejeito a preliminar em apreço. Da impugnação ao valor da causa A preliminar em apreço se confunde com o mérito. Por conseguinte, ausentes outras questões preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem sanadas, procedo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser declarada a inexistência do contrato impugnado pela parte autora, com a condenação da parte ré à restituição em dobro das parcelas cobradas de forma indevida, bem como ao consequente pagamento de indenização à parte autora por danos morais eventualmente suportados. Incidem ao caso as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora enquadra-se como consumidora, nos termos dos arts. 2º e 29, ambos do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré, por sua vez, figura como fornecedora, nos moldes do art. 3º do mesmo diploma legal. Tendo em vista que a parte autora, em sede de impugnação à contestação, impugnou a autenticidade da assinatura posta no contrato acostado aos autos pela parte ré, incumbia à parte ré a comprovação da autenticidade da assinatura impugnada, em obediência ao disposto pelo art. 429, II, do CPC (Precedente: TJ-MG - Apelação Cível: 5002436-58.2021.8.13.0231, Relator: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 21/02/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2024). Contudo, em sede de especificação de provas, a parte ré não requereu a produção de perícia grafotécnica, razão pela qual não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da parte autora. Dessa forma, o contrato impugnado na petição inicial deve ser declarado inexistente. Dito isso, os valores descontados do benefício da parte autora devem ser restituídos em dobro, em obediência ao disposto pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucessivamente, conforme o entendimento predominante do E. TJMG, o desconto indevido de valores em benefício previdenciário do consumidor gera dano moral in re ipsa (Precedente: TJ-MG - Apelação Cível: 5007445-75.2023.8.13.0313 1.0000.24.152403-2/001, Relator: Des.(a) Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 18/05/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2024). Ademais, o arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor) (Precedente: TJ-MG - Apelação Cível: 5006361-89.2021.8.13.0707 1.0000.23.076131-4/001, Relator: Des.(a) José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 19/04/2024, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/04/2024). Assim, para a fixação do quantum indenizatório, tendo em mira os interesses jurídicos lesados, reputo razoável que a condenação, na primeira etapa, tenha como valor básico o equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Passando à segunda etapa, ajustando-se às circunstâncias particulares do caso, deve-se considerar o evento danoso, no caso em tela: os descontos indevidos realizados no benefício da parte autora; a gravidade do fato em si; a redução do orçamento doméstico da parte autora; assim como as características do ofensor, que é pessoa jurídica que dispõe de recursos consideráveis e elevada superioridade econômica, técnica e informacional, quando comparado à parte autora. Assim sendo, entendo que deve ser majorada a indenização básica, tornando-se definitiva em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1. Declarar a inexistência do contrato denominado “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069 ” 2. Condenar a parte ré à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice oficial de correção monetária adotado pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, até o dia 30/08/2024, a partir de quando deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC a partir da data de cada desconto indevido, nos termos da Súmula 43 do STJ, bem como de juros de mora, a partir da data de cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ, no valor de 1% ao mês, conforme o disposto pelo antigo art. 406, caput, do CC c/c art. 161, §1º, do CTN, até o dia 30/08/2024, a partir de quando deverão ser calculados nos termos do art. 406, §1º, do CC. 3. Condenar a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da data desta sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, e juros de mora, desde o primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ, no valor de 1% ao mês, conforme o disposto pelo antigo art. 406, caput, do CC c/c art. 161, §1º, do CTN, até o dia 30/08/2024, a partir de quando deverão ser calculados nos termos do art. 406, §1º, do CC. Sem condenação em custas e demais despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, caput, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Novo Cruzeiro, data da assinatura eletrônica. CÉSAR NICOLAU MELHEM JÚNIOR Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Novo Cruzeiro
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5014755-46.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: DJANIRA RAMOS CPF: 990.849.378-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo sem que nada seja requerido, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ARRIEIRO CONTINENTINO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni