Marcelo Augusto Sanaiotti
Marcelo Augusto Sanaiotti
Número da OAB:
OAB/SP 207859
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJSC
Nome:
MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024891-78.2018.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D. - F.G.P. e outros - Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 129/131 (juntada do termo nos autos n° 1028997-83.2018.8.26.0506), certificando nestes autos e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ERICO LUIZ BARBOSA CAMPOS (OAB 215005/SP), ROGERIA SHIMURA (OAB 117244/SP), MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP), JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020144-32.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marly Nagy Teodoro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. "263/6", destes autos dos bens deixados por Carlos Nagy. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, fica, desde já, deferida a expedição de formal de partilha junto ao Cartório de Notas, devendo a z. Serventia expedir termo de abertura e encerramento para remessa eletrônica constando os números das folhas inicial e final. Após, expeça-se alvará com relação a bem móvel. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5122204-38.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) RÉU : DENIS RAFAEL BRETZKE ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB SP207859) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, nº 245, Bairro Residencial Santa Rita, CEP 37558-720, Pouso Alegre Número do processo: 5008866-17.2021.8.13.0525 Classe: Polo Ativo: JOAQUIM ROMEU DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: VITOR FABIANO TAVARES, OAB nº MG133057G, MARCELO LOPES, OAB nº MG207859 Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: JOSE ANTONIO MARTINS, OAB nº AP122535G, ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA, OAB nº PE50320, Procuradoria - Banco Bradesco S.A DESPACHO Vistos. Considerando a inércia das partes em relação à Certidão de Id 10460993655 e à intimação de Id 10461024230, reitere-se a intimação das partes para manifestarem nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que a inércia no prazo legal poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: Intimaçãoao réu, 05 dias, sobre manifestação do autor.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020144-32.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marly Nagy Teodoro - Fls.271: ciência da informação do partidor. - ADV: MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008799-08.2019.8.26.0506 (processo principal 0053410-27.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.S.L. - - G.S.L. - J.R.L. - Vistos. Considerando que o acordo (fls. 135/138) para o qual as partes pretendem a homologação (fls. 193/195) previa a quitação do débito reclamado, por meio do pagamento de 10 (dez) parcelas, cujo termo final estava provisionado para 10 de dezembro de 2024, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Uma vez cumprida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, colha-se manifestação do Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000489-69.2007.8.26.0397 (397.01.2007.000489) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Borsato Simprônio - Maurício Martins Ribeirão Preto Me - - Mauricio Martins - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), FLÁVIO GOMES JACINTO (OAB 382031/SP), MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036761-55.2009.8.26.0506 (apensado ao processo 0021631-98.2004.8.26.0506) (2306/2009) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deolinda Guedes - Cleber Alexandre Menezes - Waldomiro Rodrigues - Claudia Luciana Menezes - - Juliana Gaiotto - - Ricardo Guedes e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 268, intime-se o inventariante acima indicado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem andamento, o que deverá ser certificado pela serventia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614), uma vez que, segundo art. 176, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nenhum processo pode ser arquivado definitivamente sem sentença de mérito ou terminativa. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via da presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP), ANA MARY DE OLIVEIRA ANTONIO GRANGER (OAB 323511/SP), ANA MARY DE OLIVEIRA ANTONIO GRANGER (OAB 323511/SP), ANA MARY DE OLIVEIRA ANTONIO GRANGER (OAB 323511/SP), SIMONE NEVES VIEIRA KUHN (OAB 246061/SP), MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5039473-48.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : DENIS RAFAEL BRETZKE ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB SP207859) RÉU : DENIS RAFAEL BRETZKE 06462825901 ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB SP207859) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 35.640,46, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
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