Marco Aurelio Claro Squillante
Marco Aurelio Claro Squillante
Número da OAB:
OAB/SP 207865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Claro Squillante possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMS, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010949-57.2023.5.15.0124 AUTOR: FREDERICO HENRIQUE DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA VALIM E OBUSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73016 proferido nos autos. cca DESPACHO Vistos e examinados. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal regional do trabalho da 15ª Região (TRT15). Diante da existência da ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) de n° 0010858-30.2024.5.15.0124, deverá esta Secretaria anexar naquele processo os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais, bem como eventuais guias de depósitos judiciais/recursais, para o processamento da execução definitiva, conforme disposto no artigo 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa. PENAPOLIS/SP, 21 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO HENRIQUE DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010949-57.2023.5.15.0124 AUTOR: FREDERICO HENRIQUE DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA VALIM E OBUSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73016 proferido nos autos. cca DESPACHO Vistos e examinados. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal regional do trabalho da 15ª Região (TRT15). Diante da existência da ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) de n° 0010858-30.2024.5.15.0124, deverá esta Secretaria anexar naquele processo os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais, bem como eventuais guias de depósitos judiciais/recursais, para o processamento da execução definitiva, conforme disposto no artigo 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o presente feito, com a devida baixa. PENAPOLIS/SP, 21 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA VALIM E OBUSSA LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003464-08.2025.8.26.0438 (processo principal 1006116-49.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Vanessa Pereira Costa - Moto Center de Penápolis Ltda. - Vistos. Fls. 1/3: Esclareça a exequente a deflagração do presente incidente de cumprimento de sentença, considerando que a sentença de fls. 77/79 julgou procedentes os pedidos do então autor Moto Center de Penápolis Ltda (ora executado), condenando, assim, a então requerida Vanessa Pereira Costa (ora exequente) ao "pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa", observando-se que a devolução de eventualsaldoremanescente (decorrente da diferença entre o valor do bem e o valor da dívida) deve ocorrer somente após avendado bem. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, tornem conclusos para cancelamento do incidente. Int. - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1011183-58.2024.8.26.0438; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Penápolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1011183-58.2024.8.26.0438; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Recorrida: Maria Aparecida de Jesus; Advogado: Marco Aurelio Claro Squillante (OAB: 207865/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006943-34.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006943) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - B. - J.N.C. e outros - Fls. 461/476 (Resultado de pesquisa Prevjud): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003845-16.2025.8.26.0438 (processo principal 1011011-19.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - M.P.A. - Vistos, Recebo o cumprimento de sentença. Atente-se o credor que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); ainda, a multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e, caso incluída no cálculo, será desconsiderada. Atente-se também que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (Enunciado nº 97 do FONAJE) Assim, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 15/07/2025, importava em R$ 4.506,68), tudo nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, da Lei 9.099/95, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá a parte autora, independente de intimação, atualizar o débito com acréscimo da multa de dez por cento, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, do CPC. Após, DETERMINO À SERVENTIA QUE PROSSIGA COM PENHORA de ativos iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud, Sniper, InfoJud, SerasaJud ou penhora livre de bens e Arisp. Tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário de débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais. Tratando-se cumprimento de sentença definitiva, havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Resultando-se todas diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição. Outrossim, advirta-se que os meios de execução indireta previstos no art. 139, IV, do CPC, têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão apreciados se houver no processo indícios de que o devedor possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190) Por derradeiro, o mero pedido de repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, independente de intimação. Cumpra-se servindo de mandado, se necessário. - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500310-39.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - A.S.N.N. - Certifique a serventia se tempestivo o recurso de fls. 406/411. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP)
Página 1 de 3
Próxima