Rejane Caetano De Aquino Lazzuri
Rejane Caetano De Aquino Lazzuri
Número da OAB:
OAB/SP 207879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001291-28.2012.8.26.0224 (224.01.2012.001291) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Municipalidade de Guarulhos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(s) último(s) aviso de recebimento (AR). Nada Mais. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001291-28.2012.8.26.0224 (224.01.2012.001291) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Municipalidade de Guarulhos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(s) último(s) aviso de recebimento (AR). Nada Mais. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010568-31.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Norberto Alves Ferreira de Sousa e outro - Antonio Carlos Mira - - Iracema Pereira Ramos e outro - Município de Guarulhos e outros - Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: LUANA FRANÇA DA SILVA (OAB 471236/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), FRANCISCA HONORATO ROCHA (OAB 492035/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), NADIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 125726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0082495-65.2010.8.26.0224 (224.01.2010.082495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Município de Guarulhos - Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1) Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário, ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ). No caso de procuração firmada por pessoa jurídica, deve constar expressamente o nome do signatário, assim como deve ser indicado ou apresentado documento que comprove que ele tem poderes para tanto. 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. Obs.: atualmente o sistema não permite PIX para contas da Caixa Econômica Federal (conforme Chamado 47969371). 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito. Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0082495-65.2010.8.26.0224 (224.01.2010.082495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Município de Guarulhos - Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1) Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário, ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ). No caso de procuração firmada por pessoa jurídica, deve constar expressamente o nome do signatário, assim como deve ser indicado ou apresentado documento que comprove que ele tem poderes para tanto. 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. Obs.: atualmente o sistema não permite PIX para contas da Caixa Econômica Federal (conforme Chamado 47969371). 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito. Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001056-82.1980.8.26.0224 (224.01.1980.001056) - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Decio Mauricio de Oliveira e outros - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Pmg - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 26076/SP), IVANY DE FREITAS ROCHA (OAB 76664/SP), MASSANORI MASSUTANI (OAB 33437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035435-98.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R R Mogno Comercio de Madeiras Ltda - - Município de Guarulhos e outros - Miguel Fernandes Guimarães - - Condomínio Adriana - Vistos. Fls. 1632/1635 e 1690: Indefiro a suspensão dos andamentos processuais, pois a hipótese que se apresenta não se amolda às dos incisos do art. 313 do CPC. Contudo, defiro o prazo de 30 dias às partes para que tragam informações referentes às tratativas visando à formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Intime-se. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP), LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), GUILHERME CÂNDIDO MOURA (OAB 380924/SP)
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