Thiago Alves Laureano

Thiago Alves Laureano

Número da OAB: OAB/SP 207898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Alves Laureano possui 60 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: THIAGO ALVES LAUREANO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo: 0814018-15.2024.8.19.0206 Distribuído em: 25/06/2024 13:28:15 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO À parte autora para requerer o que for de direito.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812449-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILDE MACEDO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diga a parte autora, em 5 dias, se pretende prosseguir no feito pelo rito especial, tendo em vista que o valor da causa excede o teto dos Juizados Especiais Cíveis, observando ser inadmissível o declínio de competência ou a redistribuição do feito. Intime-se. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0841772-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCILANE PEREIRA ROSA FINGOLO RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intimação sobre Decisão de índice 200146462 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: LUCILANE PEREIRA ROSA FINGOLO Advogado(s): Dr(a). RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO - OAB RJ207898 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s): Dr(a). JORGE DONIZETI SANCHEZ registrado(a) civilmente como JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB SP73055 Procuradoria: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - (07707650000110) Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , 12 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817527-20.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELLIPE BASTOS PEREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A pretensão autoral se baliza fora dos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista ser notório que a vantagem econômica pretendida supera a alçada dos Juizados. Ressalte-se ainda que a vantagem econômica pretendida pelo autor somada como o valor do bem móvel ultrapassam em muito o teto estabelecido expressamente por lei para os Juizados Especiais, o que torna esta sede absolutamente incompetente para o conhecimento do feito. Além disto, a matéria apresentada configura complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais, considerando-se a necessidade de realização de perícia técnica, prova que não pode ser realizada nesta sede e que torna este Juizado absolutamente incompetente para processamento e julgamento da matéria. Assim sendo, e pelos fundamentos expostos, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso II do Código de Processo Civil, face à incompetência absoluta deste Juizado para conhecer da matéria, em razão de o valor da causa ultrapassar à alçada estabelecida por Lei e em função da complexidade da causa. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e intimados nesta data, registre-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817529-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELLIPE BASTOS PEREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A pretensão autoral se baliza fora dos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista ser notório que a vantagem econômica pretendida supera a alçada dos Juizados. Ressalte-se ainda que a vantagem econômica pretendida pelo autor (aproximadamente R$ 15.180,00) como o valor do bem móvel (aproximadamente R$ 80.000,00) ultrapassam em muito o teto estabelecido expressamente por lei para os Juizados Especiais, o que torna esta sede absolutamente incompetente para o conhecimento do feito. Além disto, a matéria apresentada configura complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais, considerando-se a necessidade de realização de perícia técnica, prova que não pode ser realizada nesta sede e que torna este Juizado absolutamente incompetente para processamento e julgamento da matéria. Assim sendo, e pelos fundamentos expostos, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso II do Código de Processo Civil, face à incompetência absoluta deste Juizado para conhecer da matéria, em razão de o valor da causa ultrapassar à alçada estabelecida por Lei e em função da complexidade da causa. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e intimados nesta data, registre-se. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817530-72.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELLIPE BASTOS PEREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A pretensão autoral se baliza fora dos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista ser notório que a vantagem econômica pretendida supera a alçada dos Juizados. Ressalte-se ainda que a vantagem econômica pretendida pelo autor somada como o valor do bem móvel ultrapassam em muito o teto estabelecido expressamente por lei para os Juizados Especiais, o que torna esta sede absolutamente incompetente para o conhecimento do feito. Além disto, a matéria apresentada configura complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais, considerando-se a necessidade de realização de perícia técnica, prova que não pode ser realizada nesta sede e que torna este Juizado absolutamente incompetente para processamento e julgamento da matéria. Assim sendo, e pelos fundamentos expostos, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso II do Código de Processo Civil, face à incompetência absoluta deste Juizado para conhecer da matéria, em razão de o valor da causa ultrapassar à alçada estabelecida por Lei e em função da complexidade da causa. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e intimados nesta data, registre-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0841772-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILANE PEREIRA ROSA FINGOLO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º ,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 11 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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