Túlio Celso De Oliveira Ragozo
Túlio Celso De Oliveira Ragozo
Número da OAB:
OAB/SP 207901
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
TÚLIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004193-92.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - T&s Comercio de Sistemas Eletronicos de Segurança e Serviços Patrimoniais Ltda - Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 19 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_Y2ZkNjRlYjYtN2MyMi00NmYyLWJkZGUtOTk4ODA0M2YzY2Uz%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257ddata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C01faaf3334df42dffd6508ddb5a4066e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638866438272511825%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=689MM482uM7iPMpNh8sVxBBSQClij90yMeNsAHw0io8%3Dreserved=0 ID: 210 330 895 874 8 Senha:WS9th7kd No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.. - ADV: TÚLIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO (OAB 207901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000239-19.2025.8.26.0079 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000239-19.2025.8.26.0079/SP AUTOR : ISADORA BENETAZZO SERRER ADVOGADO(A) : TULIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO (OAB SP207901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino à parte autora a juntada de: 1- Documentos pessoal com foto (RG/CNH); 2- Comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;. Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro. Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.
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