Vitor Eduardo Nunes De Melo
Vitor Eduardo Nunes De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 207908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR EDUARDO NUNES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000083-71.2025.8.26.0444 (processo principal 1000631-55.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.J. - L.A.R.C. - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 43-51 e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. CONDENO o exequente ao pagamento da integralidade das custas processuais e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038714-15.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Roccor Arquitetura e Construção Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199192-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Iguape; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001724-59.2018.8.26.0244; União Estável ou Concubinato; Impetrante: R. L. S. P. J.; Paciente: F. R. F. J.; Advogado: Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB: 453604/SP); Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de I.; Interessada: P. R. X. (Assistindo Menor(es)); Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Interessado: F. R. F. N. (Menor(es) assistido(s)); Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199192-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Iguape; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001724-59.2018.8.26.0244; Assunto: União Estável ou Concubinato; Paciente: F. R. F. J.; Advogado: Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB: 453604/SP); Impetrante: R. L. S. P. J.; Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de I.; Interessada: P. R. X. (Assistindo Menor(es)) e outro; Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001724-59.2018.8.26.0244 (processo principal 1000623-67.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - P.R.X. - F.R.F.J. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Executado visando a cassação do mandado de prisão expedido às fls. 408/409, alegando, em síntese, que a Exequente optou expressamente pela conversão do rito da execução para a expropriação de bens, conforme manifestação de fls. 494, não mais subsistindo fundamento legal para a manutenção da medida de coerção pessoal. Com razão o pleito. Uma vez manifestada a opção da parte exequente pela via patrimonial da execução, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 780 do CPC, inviável a manutenção do rito coercitivo pessoal, sob pena de indevida cumulação de medidas executórias, o que é vedado no ordenamento jurídico. Além disso, já consta nos autos a efetivação de penhora de bens suficientes à satisfação do débito, restando evidenciado o prosseguimento do feito pela via expropriatória, como reconhecido pela própria parte credora, fls. 494. Desta forma, a prisão mostra-se atualmente inadequada e equivocada, por estar amparada em fundamento que foi superado pela própria conduta processual da parte Exequente, tornando desnecessária e incabível a medida extrema de coerção pessoal. A manutenção da prisão, diante da escolha formal do rito de expropriação e da existência de bens penhorados, revela-se incompatível com a tramitação atual da execução. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 528, § 8º, 805 e 139, inciso IV, todos do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO EXECUTADO, tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão, mostra-se prejudicado o pedido de sua cassação. Intime-se com urgência. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com prioridade. Esta decisão servirá como mandado e alvará de soltura. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049595-95.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo Ribeiro do Prado - Fábia Rodrigues Antunes - - Alex Sandro Antonio Ribeiro - Vistos. Fls. 524/525: pela decisão proferida noa agrado de instrumento foi vedado o levantamento de valores por qualquer das partes, até o julgamento do recurso (fls. 511), assim indefiro o pedido formulado pelo executado. Aguarde-se o julgamento do agravo. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), FLAVIA MARIA DE MELLO (OAB 245624/SP), CARLOS ALBERTO SOARES (OAB 294998/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032804-07.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Honorio Pre-moldados Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 45: a comprovação de comunicação de renúncia ao mandato de que trata o art. 112 caput do CPC deve ser inequívoca. Assim sendo, enquanto não comprovada a regular notificação de seu constituinte, ficarão os patronos responsáveis pela representação processual da requerida. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias por eventual comprovação da referida notificação. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014204-35.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.S. - S.M.S. - Vistos. 1. No prazo comum de cinco dias, as partes devem: - apontar objetivamente as questões de fato e de direito que entendam importantes ao julgamento da lide; - indicar a matéria que considerem incontroversa, devidamente confirmada pela prova já produzida; nesse caso, os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação devem ser apontados unitária e analiticamente (sobre o fato X, o documento Y à página Z); - especificar as provas que pretendam produzir, com pertinência e relevância fundamentadas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende sejam ouvidas, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida a tanto. Uma vez deferida, os quesitos hão de ser apresentados e eventual assistente técnico, indicado com qualificação completa. Por fim, silêncio ou requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. E serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Intimem-se. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000701-24.2023.8.26.0232 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cesário Lange - Recorrente: Jonathan David Cisneiros - Recorrido: Zetta Byte Provedor de Internet - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FORAM REJEITADOS POR SENTENÇA OS PEDIDOS DA PEÇA INICIAL E TAMBÉM O PEDIDO CONTRAPOSTO DE INTERESSE DO REQUERIDO. RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO. INSURGÊNCIA INFUNDADA. INSISTÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. CORRETA A SENTENÇA AO AFIRMAR QUE O REQUERIDO NÃO FOI CAPAZ DE COMPROVAR OS SUPOSTOS DANOS MORAIS VIVENCIADOS COM O EMBATE CONTRATUAL TRAVADO COM A PESSOA JURÍDICA AUTORA, SENDO CERTO QUE NEM MESMO O DEPOENTE ARROLADO POR PARTE DO PRÓPRIO REQUERIDO FOI CAPAZ DE TRAZER INFORMAÇÕES SEGURAS ACERCA DO SUPOSTO DANO EXTRAPATRIMONIAL CAUSADO POR AÇÃO DA REQUERENTE. REAFIRMA-SE QUE ERA ÔNUS DO REQUERIDO A PROVA CONCRETA DE DANO MORAL POR CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA DA REQUERIDA, O QUE NÃO SE VIU PROVADO, AO CONTRÁRIO, HAVENDO DÚVIDA NÃO SANADA NOS AUTOS SOBRE COMODATO OU VENDA EFETIVA DE EQUIPAMENTOS, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, QUE NENHUMA DAS PARTES MERECIA DESFECHO PROCESSUAL DIVERSO DAQUELE ATRIBUÍDO EM SENTENÇA (REJEIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL E REJEIÇÃO DO PEDIDO CONTRAPOSTO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP) - Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP) - Luiz Fernando Nogueira - Carlos Sergio Facci Ferreira Junior (OAB: 192371/SP) - Marcelo Henrique Rosa Anastácio - Kevin César de Almeida - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-29.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ricardo Vieria de Oliveira - Vistos. Para realização da diligência via Sisbajud, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Indefiro a consulta da declaração de imposto de renda para pessoa jurídica devedora por meio do Infojud por não vislumbrar efetividade na diligência, considerando que essa declaração era devida somente até o ano de 2016. Proceda-se à pesquisa de bens em nome do devedor Raoni por meio do sistema INFOJUD e em nome de todos os executados através do sistema RENAJUD. Resultando positiva esta última, defiro o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do art. 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int. - ADV: VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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