Felipe Albano De Araujo Oliveira
Felipe Albano De Araujo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 207957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJMG, TJRS, TRF3, TJSP, TRT9, TJRJ, TRT4, TRT24
Nome:
FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE ATOrd 0000028-60.2012.5.24.0096 AUTOR: JOSE PAULO DE SOUZA RÉU: AGRISUL AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Audiência: 06/08/2025 às 10:30h - Horário Local (Mato Grosso do Sul). Diante da autorização prevista na Resolução CNJ 354/2020, foi designada audiência de conciliação em execução telepresencial para: 06/08/2025 às 10:30h - Horário Local (Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes deverão acessar o link da sala audiência telepresencial https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala3 , utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou conciliador) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Caso a parte não tenha acesso à tecnologia necessária (computador e internet), deverá informar a este juízo, através de nossos canais de atendimento enviando mensagem para: WhatsApp (67) 9.9144-2682 ou e-mail (cejusc.cg@trt24.jus.br), até dois dias antes da audiência, informando seus dados pessoais, número do processo e telefone, a fim de viabilizarmos a sua participação por whatsApp (videoconferência). Intimem-se, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes. Destinatário: JOSE PAULO DE SOUZA. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. LEVI LARA BELAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE SOUZA
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Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE ATOrd 0000028-60.2012.5.24.0096 AUTOR: JOSE PAULO DE SOUZA RÉU: AGRISUL AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Audiência: 06/08/2025 às 10:30h - Horário Local (Mato Grosso do Sul). Diante da autorização prevista na Resolução CNJ 354/2020, foi designada audiência de conciliação em execução telepresencial para: 06/08/2025 às 10:30h - Horário Local (Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes deverão acessar o link da sala audiência telepresencial https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala3 , utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou conciliador) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Caso a parte não tenha acesso à tecnologia necessária (computador e internet), deverá informar a este juízo, através de nossos canais de atendimento enviando mensagem para: WhatsApp (67) 9.9144-2682 ou e-mail (cejusc.cg@trt24.jus.br), até dois dias antes da audiência, informando seus dados pessoais, número do processo e telefone, a fim de viabilizarmos a sua participação por whatsApp (videoconferência). Intimem-se, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes. Destinatário: AGRISUL AGRICOLA LTDA. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. LEVI LARA BELAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGRISUL AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000154-54.2025.8.26.0224 (processo principal 1040793-44.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio Malva Valente - - Rita de Cássia Alves Valente - espólio de José Ferreira da Silva - 1. Fls. 23/27: Considerando que a possibilidade de parcelamento do débito, não se aplica ao cumprimento da sentença, indefiro o pedido. 2. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB 425457/SP), RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB 425457/SP), CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0250700-42.1999.5.02.0004 RECLAMANTE: PEDRO MACHADO DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FUNDACAO PARA O PROGRESSODA CIRURGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c3d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.ce90619: Em caso de expedição de ofício, deverá a parte autora informar o e-mail institucional de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS VALINHOS – SP. Prazo de 10 dias. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VIEIRA ALVES ANDREOTTI TOJAL - FUNDACAO PARA O PROGRESSODA CIRURGIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0250700-42.1999.5.02.0004 RECLAMANTE: PEDRO MACHADO DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FUNDACAO PARA O PROGRESSODA CIRURGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c3d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.ce90619: Em caso de expedição de ofício, deverá a parte autora informar o e-mail institucional de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS VALINHOS – SP. Prazo de 10 dias. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0072600-39.2003.5.02.0032 RECLAMANTE: ARLETE DA CRUZ RECLAMADO: FUNDAÇÃO PARA PROGRESSO DA CIRURGIA HOSP SÃO LUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5e8fc proferido nos autos. Vistos. Ante ao tempo transcorrido da expedição da Certidão de habilitação de crédito junto ao Juízo Falimentar, intime-se a reclamante para que no prazo de trinta dias informe se logrou êxito em receber seu crédito. O silêncio será interpretado positivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0137900-53.1999.5.02.0010 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130068-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.130068) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Luiz Fernando Pinheiro de Menezes e outros - Vistos. 1. Págs. 394/454: Já determinei a expedição de mandado de constatação para análise da alegação de "impenhorabilidade do imóvel de Matrícula nº 56.738 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo" em fls. 378/381. As custas da expedição do mandado devem ser arcadas pelo executado Luiz Fernando, conforme já consignado. O pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel apenas será apreciado após o retorno do mandado, tendo em vista a necessidade de produção da referida prova para análise do pedido. Até decisão ulterior, fica mantida a penhora sobre o imóvel e a averbação da constrição junto ao CRI. 2. O art. 5. °, LXXIV, da Constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência de recursos. O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". No caso, em que pese à alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes deste demanda. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou certidão de isenção. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sem nova intimação. 3. Consigno, desde logo, que os benefícios da justiça gratuita possuem efeito ex nunc, de forma que não irão retroagir aos atos processuais já praticados (inclusive quanto à expedição do mandado, que já determinei a expedição e custeio pelo executado), conforme entendimento do E Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Etapa de cumprimento de julgado.Condenação em verbas de sucumbência. Gratuidade judiciária. Incidência retroativa. Inadequação.Inteligência do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Recurso do devedor. Desprovimento. (Agravo de Instrumento nº 2128574-17.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional do Jabaquara - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017)(g.n.). Agravo de instrumento Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Justiça gratuita. Para a concessão da justiça gratuita basta a afirmação da parte de seu estado de insuficiência de recursos, sem que o juiz possa negar o benefício se não estiver respaldado em fundadas razões No caso ora sob exame, diante da situação econômico-financeira da agravante, de concederse-lhe os benefícios da justiça gratuita, com a observação que a concessão da assistência judiciária no curso do processo não retroage ao seu início. Lê-se em Theotonio Negrão e outros: A concessão da assistência judiciária no curso do processo não retroage ao seu início. 'A gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido' (STJ-4ª T., REsp 556.081, Min, Aldir Passarinho Jr., j. 14.12.04, DJU 28.3.05). No mesmo sentido STJ-3ª T., AI 475.330 AgRg, Min. Gomes de Barros, j. 26.10. 06, DJU 4.12.06; JTJ 295/396 (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 46ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014. Nota n.º 4 ao art. 4º da Lei 1.060/50, página 1.278). Agravo de Instrumento n.º 2151766-08.2019.8.26.0000 Deverá o executado, portanto, promover o devido andamento à carta precatória com o recolhimento das despesas para a diligência, em 15 dias, após a expedição da carta precatória pelo cartório, sob pena de preclusão. 4. Cumpra o cartório a decisão de fls. 378/381, sem maiores delongas. Intime-se. - ADV: FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0651366-26.2000.8.26.0100 (000.00.651366-2) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - FERNANDO DE ALMEIDA MENEZES - - LUIZ FERNANDO PINHEIRO DE MENEZES e outro - ANA LUIZA VARELLA DE ALMEIDA AGUIAR e outro - Vistos. Fls. 1149/1151: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias. Fls. 1154/1166: Ciência às partes acerca do v. Acórdão juntado aos autos. Após a manifestação da ré, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP), IRACEMA CAPELLI LAMBERT RIBEIRO (OAB 48360/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002089-05.2024.8.16.0108 Considerando que fui removido pelo Decreto Judiciário nº 320/2025-SM, datado de 23.6.25, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Paiçandu, com efeitos à partir de 26.6.25; Considerando o acúmulo involuntário de serviço, decorrente do volume de processos existentes na Comarca, conforme se verifica pelo relatório de acervo de 31.3.25, que apontava o total de 8.261 processos; Devolvo o processo sem o respectivo despacho/decisão. Datado e assinado eletronicamente. Mandaguaçu, 26 de junho de 2025. Cezar Ferrari Magistrado
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