Flavia Aparecida Silva Barreto

Flavia Aparecida Silva Barreto

Número da OAB: OAB/SP 207959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Aparecida Silva Barreto possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TRT3
Nome: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000130-87.2025.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Massayoshi Nishihashi - - Denise Pedro Nishihashi - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 220, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004679-82.2024.8.26.0008 (processo principal 1020521-22.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Danilo Perez - Viviane Cristina Assofra - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou integralmente frutífera, R$ 10.250,92, em ativos financeiros, aguardando-se oportuna e eventual transferência do valor bloqueado para conta judicial e desbloqueio do excedente, ficando o devedor intimado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, no prazo de 05 dias, cujo prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento e extinção da fase de execução. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), ANALINE DAS NEVES DE SOUZA (OAB 357786/SP), WILSON DE SOUZA (OAB 287749/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014489-95.2024.8.26.0224 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Ivanise Albuquerque da Silva - - Eduardo Albuquerque da Silva - - Daniella Albuquerque Silva Hergert - - Andréia Albuquerque da Silva Catâneo - - Elaine Albuquerque da Silva Catâneo e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1. Proceda a serventia, a publicação do edital. 2. Fls. 244/249: Ciência ao Município de Guarulhos, facultada manifestação em dez dias. 3. Manifeste-se o(a) autor(a), em dez dias, em termos de prosseguimento visando a citação dos requeridos Atílio e Angela, ante o constante às fls. 219/220. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087784-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Guilherme Dumont Villares - Willas Benedicto Bruscatto Junior - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Infojud (fls.134). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 2º Juizado Especial da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5000883-42.2023.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) GIROSUL DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 40.090.510/0001-11 REGIANE BARBOSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF: 23.027.867/0001-36 Ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença proferida no id. 10460052801. Extrema, 10 de junho de 2025 Jérsika Santos Rodrigues Oficial Judiciário D
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001549-03.2025.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.P.O.R. - - H.O.R. - Vistos. Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o processo de interdição passou por diversas mutações, tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista social. Em primeiro lugar, verifica-se que o referido estatuto não incorporou ao seu texto o termo "interdição", tampouco traçou outra forma específica para se processa-la, ficando assim, a cargo do Código de Processo Civil o regramento da matéria processual inerente à curatela. Também por isso, há que se afastar as alegações de que o procedimento de interdição fora extinto pela Lei 13.146/2015. Nesse sentido: Na medida em que o Estatuto é expresso ao afirmar que a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico, desaparece a figura da"interdição completa"e do"curador todo-poderoso e com poderes indefinidos, gerais e ilimitados". Mas, por óbvio, o procedimento de interdição (ou de curatela) continuará existindo, ainda que em uma nova perspectiva, limitada aos atos de conteúdo econômico ou patrimonial, como bem acentuou Rodrigo da Cunha Pereira. É o fim, portanto, não do "procedimento de interdição, mas sim, dostandardtradicional da interdição, em virtude do fenômeno da flexibilização da curatela, anunciado por Célia Barbosa Abreu. Vale dizer, a curatela estará mais personalizada, ajustada à efetiva necessidade daquele que se pretende proteger.Aliás, fixada a premissa de que o procedimento de interdição subsiste, ainda que em uma nova perspectiva. (STOLZE, Pablo.Estatuto da Pessoa com Deficiência e sistema de incapacidade civil. Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 20,n. 4411,30jul.2015. Disponível em:. Acesso em: 6 fev. 2016.). Porém, é forçoso concluir que apesar de existente, a interdição foi remodelada. Isso porque o referido estatuto, ao modificar a redação dos artigos 3º e 4° do Código Civil, removeu a deficiência física e mental como causas determinantes para a incapacidade civil absoluta. Dessa forma, o procedimento de interdição deixou de ter por escopo a declaração da incapacidade do interditando, passando, assim, a ter como principal objetivo a atribuição de um curador ao deficiente, para que este, devidamente apoiado, exerça os atos de natureza patrimonial e negociais de sua vida (artigo 85 da Lei 13.146). No presente caso, verifica-se que os documentos juntados aos autos demonstram que o(a) requerido(a) sofre limitações que o impedem de exercer os atos da vida civil sem o apoio necessário, porém as alegações expostas na inicial não evidenciam que há uma determinada urgência na designação de curador provisório ao interditando. Dada vista ao Ministério Público, este requereu a constatação se o(a) requerido(a) encontra-se sob os cuidados do (a) autor (a) e em quais condições, o que defiro desde logo. Sem prejuízo, informe o(a) autor(a), no prazo de 20 (vinte) dias, se o(a) interditando(a) possui outros filhos e esposa; em caso positivo, deverá juntar aos autos anuência de sua nomeação ao encargo de curadora provisória; deverá, ainda, informar se o requerido possui bens e quais são, documentando; quais as despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor global de todos os gastos do(a) requerido efetivados no mês; quais as fontes de renda do(a) interditando(a), ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria etc e quais os valores que recebe e, em caso de sobra de rendimentos do(a) curatelado(a), providenciando o depósito em conta judicial, em nome do(a) interditando(a). Deverá, ainda, especificar se o(a) interditando(a) recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações financeiras, transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial, no prazo supra. Por fim, junte-se aos autos certidão de nascimento ou casamento do interditando, caso não o tenha feito. Após o recolhimento da diligência devida, expeça-se mandado para que o(a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça PROCEDA A CONSTATAÇÃO se o(a) requerido(a) encontra-se sob os cuidados do(a) autor(a) e em quais condições. Ainda, CITE-SE-O(A) requerido(a) com as advertências, cautelas legais e para que, assim querendo, impugne o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos; devendo o senhor oficial de justiça descrever sua impressão sobre as condições de saúde física/mental do(a) interditando(a) na certidão. Ressalto a importância de que o tópico anterior seja cumprido da forma mais detalhada possível pelo Sr. Oficial de Justiça, pois caso o interdito não tenha condição de assinar respectivo mandado, o ato citatório também será considerado válido. Por fim, se decorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação, expeça-se ofício à OAB local para que seja nomeado curador especial ao interditando, intimando o profissional nomeado para que apresente a devida impugnação, conforme artigo 752, §3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencia a serventia: 1- Solicite-se por e- mail à Seção de Distribuição o envio das certidões cível e criminal em nome do(a) requerido(a) e do(a) autor(a); 2- Solicite-se folha de antecedentes Criminais da parte autora; 3- A realização de pesquisa nos sistemas ARISP e RENAJUD a fim de verificar se o(a) requerido(a) possui outros bens e direitos em seu nome. Após a apresentação de impugnação por parte do requerido, tornem-me os autos conclusos para designação de entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil, pois constitui um ato de suma relevância ao procedimento, intimando-se as partes para que apresentem endereço de e-mail válido e telefone para contato (das partes e representantes), para designação da audiência virtual e envio do link de acesso. No mais, ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP), FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO (OAB 207959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030857-54.2024.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.S. - - K.K.S. - - M.G.S.V. - - M.J.S. - - M.S. - - Tatiana dos Santos Gomes de Almeida e outros - Fls. 404/405: manifeste-se a inventariante acerca do pedido de sua remoção do cargo. Int. - ADV: MARCELO BARBOSA (OAB 207959/MG), SAMUEL F. SILVA (OAB 205154/MG), MARCELO BARBOSA (OAB 207959/MG), THIAGO SORRENTINO (OAB 130014/MG), ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP), THIAGO SORRENTINO (OAB 130014/MG), ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP), ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP), SAMUEL F. SILVA (OAB 205154/MG), ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP)
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