João Vestim Grande

João Vestim Grande

Número da OAB: OAB/SP 207972

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Vestim Grande possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: JOÃO VESTIM GRANDE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036547-76.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA NASCIMENTO DA SILVA CPF: 965.104.203-68 e outros RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. Considerando o pagamento, a tempo e modo, da condenação imposta neste feito, julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079609-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Sabir Butt - Gabriel Marques e outro - , JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a dissolução total da sociedade VORUM INTERNATIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 39.675.538/0001-31, a partir do trânsito em julgado desta sentença. As custas serão rateadas na forma do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil, que aplico ao caso por analogia, de forma que deverá o autor Sabir pagar 99% das custas e despesas processuais e o requerido 1% dos referidos valores. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Ainda, deverá ser observado pela serventia o disposto no § 5º do artigo 1.098 das NSCGJ, ou seja, "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação expressa de concordância com a dissolução, em relação a tal pedido, também nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de oficio que deve ser protocolado pela parte autora perante a JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para as providências registrarias relacionadas à dissolução total da sociedade, mediante o pagamento das custas para o ato, observando-se o disposto no artigo 47 do Decreto n. 1.800/96: "Art. 47. Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou (Redação dada pelo Decreto no 10.173, de 2019)". Após o trânsito em julgado, poderão os sócios requererem o início da fase de liquidação, de acordo com os artigos 1.102 e seguintes do Código Civil, caso no qual caberá à serventia a alteração do assunto principal da ação para 9538 LIQUIDAÇÃO. Certificado o trânsito em julgado sem a instauração da fase de liquidação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C. - ADV: JOÃO VESTIM GRANDE (OAB 207972/SP), DIOGO DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP), LUIZ ANTONIO ZULIANI (OAB 329367/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5019029-73.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NASCIMENTO DA SILVA CPF: 965.104.203-68 RÉU: BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/0268-55 DESPACHO Remetam-se os autos Contador para apuração das custas finais. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJMG. Prazo de quinze dias. Decorrido o prazo e recolhidas eventuais custas finais, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. S Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036547-76.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA NASCIMENTO DA SILVA CPF: 965.104.203-68 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Vistos etc. Atente-se ao correto cadastramento das partes e procuradores, notadamente a eventual necessidade de adequação/inversão dos polos da demanda, bem como eventual cadastramento/baixa de parte, em conformidade com o objeto do pedido de cumprimento de sentença formulado na petição ID 10401733018. Se necessário, altere-se a classe processual (cumprimento de sentença). Intime-se a parte executada, POR PUBLICAÇÃO, caso tenha Procurador constituído, OU, ao contrário, POR CARTA – condicionada a eficácia do ato, neste caso, ao recebimento em mão própria pelo seu destinatário – para pagar o débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC e honorários advocatícios nesta fase de execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo a intimação, a tempo e modo e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente formular pedido de diligências e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, no entanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas de acordo com cada diligência a ser efetuada, caso não esteja amparada por gratuidade judiciária. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia deste Juízo, a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que deverá ser expedido pela Srª Escrivã. Sem prejuízo, defiro a restituição ao réu do documento especificado na petição ID 10412129370, incumbindo ao próprio interessado diligenciar como necessário para promover sua retirada. I.C. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do lapso temporal, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada.
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