Marcio Antonio Da Silva Nobre

Marcio Antonio Da Silva Nobre

Número da OAB: OAB/SP 207986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Antonio Da Silva Nobre possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) EXECUçãO FISCAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 3009901-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Chefe do Posto Fiscal de Orlandia - Agravado: J.C. Barroso Veículos Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - Moacyr Macedo Mauricio (OAB: 142253/SP) - Pablo Arruda Araldi (OAB: 153140/SP) - Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003498-06.2009.8.26.0062 (062.01.2009.003498) - Execução Fiscal - Socoaba Sociedade Comercial de Automoveis Bariri Ltda - Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 1000842-97.2025.8.26.0062, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação de fls. 2/5. Tendo em vista o requerimento da própria Fazenda com expressa renúncia à intimação da sentença e ao prazo recursal, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: "Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para extinção em lote dos feitos constantes na relação de fls. 2/5 dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tramitação nas Justiças Estaduais. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Oportunamente, façam-se as anotações e arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe." A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo, para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levantem-se todas as restrições e bloqueios via Sisbajud, Renajud, ARISP e SerasaJud eventualmente realizadas, certificando nos autos. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 26 da LEF, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Caso o processo que conste da relação de fls. 2/5 já se encontre extinto, esta sentença não será a ele aplicada. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004637-59.2001.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARTHUR ALBINO DOS REIS - SP43616 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986 DESPACHO À luz das teses fixadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. 1.340.553, acolho o pedido da exequente e, em consequência, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 e seus parágrafos da LEF, cientificando-se a parte exequente. Santos, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000562-78.2015.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOCIEDADE DE AUTOMOVEIS ANDRADE LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO PERANDRE PACHECO DE ANDRADE VILLELA - SP325556 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. BARRETOS/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003631-29.2025.8.26.0566 (processo principal 1014129-07.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Thais Cotrim Martins Prujanski Eireli - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, recolher a taxa judiciária devida, bem como apresentar nova planilha de cálculo incluindo o valor de referida taxa. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003631-29.2025.8.26.0566 (processo principal 1014129-07.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Thais Cotrim Martins Prujanski Eireli - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, recolher a taxa judiciária devida, bem como apresentar nova planilha de cálculo incluindo o valor de referida taxa. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000835-09.2011.8.26.0323 (323.01.2011.000835) - Execução Fiscal - Cofins - Revalle Veiculos Ltda - Vistos. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se o executado, através de seu procurador, acerca do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud (R$ 1.984,51), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 108/116. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP)
Anterior Página 6 de 8 Próxima