Marcio Antonio Da Silva Nobre

Marcio Antonio Da Silva Nobre

Número da OAB: OAB/SP 207986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Antonio Da Silva Nobre possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) EXECUçãO FISCAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0413232-89.1999.8.26.0053 (053.99.413232-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valderio Alves da Silva - - Wilson Pedro dos Santos (falecido) - - Trans Well s Expresso Rodoviário Ltda (cedente Luiz das Neves) - - J.C. Barroso Veículos Ltda (cedente Wilson Pedro dos Santos - herdeiros) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Fls. 473/476 e 1781. Ciente, contudo, nada a deliberar, uma vez que o depósito de fls. 226/230 já foi devolvido à DEPRE, conforme certificado às fls. 274/275. No mais, observa-se que há ofício do Banco do Brasil à fl. 278 informando a transferência dos valores. Desta forma, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: APARECIDA PEDROSA PEREIRA DA SILVA (OAB 140946/SP), BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0054873-36.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação - Massa Falida de Copivel Comercial Pirassununga de Veiculos Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001181-28.2020.8.26.0457/0001 3ª Vara Foro de Pirassununga Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,05 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2053822-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - mantiveram o Acórdão V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO TEMA Nº 119 DO STJ ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MANTIDA A R. DECISÃO TAL COMO PROFERIDA QUE, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU O PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA TAXA SELIC A TODO PERÍODO EM QUE HOUVE O RECOLHIMENTO INDEVIDO DO ICMSST POSTERIOR ACÓRDÃO QUE READEQUOU O JULGADO NOS TERMOS DO TEMA Nº 145 DO STJ PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINAR QUE A TAXA SELIC INCIDA A PARTIR DA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO SOBRE O PAGAMENTO ATRASADO DE TRIBUTOS E, RELATIVAMENTE AO PERÍODO ANTERIOR, INCIDA A TAXA DE 1% AO MÊS, NOS TERMOS DO ART. 161, § 1º, DO CTN - RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, DADO O JULGAMENTO DO RESP 1.111.189/SP ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TURMA JULGADORA QUE NÃO CONTRARIA A TESE FIXADA NO TEMA Nº 119 DO STJ.MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - Victor Hugo Braga de Carvalho Souza (OAB: 361951/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Cláudia Nasr Wagner (OAB 196216/SP), Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB 207986/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP), Rodrigo de Paula Souza (OAB 221886/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Sergio Roberto Pantoni (OAB 341921/SP), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 1004254-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. - Exectdo: Metalprime Usinagem Seriada Eireli, Leandro Caldeira da Rocha - Vistos. 1) Mandados expedidos às fls. 1951/1954. Aguarde-se o regular cumprimento. 2) Indefiro a pesquisa CCS-Bacen. O cadastro referido pela parte tem por escopo servir como instrumento de investigação criminal, no âmbito dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98. Com efeito, a utilização dessa ferramenta de pesquisa, para pesquisa de bens na esfera cível, extrapolaria os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento execução de título executivo extrajudicial contrato bancário pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) inadmissibilidade cadastro criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) o art. 10-A ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível ausência de interesse público dívida entre particulares desvirtuamento do cadastro indeferimento mantido recurso improvido (TJSP Agravo de Instrumento nº 2283552-44.2020.8.26.0000 Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Comarca de São Paulo Relator: Jovino de Sylos Data do Julgamento: 28/04/2021 Data de Publicação: 28/04/2021). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerimento de utilização do sistema CCS-Bacen Impossibilidade Medida com escopo de investigação no âmbito criminal Poder coercitivo do Juiz que deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade Possibilidade, ademais, de adoção de outras medidas, como, v.g., por intermédio do sistema Sisbajud, recentemente implantado, com alcance maior que o anterior (Bacenjud) Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2205469-48.2019.8.26.0000 Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Comarca de Praia Grande Relator: João Carlos Saletti Data do julgamento: 13/04/2021 Data de Publicação: 15/04/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução- Indeferimento de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) - Inconformismo do exequente - Alegado cabimento da medida - Improcedência - CCS configura ferramenta criada para auxiliar a investigação de ilícitos penais - Banco de dados que não visa ao atendimento de interesses particulares, consistente, na verdade, em instrumento destinado à repressão de crimes financeiros, nos termos da Lei 9.613/98 - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2095530-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023) 3) Indefiro a expedição de ofício para informações sobre movimentação bancária dos executados (SICREDI e BANCO SAFRA), visto que referida medida se caracteriza como quebra de sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário é medida excepcional, sendo autorizada quando houver fundada suspeita de prática de ilícito pelo demandado, especialmente nas hipóteses previstas no §4° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001. Conforme já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução por título extrajudicial Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de movimentação bancária por meio de extratos de contas de titularidade dos agravados, via Bacenjud, desde junho de 2013, quando teve início a execução Descabimento Ausência de bens passíveis de penhora que não autoriza a quebra do sigilo bancário dos agravados Quebra do sigilo bancário que constitui medida excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícito pela parte, em especial aos ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152593-19.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019) A parte exequente não trouxe aos autos indícios suficientes a caracterizar a suspeita de ato ilícito, visto que o pedido foi justificado, basicamente, na ausência de bens para satisfação do crédito. No mais, considerando que na hipótese não há indícios de fraude, de modo que a medida caracterizaria injustificada violação do sigilo bancário do executado, para fins de investigação por parte do exequente, o que não se admite. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. A possibilidade da quebra de sigilo bancário visando ao pagamento de obrigações civis é controversa, uma vez que a hipótese não se encontra elencada na LC 105/01. No entanto, ainda que se admita a quebra de sigilo bancário, mitigando-se o direito à inviolabilidade, a medida é cabível apenas como última ratio, ou seja, quando esgotados os meios típicos e atípicos de satisfação do crédito. No caso concreto, não foi realizada pesquisa pelas ferramentas Renajud e Infojud. Ademais, não se sabe se a devedora se encontra em atividade e onde estão localizadas a sede e demais estabelecimentos, de modo que não se apurou a possibilidade de penhora de bens móveis em geral e outras possibilidades. Quebra de sigilo inviável, no momento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120634-25.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença de ação de restituição. Indeferimento de pedido de quebra de sigilo bancário. Medida de caráter excepcional, pois invasiva da privacidade da pessoa (física ou jurídica), que somente pode ser decretada nas hipóteses do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/01. Ausência de demonstração de atos fraudulentos praticados pelo devedor. A não localização de bens não é suficiente para a quebra de sigilo bancário. Decisão mantida. Jurisprudência. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124372-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021) Por fim, as repostas juntadas às fls. 1994/1996 e 2001/2003 são suficientes para comprovar a falha sistêmica reportada pelo BANCO SAFRA, sendo desnecessária apresentação de extratos bancários, que como já dito, configuraria injustificada quebra de sigilo bancário. 4) Pontuo que o v. Acórdão copiado às fls. 1872/1902 não conheceu o recurso. Assim, a presente decisão valerá como ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para que informe os dados cadastrais de todas as empresas destinatárias das notas fiscais juntadas às fls. 1542/1699 e 1706/1861, cuja emissão foi procedida pela executada METALPRIME USINAGEM SERIADA EIRELI, CNPJ/MF nº 18.579.609/0001-22. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB 207986/SP), Davison Gilberto Freire (OAB 324390/SP), Valeria Cristina Sarti Picolo Vicente (OAB 340920/SP), Ísis Matos Cavalcante Gama (OAB 53386/BA) Processo 0038874-14.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucy Mary Ferreira Lima - Exectda: Tatiane Aparecida Rodrigues, Marina Setsuko Hanashiro - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fl. 138. Int.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002865-39.2025.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: PETRUS SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE - SP207986 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada para comprovar nos autos o cumprimento da liminar. Prazo de 10 dias, sob pena aplicação da multa prevista. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 14 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB 207986/SP), Mauricio Yjichi Haga (OAB 228398/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP) Processo 1001911-17.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - Exectda: D. S. C. de V. L. - Em razão da inércia da exequente no sentido de apresentar cálculo atualizado da dívida, aguarde-se por 60 dias pela transferência do valor penhorado no rosto dos autos da Execução Fiscal nº 0001976-10.2007.8.26.0483, da 3ª Vara local. Int.
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