Maria Camila Costa Nicodemo
Maria Camila Costa Nicodemo
Número da OAB:
OAB/SP 207992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Camila Costa Nicodemo possui 47 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CAMILA COSTA NICODEMO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
Regulamentação de Visitas (5)
ARROLAMENTO COMUM (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005979-74.2025.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.L. - - T.F.L. - Vistos. Trata-se de ação com pedido de homologação de acordo relativo a divórcio, alimentos, guarda e regime de convivência entre as partes. Dispenso a realização de audiência de ratificação, pois a previsão legal para tanto, que tinha por escopo a tentativa de reconciliar as partes, era destinada à hipótese de separação judicial, instituto que foi eliminado do sistema jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 1-5, julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se mandado de averbação. Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000679-60.2024.8.26.0351 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.J.X. - K.B.X. - Aviso de cartório: ciência às partes da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntada(s) nos autos. - ADV: MARCO AURÉLIO FARIAS ANDRADE (OAB 382468/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011775-40.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1050131-63.2017.8.26.0002) (processo principal 1050131-63.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - E.P.S.S. - U.S.C. - Considerando a manifestação do(a) exequente às fls. 151, com a concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, ressalvada a gratuidade de justiça concedida às partes. - ADV: DANIEL ABE BENTO DE SOUSA (OAB 384751/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046237-06.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciano Oliveira de Lima - Luciene Aparecida Oliveira de Lima - - Fabiano Oliveira de Lima - Vistos. Considerando que a partilha de Ivanete apresentada fls. 286/289 corresponde à partilha de fls. 216/219 homologada a fls. 223, nada a declarar a este respeito. No tocante à partilha de Luiz Antônio, verifico que após a manifestação da FESP, o inventariante retificou o valor venal do imóvel de R$ 160.058, em 2022, para R$ 29.351,00 em 2008, data de falecimento do "de cujus". Considerando as certidões de homologação da FESP a fls. 257 e fls. 272, retifico de ofício a sentença de fls. 223 e homologo a partilha de fls. 259/263, notadamente quanto a Luiz Antônio. Expeça-se formal de partilha. Expeça-se certidão de honorários ao advogado a fls. 10. Após, nada mais restando, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035527-96.2006.8.26.0068 (068.01.2006.035527) - Procedimento Comum Cível - João Dadian - José Jorge Dias - - Sociedade Alphaville Residencial 4 - Fls. 748/751 Ciência a parte interessada, Dra. Maria Camila Costa Nicodemo, do desarquivamento do processo. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003550-21.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucilia Mendonça Felippe Nicodemo - Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A - Vistos.Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Tendo em vista que a parte requerida efetuou o pagamento do valor da sucumbência fixada no acórdão (fls. 165/169), e considerando que a parte autora formulou pedido de levantamento sem qualquer ressalva ao valor depositado (fls. 223), reconheço a satisfação integral da obrigação.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Tratando-se de crédito incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do(a) exequente, observados os procedimentos de estilo e o formulário por ele(a) apresentado (fls. 224).Após o levantamento do valor, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003550-21.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucilia Mendonça Felippe Nicodemo - Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A - Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Tendo em vista que a parte requerida efetuou o pagamento do valor da sucumbência fixada no acórdão (fls. 165/169), e considerando que a parte autora formulou pedido de levantamento sem qualquer ressalva ao valor depositado (fls. 223), reconheço a satisfação integral da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Tratando-se de crédito incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do(a) exequente, observados os procedimentos de estilo e o formulário por ele(a) apresentado (fls. 224). Após o levantamento do valor, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO (OAB 207992/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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