Aline Aparecida Castro Fonseca

Aline Aparecida Castro Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 208057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Aparecida Castro Fonseca possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ALINE APARECIDA CASTRO FONSECA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) PRECATÓRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005949-57.2012.8.26.0269 (269.01.2012.005949) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rafael Martins de Castro - - José Aristeu de Souza - - Maria José Raposo - - Antonio Carlos Marconi - - Antonio Carlos Albino - - Iraci de Oliveira - - José Vicente Gomes - - Antonio Fernando da Silva Rosa - - José Davino Pereira - - Claudinei José Ramos - - Alcides Carlos Pinto - - Miguel Angelo Pinto - - José Rolim Pinto Junior - - Adriana Candida Gomes Silva - - Adolfo Vicente Gomes - - Madalena Gomes - Fazenda do Municipio de Itapetininga - Andre Pereira Barreto Ab - - Emerson Henrique Marcomini - Vistos. Pág. 1807/1814: em atendimento à ordem emanada pelo Juízo da execução fiscal, determino o levantamento parcial da penhora efetivada no rosto destes autos (pág. 631/632), até o limite de 40 salários mínimos, mantendo-se a constrição exclusivamente quanto ao valor excedente. Proceda-se à retificação do termo de penhora, na forma ora determinada. Intimem-se as partes. Int. - ADV: HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), ADOLFO VICENTE GOMES (OAB 381840/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB 328566/SP), ADOLFO VICENTE GOMES (OAB 381840/SP), ADOLFO VICENTE GOMES (OAB 381840/SP), CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), ALINE APARECIDA CASTRO FONSECA (OAB 208057/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP), GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS (OAB 187772/SP), GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS (OAB 187772/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), DEBORA CRISTINA MACHADO (OAB 224871/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (R$ 2.092,55 ), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Considerando o pedido inicial e a sentença, esclareça o autor o valor requerido referente a conversão em perdas e danos da obrigação. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004027-51.2018.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - P.M.I. e outro - M.P.A.T.O. e outros - A Certidão de Trânsito em Julgado foi lançada à fl. 2314. Vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS PEREIRA ROCHA (OAB 10320/DF), MARCOS PEREIRA ROCHA (OAB 10320/DF), ALINE APARECIDA CASTRO FONSECA (OAB 208057/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031501-63.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro José Carloto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021832-37.2017.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP), ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB 232482/SP), EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB 230180/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), THAIS GASQUES PUCCI (OAB 237916/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/SP), ALINE APARECIDA CASTRO (OAB 208057/SP), CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP), ANDRE KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB 131300/SP), SELMA MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP), VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), DURVAL FERRATONI (OAB 111086/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), LILIAN MARIA GREGORI (OAB 76271/SP), RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), RODRIGO FAVA (OAB 253015/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), CRISTIANE REGIS DE OLIVEIRA (OAB 166342/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP), KELLI CRISTINA DA ROCHA (OAB 158084/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), JOSÉ VANTUIR DE SOUSA LOPES JUNIOR (OAB 167207/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDREA BARBOSA MANTOVANI (OAB 121562/SP), LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP), MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), MARCIO FERNANDES DA SILVA (OAB 184777/SP), CIBELE CRISTINA MARCON (OAB 184613/SP), MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP), ANDRÉA PIRES FALASCHI (OAB 176811/SP), JULIANA CARAMIGO GENNARINI (OAB 173206/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Certifique o cartório quanto ao alegado. 2 - Intime-se conforme requerido. 3 - Tendo em vista que o SNIPER apresenta apenas as relações existentes com a pessoa investigada e não o relatório de seus bens, inexistindo, ainda, qualquer indício de ocultação proposital de bens, indefiro o requerido. À parte exequente para esclarecer como pretende prosseguir com a execução.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846001-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FIRMINO RODRIGUES MARQUES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Diante do novo pagamento, diga a autora se confere quitação. DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
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