Anna Sylvia Vitorino De Albuquerque
Anna Sylvia Vitorino De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 208064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Sylvia Vitorino De Albuquerque possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJAM, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJAM, TJCE, TJRJ
Nome:
ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212652-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Agravante: Ekko Group S/A - Agravante: Ekko T Holding Spe Ltda. - Agravante: Diego Dias Silva - Agravante: José Roberto Silva - Agravado: Opea Securitizadora S/A - Vistos, Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 75) que processou os embargos à execução opostos pelos executados Ekko Group Incorporações e Participações Ltda (e outros), sem atribuição de efeito suspensivo à ação de execução ajuizada por Opea Securitizadora S/A. É o teor da decisão: Indefiro o pedido de efeito suspensivo, considerando que o juízo não está devidamente garantido, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil ("O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" grifo nosso. Inconformados, os embargantes/executados recorrem. Alegam, em suma, que a agravada tenta executar dívida que diz inadimplida e, no entanto, sonegou do juízo o instrumento celebrado entre as partes no ano de 2024. Defendem ser desnecessária a garantia do juízo, notadamente diante da falta de higidez do título executado. Ressaltam que a reestruturação prevista em novo instrumento estabeleceu o pagamento da dívida conforme fluxo de vendas (cash sweep), a ser apurado conforme a variação do Net Asset Value (NAV). Entendem que foi desconsiderada a amortização da dívida em R$ 20.000,00 (vinte milhões de reais). Sustentam que a amortização da dívida deve seguir o regime de cash sweep, sendo vedado o vencimento antecipado do título executado por inadimplementos pretéritos dos executados. Sustentam que a liquidez da dívida depende de perícia complexa. Protestam pela paralisação dos atos executivos até o julgamento dos embargos à execução. Passa-se ao exame da tutela recursal. Cuida-se de ação de execução aparelhada em debêntures emitidas no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões), e posterior emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e oferta de certificados de recebíveis imobiliários (CRI s). A princípio, o título executado é hígido, tendo os agravantes inadimplido a dívida executada. Também se extrai dos autos que inexiste garantia da execução, o que justificaria o recebimento dos embargos sem sobrestamento da ação executiva, a teor do artigo 919 do Código de Processo Civil. Mas não é só. Os executados opuseram embargos à execução. Sustentam que celebraram acordo com os titulares dos CRIs, para fins de Reestruturação das Emissões de Certificados Recebíveis Imobiliários em 01 de agosto de 2024, aditado em 17 de agosto de 2024. Sucede que o novo instrumento mencionado pelos recorrentes não foi assinado pela exequente. E, sendo assim, conclui-se pela fragilidade da tese dos recorrentes de que as partes estariam vinculadas por novo acordo. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo/suspensivo. À contraminuta. Int. e tornem conclusos ao julgamento virtual, se não houver oposição, nos termos das resoluções do Órgão Especial nºs 549/2011 e 772/2017. São Paulo, 14 de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP) - Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Juliana Laport Kayat (OAB: 525211/SP) - Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088252-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057246-54.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - - Ekko Group S/A - - Ekko T Holding Spe Ltda. - - Diego Dias Silva - - Jose Roberto da Silva - Opea Securitizadora S/a, Atual Denominação da Rb Sec Companhia de Securitização Ou Rb Capital Companhia de Securitização - Para reanálise do pedido do efeito suspensivo, manifeste-se a embargada em 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES DE AQUINO (OAB 373756/SP), JULIANA LAPORT KAYAT (OAB 525211/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002008-49.2012.8.26.0318 (318.01.2012.002008) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - PS Zacariotto e Cia Ltda - ME - Banco Bradesco Sa - Newton Odair Mantelli - Banco do Brasil Sa - Frigoestrela Sa - - Banco Itau Unibanco Sa - Frigol Sa - Itau Unibanco Sa - Brf Brasil Foods Sa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vista dos autos ao Banco do Brasil S/A para: REITERA-SE O TEOR DA R DECISÃO DE P. 2289, "in verbis": "Vistos. Cumpram a recuperanda e o "Banco do Brasil S/A" o que lhes cabe da cota ministerial de p. 2288, no prazo de 15 dias. Após, nova vista ao administrador judicial e, na sequência, ao Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão.". - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FERNANDA MARIA BONI PILOTO (OAB 233166/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 504935/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 0040101-41.2013.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Requerente: EXEQUENTE: FRIGOESTRELA S/A Requerido: EXECUTADO: PARENTE & DAMASCENO LTDA Vistos em conclusão. A parte exequente requereu o redirecionamento da execução para os sucessores empresariais, tendo em vista que houve a liquidação voluntária da sociedade executada no curso do processo, sem que tenha ocorrido o adimplemento das obrigações em discussão nos autos. No caso, a empresa executada se encontra extinta em razão da dissolução voluntária por meio de distrato social (ID 103489311), de modo que se opera a inviabilidade material de eventual desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, uma vez que a dissolução da sociedade empresária se equipara à morte da pessoa natural, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. O exequente, assim, pretende tão somente a sucessão empresarial, em razão da dissolução da empresa e, nesse sentido, a sucessão empresarial se difere da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os sócios somente responderão até o limite de suas responsabilidades sociais. Nos termos do artigo 1.110 do Código Civil, "encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos". Compulsando os autos, verifico que houve a dissolução da sociedade por consenso dos sócios, conforme consta da certidão de baixa de inscrição no CPNJ (ID 103489311). Com efeito, a extinção da pessoa jurídica, na pendência de satisfação de obrigações da sociedade, autoriza o redirecionamento da execução aos sócios, no limite de suas responsabilidades sociais, de modo que seja possível o redirecionamento da execução em face dos sócios. Cumpre-se ressaltar, no entanto, que a sucessão no presente caso, não implica responsabilização do sócio com todo seu patrimônio particular, mas limita-se ao valor distribuído em liquidação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no presente incidente, para o fim de determinar o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face dos sucessores AGUIDA MARIA DAMASCENO PARENTE e ERALDO DE MIRANDA PARENTE, observando que a responsabilidade dos sócios se limita ao patrimônio partilhado em liquidação. Promova-se a citação via postal dos executados. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 02/07/2025. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2212652-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1088252-79.2025.8.26.0100; Debêntures; Agravante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravante: Ekko Group S/A; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravante: Ekko T Holding Spe Ltda.; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravante: Diego Dias Silva; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravante: José Roberto Silva; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravado: Opea Securitizadora S/A; Advogada: Juliana Laport Kayat (OAB: 525211/SP); Advogada: Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005853-41.2024.8.26.0004 (processo principal 0003406-17.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Reinaldo Donadelli - Daniel Almeida da Silva e outro - Vistos. Diante da inércia do(a)(s) exequente(s), inclusive, considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios razoáveis para a busca de bens e valores penhoráveis sem que eles fossem encontrados, não se podendo suspender o feito em face das peculiaridades do processo da chamada Lei dos Juizados Especiais, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito e suprindo a conduta da parte interessada, julgo extinta a execução, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TADEU JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 263710/SP), ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2212652-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1088252-79.2025.8.26.0100; Assunto: Debêntures; Agravante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda e outros; Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP); Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP); Agravado: Opea Securitizadora S/A; Advogada: Juliana Laport Kayat (OAB: 525211/SP); Advogada: Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP)
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