Anselmo Blasotti
Anselmo Blasotti
Número da OAB:
OAB/SP 208065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anselmo Blasotti possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ANSELMO BLASOTTI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028315-02.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Organização Educacional Barão de Maua - Maria Aparecida Camargo Rangel dos Santos - Fls. 225: defiro. Anote-se e observe-se. Defiro à parte executada as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Promova a parte devedora correção das informações atinentes às partes, à comarca e ao número do processo, posto que o feito em tela ostenta partes, comarca e número distintos daqueles apontados a fls. 222/224. Prazo: 48 horas. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP), ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5006429-44.2021.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO MOURA E SILVA CPF: 651.385.626-49 RÉU: RAFAEL BORGES DIAS CPF: 078.744.736-63 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento de suspensão do direito de dirigir, apreensão da CNH e do passaporte do devedor e proibição de participar em concurso público e licitações, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 139, IV do CPC. Pois bem. Não restam dúvidas acerca da constitucionalidade do referido artigo, o que foi declarado pelo c. STF, no julgamento da ADI 5.941/DF. Referida declaração de constitucionalidade, contudo, não impõe ao juízo o deferimento de qualquer medida pleiteada pelo exequente. Ao contrário, o próprio Tribunal ressaltou que as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, mediante decisão devidamente motivada. No caso concreto, contudo, verifico que as medidas requeridas não cumprem a finalidade de induzir o devedor a quitar o débito em atraso, prestando-se apenas a sancioná-lo, restringindo direitos. Não havendo coerência entre a restrição do direito e a finalidade buscada, entendo que devem ser indeferidas as medidas executivas atípicas. O e. TJMG se posiciona nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E MENOR ONEROSIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito dos executados. A agravante sustenta que tais medidas coercitivas atípicas são eficazes para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e não violam princípios constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a adoção das medidas coercitivas atípicas de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito dos executados é adequada e proporcional para assegurar a satisfação do crédito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 139, inciso IV, do CPC faculta ao magistrado a imposição de medidas coercitivas necessárias para o cumprimento das ordens judiciais, mas exige que sua aplicação observe os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça condiciona a adoção de medidas executivas atípicas à demonstração de sua efetividade na satisfação do crédito, à capacidade de adimplemento do devedor e à ausência de violação a direitos fundamentais. 5. A suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito configuram restrições de caráter pessoal que não guardam relação direta com o objetivo da execução. 6. Não restou demonstrado que tais medidas seriam eficazes para a quitação do débito, configurando-se, na realidade, penalização indevida do devedor, incompatível com a finalidade do processo executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas coercitivas atípicas na execução deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado. 2. A suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito não podem ser utilizados como meio de penalização pessoal do devedor e devem ser indeferidos quando não demonstrada sua efetividade na satisfação do débito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; CF/1988, arts. 5º, XV, e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.636.110/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18.11.2024, DJe 22.11.2024; TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.348850-9/001, Relator(a): Des.(a) Nicolau Lupianhes Neto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/02/2025, publicação da súmula em 12/02/2025; TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.364167-7/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2025, publicação da súmula em 10/02/2025. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.521388-9/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/03/2025, publicação da súmula em 19/03/2025) Portanto, indefiro o pedido de ID 10466115811, eis que medida inócua, não se revelando, no presente caso, adequada e nem mesmo necessária para o fim de satisfação da obrigação. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora da parte executada, caso contrário o processo deverá ser arquivado. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
-
Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022513-55.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DE LIMA CRESPO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANSELMO BLASOTTI - SP208065, JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA - SP459199 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos ao arquivo. Ribeirão Preto, 9 de junho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010520-68.2018.8.26.0008 (processo principal 1005245-58.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Raphael Lopes Rodrigues e outro - Vistos 1) Fls. 378: o executado Raphael Lopes Rodrigues, embora intimado, não indicou bens à penhora; sequer se manifestou nos autos (cf. fls. 385); logo, caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (cf. art. 774, V, do CPC), aplico-lhe, amparado no art. 774, par. único, do CPC, multa de 2% da dívida em execução, a ser revertida à exequente. 2) Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 3) Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000599-16.2024.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA JARDIM Advogados do(a) AUTOR: ANSELMO BLASOTTI - SP208065, JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO MAGDALENA - SP459199 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Desnecessária a manifestação da parte autora quanto à opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, conforme determinação do art. 319, VII, do CPC, visto que a Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto, através do ofício n. 197/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, já se manifestou pelo desinteresse na composição consensual por meio desta audiência, prevista no art. 334, do CPC, pelo que não será designada. Consultado o processo anotado na aba “Associados”, não verifico as causas de prevenção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. À CEAB-DJ para que envie o procedimento administrativo em nome do autor (NB 42/168-854-967-3), no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Após, dê-se vista à parte autora da contestação apresentada pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diante dos documentos constantes nos autos, deverão as partes esclarecer se pretendem produzir provas, justificando-as, de modo a possibilitar a análise da pertinência da realização. Após, por força da decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n.º 1.554.596-SC, que suspendeu a tramitação de todos os processos em que se pretenda a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes da vigência da Lei 9.876/1999 (tema 999), determino que se aguarde em secretaria – autos sobrestados, até o julgamento final do recurso especial, com recurso extraordinário interposto, n. 1.276.977, admitido como representativo de controvérsia (tema 1102 – STF), com as anotações necessárias na movimentação. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5006429-44.2021.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO MOURA E SILVA CPF: 651.385.626-49 RÉU: RAFAEL BORGES DIAS CPF: 078.744.736-63 e outros DESPACHO Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS/Ministério do trabalho, uma vez que é ônus da parte diligenciar no sentido de instruir o pedido com a documentação necessária à prova de suas alegações, só cabendo a expedição de ofício judicial quando a parte demonstrar que não a conseguiu por seus próprios esforços. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Int. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000063-72.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: MANOEL RIBEIRO CAMPOS RECLAMADO: CNO S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a433f9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO CAMPOS