Dilhermando Fiats

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Número da OAB: OAB/SP 208081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dilhermando Fiats possui 45 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TST
Nome: DILHERMANDO FIATS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011698-12.2024.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DE FREITAS RÉU: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf2e5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, fica a audiência anteriormente designada, antecipada para o dia 07/10/2025 09:00. com as mesmas cominações e determinações anteriores. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DE FREITAS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011698-12.2024.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DE FREITAS RÉU: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf2e5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, fica a audiência anteriormente designada, antecipada para o dia 07/10/2025 09:00. com as mesmas cominações e determinações anteriores. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - BANCO CREFISA S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumSen 0010528-71.2023.5.15.0058 EXEQUENTE: MARIA ADRIANE CANO BARBON EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a1e62 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Diante da manifestação da parte reclamada (Id 7178f11), expeçam-se os valores, por meio de alvará judicial, em favor da parte reclamada. Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 16 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANE CANO BARBON
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumSen 0010528-71.2023.5.15.0058 EXEQUENTE: MARIA ADRIANE CANO BARBON EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a1e62 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Diante da manifestação da parte reclamada (Id 7178f11), expeçam-se os valores, por meio de alvará judicial, em favor da parte reclamada. Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 16 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO CumPrSe 0010396-15.2025.5.15.0035 REQUERENTE: FRANCIELE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d40a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se os executados para, querendo, apresentarem manifestação quanto aos cálculos da autora, vindo com os seus em caso de divergência, através do PjeCalc, sob pena de preclusão. Prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185, incluído pela Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021). Juntados os cálculos pela executada, dê-se ciência à autora para manifestação, pelo prazo de 8 (oito) dias. Em caso de concordância, à Calculista. São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.   PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - BANCO CREFISA S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011084-55.2016.5.15.0111 AUTOR: DOUGLAS FERNARDES DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43259d1 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 12fd7b0, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 01/10/2018, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$179.509,31 Juros do principal…………………………………....R$51.106,26 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$4.152,71(deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$38.422,03 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…R$2.706,73(obrigatório apurar na planilha, mesmo zero) Honorários do perito contábil JOSÉ RENATO BAPTISTA, ora fixado em R$2.000,00, a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID 2aa253, de forma atualizada e comprovado nos autos. Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º).   Cite(m)-se o(s) executado(s) BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID db8eda8 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos.   Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.   Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque) ou IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos.   O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT).   Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora.   Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos.   Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar.   Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT.   Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, libere-se a apólice ID. apólice ID. ec35590. e registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 14 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular LFL Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERNARDES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011084-55.2016.5.15.0111 AUTOR: DOUGLAS FERNARDES DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43259d1 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 12fd7b0, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 01/10/2018, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$179.509,31 Juros do principal…………………………………....R$51.106,26 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$4.152,71(deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$38.422,03 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…R$2.706,73(obrigatório apurar na planilha, mesmo zero) Honorários do perito contábil JOSÉ RENATO BAPTISTA, ora fixado em R$2.000,00, a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID 2aa253, de forma atualizada e comprovado nos autos. Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º).   Cite(m)-se o(s) executado(s) BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID db8eda8 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos.   Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.   Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque) ou IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos.   O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT).   Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora.   Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos.   Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar.   Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT.   Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, libere-se a apólice ID. apólice ID. ec35590. e registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 14 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular LFL Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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