Gisela De Paiva Chiarello Passos

Gisela De Paiva Chiarello Passos

Número da OAB: OAB/SP 208100

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0169592-29.2006.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. L. LTDA - Apelante: O. A. M. S.A. e outro - Apelado: B. S. S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITE DE CRÉDITO DE CONTA GARANTIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. SENTENÇA. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DA LIDE NOS LIMITES DO PEDIDO E DOS EMBARGOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. 2. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM CRÉDITO DE TITULARIDADE DA EMPRESA GLOBAL, POR SER ELA PESSOA JURÍDICA QUE FAZ PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E POR PREVISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA GLOBAL POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE ADMITIU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS APENAS DA CORRÉ E DEVEDORA SOLIDÁRIA OCEANUS. INADMISSIBILIDADE DE REVOLVER MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, DE QUE A GLOBAL NÃO INTEGROU O CONTRATO. CONSIDERAÇÃO DE QUE A “SENTENÇA FAZ COISA JULGADA SOMENTE ÀS PARTES ENTRE AS QUAIS É DADA, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS” (CC, 506). INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO PRETENDIDA. 3. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA PELOS ÍNDICES TABELA PRÁTICA DO TJSP OU PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI AVENTADA NEM APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA NÃO DESCONSTITUIU O TÍTULO DE CRÉDITO QUE INSTRUIU A AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS CONVENCIONADA EM 16,77% AO ANO. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. 4. MULTA CONTRATUAL. PLEITO DE REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO CASO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA ESTIPULADA NOS LIMITES INSCRITOS NO ARTIGO 412, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AVENÇADO. 5. SENTENÇA MANTIDA (RI, 252). RECURSO IMPROVIDO.DISPOSITIVO: REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dina Cury Nunes da Silva (OAB: 282418/SP) - Gisela de Paiva Chiarello Passos (OAB: 208100/SP) - Godofredo Mendes Vianna (OAB: 73562/RJ) - . Lívia Sanches Sancio (OAB: 180271/RJ) - Paulo Henrique Reis de Oliveira (OAB: 406170/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Charles Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-61.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilinha Educação Infantil Ltda -me - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta dos Executados reveis, INTIMEM-SE na FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentem manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. O prazo decorrerá apenas com a publicação no Diário Oficial. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. - ADV: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1002737-42.2024.8.26.0058; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Agudos; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002737-42.2024.8.26.0058; Assunto: Revisão; Apelante: E. G. L.; Advogada: Gisela de Paiva Chiarello Passos (OAB: 208100/SP); Apelada: A. R. R. G. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002511-94.2025.8.26.0157 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Andrea Monte Serrat Baptista dos Santos - Vistos. Providencie a parte autora o integral cumprimento da decisão de fl. 38/46, devendo apresentar: a) relatório de contas e relacionamentos (CCS) disponível no site https://registrato.bcb.gov.br/registrato; b) cópia dos extratos dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias constantes no referido site; Intime-se. - ADV: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022558-22.2006.8.26.0562 (562.01.2006.022558) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Falleiros - - FRANCISCO EMMANUEL FERREIRA DA SILVA - Javert Falleiros - Lidia Guedes Falleiros - Javert Falleiros Júnior - - Priscila Guedes Falleiros - Condomínio Edifício Araguaia - Vistos. 1) Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por JAVERT FALLEIROS, falecido em 09/06/2006, ajuizado por José Carlos Falleiros. O de cujus deixou cinco herdeiros, o requerente, Javert Falleiros Júnior e Priscila Falleiros. Nomeação do requerente como inventariante (fls.43/44). Apresentada as primeiras declarações, com informação de doação de imóveis em vida à herdeiros a título de adiantamento de legítima (fls. 98/105) Habilitação dos coerdeiros Javert Falleiros Junior e Priscila Guedes Falleiros (fl.200), que impugnaram as primeiras declarações apresentadas alegando que não houve adiantamento de legítima e que o bem foi doado para os herdeiros em razão de acordo judicial em autos de separação, bem como indicaram existência de bens que não foram incluídos nas primeiras declarações (fls. 217/218). Manifestação do inventariante (fls. 265/268). Decisão determinando que todos os bens devem integrar a partilha, inclusive os que foram objetos de doação (fl. 408). Decisão que afasta qualquer discussão acerca da necessidade de colação de bens doados ou vendidos pelo autor da herança à pessoas jurídicas e a averiguação da capacidade econômica do inventariante pelas alegações dos coerdeiros de bens doados pelo de cujus que não foram provadas nos autos. Ainda, revê a decisão de fl. 408 e afasta a necessidade de colação do imóvel sito na Avenida Vicente de Carvalho, nº 24 e 26, apartamento 1202 (fls. 462/464). Informação de interposição de Agravo de Instrumento pelo inventariante (fls. 471/481). Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto (fls. 577/622). Auto de Penhora proveniente do autos de nº 0039068-37.2011.8.26.0562 em trâmite na 9ª Vara Cível de Santos (fl. 637, 641 e 649). Informação do Condomínio Edifício Araguaia de que os depósitos que vem sendo realizados nos autos referem-se ao pagamento do aluguel do apartamento 24 localizado na Rua Pereira Barreto, nº 32 (fl.672). Informação de hasta pública do apartamento 115 localizado na Rua Pereira Barreto, nº 18,20,22 nos autos de nº 0017027-71.2014.8.26.0562 em trâmite na 4ª Vara Cível de Santos (fls. 749/752). Posteriormente foi informada a arrematação do bem (fl.786). Petição do Condomínio Edifício Araguaia alegando que ao buscar o registro da arrematação no cartório de imóveis foi surpreendido com a negativa vez que o imóvel não constava como propriedade do de cujus, tendo sido deferida o registro pelo juízo da 4ª Vara Cível de Santos. Requereu a transferência do valor da arrematação para estes autos de inventário (fls. 797/798). Ofício à 4ª Vara Cível de Santos requerendo a transferências do valor integral obtido com a arrematação (fl.799/800), com resposta à fl. 809. Requerimento de realização das pesquisas Bacenjud, Renajud, Arisp e Infojud pelos coerdeiros Javert Júnior e Priscila (fls. 949). Ofício do DETRAN informando existência do veículo WA1143 de propriedade do de cujus (fl.967). Ofício da 2ª Vara Cível de Santos informando extinção dos autos de nº 0024821-90.2007.8.26.0562 no qual o espólio possuía crédito que foi levantado pelo procurador naqueles autos (fls. 972/974). Ofício do juízo da 4ª Vara Cível de Santos requerendo a transferência de valor para os autos 0017027-71.2014.8.26.0562 a fim de quitar a execução (fl.1007). Pedido de habilitação do crédito do Condomínio Edifício Araguaia diante do trânsito em julgado do incidente (fl.1046/1048), com juntada da planilha atualizada dos débitos (fls.1068/1069). Decisão determinando que o inventariante descrimine todas as dívidas do espólio, os valores depositados nos autos, e para que informe se houve quitação do ITCMD e das custas processuais (fls. 1075/1077). É a síntese do necessário. Pois bem. 2) Fls. 1091/1095: Ciente. 3) Fls. 1102/1105: Informe o inventariante se houve extinção dos autos de nº 0039068-37.2011.8.26.0562 pela alegada quitação do débito, providenciando o levantamento da penhora junto ao juízo da execução, se o caso, e comprovando nos presentes autos. 4) Fls. 1129/1131: As questões relativas ao cumprimento do acordo estabelecido entre o Espólio e o Condomínio Edifício Araguaia devem ser discutidas nos autos em que houve a homologação do referido acordo, não cabendo qualquer discussão no presente inventário, a fim de se evitar mais tumulto processual. 5) Fls. 1132: Quanto ao requerimento de alvará para outorga da escritura definitiva do imóvel apartamento 13, sito na Avenida Nove de Abril, nº 278, na cidade de Cubatão/SP, considerando que o contrato foi assinado em vida pelo de cujus (fls.1143/1147), é o caso de deferimento do alvará requerido. Diante do exposto, AUTORIZO o Espólio de Javert Falleiro, representado por seu inventariante José Carlos Falleiros, CPF nº 048.014.078-20, a proceder a outorga da escritura definitiva do imóvel localizado na Avenida Nove de Abril, nº 278, apartamento 13, transcrito no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, sob a matrícula 37.796, para Durcineia Leite da Silva, inscrita no CPF sob o nº 040.285.158-74 em virtude de contrato de compra e venda assinado entre as partes em 22 de março de 2004. Para este fim poderá praticar todos os atos indispensáveis ao bem e fiel cumprimento deste alvará, que tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data. Servirá da presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. 6) Fl. 1151: Patrona habilitada nos autos. 7) Fl. 1177/1184: Pretendem as peticionantes, representantes destituídas do Condomínio Edifício Araguaia, a reserva de crédito para que seja garantido o pagamento de seus honorários. Ressalta-se que o inventário se destina apenas a apurar os bens, na forma de ativos e passivos, existentes em nome do falecido na data do óbito, pagar as dívidas existentes em nome dele e a partilhar os bens remanescentes. Assim, não constituindo os honorários das patronas dívida do espólio, não há que se falar em garantia de pagamento nestes autos, razão pela qual não conheço dos requerimentos. Ademais, consigno que o feito não tramita em segredo de justiça, não havendo prejuízo na transparência, devendo as partes requerer o que de direito nas vias adequadas. Providencie a serventia a exclusão das patronas destituídas do cadastro de partes. 8) Fls. 1190/1195: Reporto-me ao item anterior. Ademais, observo aos patronos que o feito prolonga-se desde o ano de 2006 em verdadeiro tumulto processual, portanto, em respeito ao princípio da cooperação, consigno que se limitem a trazer aos autos exclusivamente as questões pertinentes ao inventário e à partilha de bens. 9) Fls. 1196/1197: Em decorrência do longo tempo decorrido entre a petição e a presente data, providencie o inventariante: a) correta retificação das primeiras declarações em peça única, e do plano de partilha, constando todos os bens do espólio (com a indicação da página que se encontram juntados o documento de titularidade de cada bem, respectivas certidões de valor venal para o ano do óbito e certidões negativas municipais), todas as dívidas do espólio, créditos habilitados nos autos e/ou penhora no rosto dos autos, folha de pagamento com os quinhões dos herdeiros, valor total do monte mor e de cada bem individualmente, a fim de observar todos os requisitos do art. 620 e 653 do Código de Processo Civil; b) CRI atualizada de todos os imóveis de propriedade do espólio; c) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, que poderá ser obtida junto à Receita Federal; d) a retificação do valor da causa, correspondente ao monte mor, e o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003; e) certidão do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelo falecido; f) apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). 10) Por fim, observo que às fls. 972 foi recebido ofício da 2ª Vara Cível de Santos informando a extinção dos autos nº 0024821-90.2007.8.26.0562 pela satisfação do crédito com mandado de levantamento expedido em favor do espólio (fl.974). E, ainda, que às fls. 981 informa o inventariante que o crédito encontra-se a disposição do espólio. Considerando que uma vez instaurado o processo de inventário judicial, cabe ao juízo deste analisar e respeitar a ordem entre os credores, informe o inventariante se o valor foi depositado nestes autos, indicando a página em que se encontra o depósito ou apresente a prestação de contas de eventual utilização do valor. 11) Aguarde-se o cumprimento dos itens supra da presente decisão pelo inventariante pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DARCI DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 28280/SP), DARCI DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 28280/SP), MARITA GUERREIRO STEFANELLI JUSTO (OAB 229142/SP), DANIELLE DE TOLEDO LABORDE DUARTE (OAB 237488/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP), HELOIZA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 190020/SP), MARISTELA VIEIRA DANELON (OAB 155727/SP), JEFFERSON RENOR DOMINGOS (OAB 335369/SP), DARCI DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 28280/SP), CAMILA DE ANDRADE MARTINS NASCIMENTO (OAB 283331/SP), LEDA CRISTINA JUSTO FELIPE (OAB 83928/SP), ELIANA LOPES BASTOS (OAB 85396/SP), GUILHERME MARTINS COSTA (OAB 39355/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), LEDA CRISTINA JUSTO FELIPE (OAB 83928/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), MARIA HELENA DE PAIVA C PASSOS (OAB 46412/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011664-25.2022.8.26.0562 (processo principal 1001022-45.2000.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Rosilene Paulino de Alcantara - - Silvio Araujo de Alcantara - Rivaldo Gonzalez e outros - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada - pesquisa siel (esclarecendo que esta unidade não está cadastrada para consultas Infoseg) e despacho de fls. 285: " Vistos. Proceda a serventia a consulta junto aos sistemas TRE e INFOSEG, para obtenção do endereço do(a) requerido(a). Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas. Com a(s) pesquisa(s), publique-se o presente despacho, para ciência ao autor, devendo o mesmo se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int." ). - ADV: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP), MARIA HELENA DE PAIVA C PASSOS (OAB 46412/SP), MARIA HELENA DE PAIVA C PASSOS (OAB 46412/SP), JOSE HERIBERTO PASSOS (OAB 86015/SP), JOSE HERIBERTO PASSOS (OAB 86015/SP), TULLIO LUIGI FARINI (OAB 28159/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015304-87.2020.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jose Augusto Malta Ferrari Junior - Ana Maria Ferrari Ribeiro - Ciência as parte do v.Acórdão. - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO MAGNANI DE MOURA SODRÉ (OAB 178047/SP), MAURÍCIO DA ROCHA E SILVA (OAB 186084/SP), HELOIZA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 190020/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP), SÉRGIO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA (OAB 176399/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-61.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilinha Educação Infantil Ltda -me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. - ADV: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-61.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilinha Educação Infantil Ltda -me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. - ADV: GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 208100/SP)
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