Jose Alberto Gomes Bezerra
Jose Alberto Gomes Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 208108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alberto Gomes Bezerra possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0206644-51.2009.8.26.0004 (004.09.206644-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Brasiílio Marcandoro Neto - Banco Bradesco S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), EDUARDO RECHE FEITOSA (OAB 211064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0202676-13.2009.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0202676-13.2009.8.26.0004; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP); Advogada: Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP); Apelado: Sebastião José Munhoz; Advogado: Eduardo Reche Feitosa (OAB: 211064/SP); Advogado: Jose Alberto Gomes Bezerra (OAB: 208108/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056864-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.M.J. - P.M.M. - Vistos. 1. Recebo o pedido de reconvencial para majoração dos alimentos. Já procedidas as anotações necessárias pelo Distribuidor. 2. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação e se faz presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 3. A atividade probatória recairá exclusivamente sobre a persistência e aumento das necessidades do requerido, bem como sobre a modificação das possibilidades financeiras do autor de arcar com a obrigação alimentícia anteriormente fixada de modo que tenha se tornado desproporcional aos seus rendimentos. 4. Atribuo à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e à parte requerida, da prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Com relação às necessidades, o ônus da prova, sendo maior e capaz o requerido, recai sobre ele, pois inexiste presunção de necessidade na hipótese 5. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que não foi especificada para a demonstração de fatos objetivos e precisos, sendo o pleito genérico, razão que fica rejeitada a sua produção. Isso porque à parte, diante da controvérsia, cabe se manifestar, precisamente, especificando o objeto da prova que pretende produzir e a forma processual de sua produção, para que se possa verificar sua pertinência e necessidade, diante dos pontos e questões controvertidas. Ressalta-se que, ademais, a prova documental é a que, via de regra, se mostra pertinente e cabível para tal demonstração e, no caso, já é ele suficiente para a formação da convicção do juízo. 6. Para solução da lide, defiro em parte as provas tempestivamente requeridas, consistentes em: a) requisição pelo SISBAJUD, dos extratos de cartões de créditos e movimentações financeiras do autor nos últimos doze meses; b) requisição das últimas duas declarações de imposto de renda do requerido, via INFOJUD; c) requisição via ONR e RenaJud dos bens de propriedade do alimentante; d) expedição de ofício à escola em que o requerido estuda para que remeta aos autos os boletins escolares do alimentário e sua frequência no último ano, bem como declaração sobre o seu comportamento e comprometimento. Providencie a serventia. Int. - ADV: JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP), LISTER RAGONI BORGES (OAB 179082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0202676-13.2009.8.26.0004 (004.09.202676-5) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião José Munhoz - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Considerando que a parte contrária juntou as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP), EDUARDO RECHE FEITOSA (OAB 211064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-55.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Shop House Empreendimentos Imobiliarios - Espólio de Fabio Gomes Bezerra, inventariante Vania Andrade - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 49-52 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002044-65.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Benedito Silva Filho - Marcio Jose Pereira do Nascimento - Vistos. Para pesquisa requerida, deverá a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária para tanto, conforme tabela abaixo. Prazo para cumprimento: 15 dias. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021155-56.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alice Fernanda Aranha - José Claudio das Neves - - Jaques Zampa Natalino - - Jundfibra Telecomunicações Ltda - HDI Seguros S.A. - Fls. 871/872: Ciência às partes. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP)
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