Renata Bernardi Boschiero
Renata Bernardi Boschiero
Número da OAB:
OAB/SP 208156
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA BERNARDI BOSCHIERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003728-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1006174-91.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - BANCO BS2 S.A. - - Joao Thomaz Prazeres Godim - Fernanda Miniussi Bocchi - V. Fls. 05: No prazo de 15 dias, sob as penas da lei, recolha o exequente a taxa judiciária no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, que prevalece sobre o disposto no art. 82, § 3º, do CPC, em virtude da inconstitucionalidade formal e material que a última norma, introduzida pela Lei 15.109/2025, incorre. A propósito: "Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Execução de Honorários Advocatícios. Taxa Judiciária. Nova Redação do Art. 82, § 3º, do código de processo civil (CPC). Lei Estadual nº 11.608/2003. Prevalência Da Legislação Estadual. Natureza Tributária das Custas. Inexistência de Isenção Automática. Decisão Fundada em Precedentes do STF. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por advogado que, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, insurgiu-se contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária, afastando a aplicação do art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, por entender que a norma incorre em inconstitucionalidade formal e material. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a legitimidade da exigência de custas iniciais no cumprimento de sentença movido por advogado para cobrança de seus honorários, à luz da legislação estadual e da nova redação do CPC, e se há vício de constitucionalidade na norma federal que pretendeu isentar a categoria do adiantamento das custas. III. Razões De Decidir 3. A nova redação do art. 82, § 3º, do CPC dispensa os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. 4. A decisão agravada encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.608/2003, que exige o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença (arts. 1º, 4º, IV e 5º), e no entendimento de que a isenção de custas constitui matéria de competência dos estados e deve observar os princípios constitucionais da autonomia federativa e da isonomia tributária. 5. A dispensa prevista no art. 82, § 3º, do CPC, ao conceder isenção automática a uma categoria profissional específica, incorre em vícios formais e materiais, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 3.260 e 6.859, que declararam inconstitucionais normas semelhantes por quebra do princípio da igualdade e por usurpação de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário. 6. A exigência de custas decorre da natureza tributária da taxa judiciária, cujo fato gerador é a prestação de serviço forense, sendo devida independentemente do êxito na demanda. 7. Inexistente comprovação de hipossuficiência pela parte agravante, não se aplica o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A isenção de custas judiciais prevista no art. 82, § 3º, do CPC, incluída pela Lei nº 15.109/2025, não prevalece sobre as disposições da legislação estadual que exigem o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença, por ser inconstitucional decorrente de vício de iniciativa e afronta ao princípio da isonomia tributária, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF)."[grifou-se] (TJSP; Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025). Int. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002954-25.2025.8.26.9061; Processo Digital; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Execução de Título Extrajudicial; 1008124-04.2024.8.26.0037; Obrigações; Requerente: Ana Augusta Montandon Capuzzo; Advogado: Thales Oliveira Rosa (OAB: 228789/MG); Requerido: Ricardo Rolfsen; Advogada: Renata Bernardi Boschiero (OAB: 208156/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008114-57.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Ana Augusta Montandon Capuzzo - Recorrida: Maria Inês Aparecida Malaspina Jordão e outros - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA POR SERVIÇOS SUPOSTAMENTE PRESTADOS AO LONGO DE ANOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thales Oliveira Rosa (OAB: 228789/MG) - Renata Bernardi Boschiero (OAB: 208156/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008118-94.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Ana Augusta Montandon Capuzzo - Recorrido: Maria Angelica Cilense - Vistos. Analisando os autos, verifico que houve interposição de recurso inominado pela exequente e o juízo monocrático entendeu, na decisão de fls. 213, que o exame do pedido de assistência judiciária gratuita compete a este Colegiado. Ocorre que segundo o Enunciado 166 do FONAJE e o comunicado CG n.º 420/2019, o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC. Embora na Lei 9.099/95 não haja previsão específica sobre a questão, tem-se que pela leitura do artigo 42 e parágrafos, que a parte deveria efetuar o preparo no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, o que, a contrário sensu, não permite que faça seu recolhimento em segundo grau, que já teria superado em muito as 48h. Assim, em tese, o recurso não deveria subir à instância superior sem a análise completa da admissibilidade, posto que é vedado o recolhimento após as 48h da interposição do recurso inominado. Ademais, o próprio parágrafo segundo do artigo 42 dispõe que após o preparo, a secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de dez dias.Com isso, possível concluir que apenas após o recolhimento do preparo (ou deferimento da gratuidade de justiça) e a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, é que os autos deveriam aportar a este Colegiado. Assim, remeta-se o feito à origem para os devidos fins, consignando que oportunamente, voltarão os autos a este Colégio Recursal, se o caso. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Thales Oliveira Rosa (OAB: 228789/MG) - Renata Bernardi Boschiero (OAB: 208156/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002431-30.2024.8.26.0040 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.S. - M.J.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em igual prazo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008119-79.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Ana Augusta Montandon Capuzzo - Recorrido: Maria Helena Martiniano Campanelli - Vistos. Há requerimento de Justiça Gratuita pendente de apreciação. A recorrida juntou documento de fls. 228/233 que indica que a recorrente é proprietária de bem imóvel com seu esposo. A recorrente, de sua vez, não cumpriu a determinação de fls. 251/252. Assim, não comprovada a hipossuficiência alegada, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP). Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Thales Oliveira Rosa (OAB: 228789/MG) - Renata Bernardi Boschiero (OAB: 208156/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-07.2023.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.M.A. - - M.A.Z. - - E.H.Z. - E.A.M. - R.K.M. - - R.L.M.C. - Vistos. Fls.166: ciente, observando que também inviável a pesquisa de testamento pelo sistema à disposição do Juízo. Aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008548-63.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Marcatto - Vistos. Nos termos do artigo 1.010 do NCPC, intime-se para contrarrazões ao recurso. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO (OAB 303687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003866-14.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Jose Gomes Scarparo - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos termos dos artigos 350 e 351 do código de processo civil. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 105458/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008123-19.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Augusta Montandon Capuzzo - Nelson Oliveira Junior - Intimação da parte embargante para, no prazo de 15 dias, cumprir o item 3 do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10/09/2019), o qual dispõe sobre a necessidade do preenchimento de formulário próprio pelo advogado (www.tjsp.jus.br > IndicesTaxasJudiciárias > Despesas Processuais > orientações gerais > fomulário de MLE) e o Comunicado CG nº 12/2024, para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão de fls. 201/205. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP), THALES OLIVEIRA ROSA (OAB 228789/MG)
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