Zenilce Rosa Carvalho
Zenilce Rosa Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 208313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zenilce Rosa Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome:
ZENILCE ROSA CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016938-73.2025.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - Marli Silverio - Vistos. 1- Defiro a prioridade no trâmite processual, a teor do art. 1.048, I, do CPC. 2- Defiro os benefícios da A.J.G à requerente, ante o teor da declaração de hipossuficiência financeira a fls. 09. 3-Nomeio inventariante Marli Silvério, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. 4- Em 30 dias úteis, apresente, sob pena de arquivamento do feito: A- documento de identidade (RG e CPF) da falecida; B- certidão do colégio notarial em nome da "autora da herança"; C- certidão de nascimento/casamento atualizada da herdeira Marli; D- o cumprimento do disposto no artigo 21, caput e inciso II, do Decreto Estadual 46.655/02, se o caso, devendo ser recolhido o imposto ou obtida a declaração de isenção junto ao Fisco. 5- Providencie a requerente o endereço do herdeiro Celestino, a fim de viabilizar sua citação. 6- Não obstante, defiro, desde já, sejam realizadas as pesquisas de praxe para localização de eventuais contas bancárias, investimentos/aplicações e saldos disponíveis, assim como extrato atualizado por um mês a partir do óbito, inclusive, dos valores em conta do Fundo PIS-PASEP e do FGTS em nome da falecida. 7- Oficie-se junto à SUSEP a fim de verificar sobre a existência de apólices de seguro em nome da falecida. 8- Após, ao Partidor para conferência. 9- Com o cumprimento do item "4D" desta decisão, aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 10- Por fim, ficam desde já dispensados os termos de ratificação e de últimas declarações, entendendo-se que o próprio pedido de homologação deduzido nos autos já basta para tal finalidade. 11- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação da FESP e do MP, se o caso, os autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: ZENILCE ROSA CARVALHO (OAB 208313/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0222324-52.2023.8.06.0001 Inventariante: MARCOS DE CARVALHO Espólio: CARLOS VICENTE DE CARVALHO DESPACHO Cls., Considerando que os demais herdeiros foram contumaz em relação ao interesse em assumir o múnus da inventariança, determino novamente a intimação do inventariante, por mandado e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o comando judicial de ID. 147481223, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Gratuidade para o ato. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062756-53.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Pereira - Espólio de Affonso de Oliveira Santos e outro - Vistos. Fls. 275/276: ao CRI competente para manifestação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ZENILCE ROSA CARVALHO (OAB 208313/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº: 5001008-31.2022.8.13.0126 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOANA D ARC DA SILVA CPF: 526.630.516-91 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 Para ciência acerca dos mandado de avaliação. MARIO CESAR DOS SANTOS FONSECA Capinópolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021092-37.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Usucapião Extraordinária - J.M.B.S. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo o processo extinto sem resolução de mérito. Custas dispensadas em razão da gratuidade. Honorários não cabíveis na espécie. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ZENILCE ROSA CARVALHO (OAB 208313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062756-53.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Pereira - Espólio de Affonso de Oliveira Santos e outro - 1. Ultimado o encerramento da fase citatória, o processo foi encaminhado ao Registro de Imóveis competente, o qual esclareceu a necessidade de perícia para conferir descrição técnica ao imóvel usucapiendo. Assim, a princípio, em atenção ao princípio da especialidade objetiva, a perícia seria necessária. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, antes da fase do saneador, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com a devida descrição espacial do imóvel, de sua situação de implantação e exata localização (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), além de indicação dos confrontantes. Deverá, ainda, comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo trabalho técnico, no respectivo conselho de fiscalização profissional. Prazo de 15 dias. 3. Caso a parte autora assim não o faça, deixando de apresentar tais documentos elaborados por profissional devidamente habilitado (item 136.5 das NSCGJ), deverá no referido prazo informar expressamente se almeja a realização de perícia, o que, naturalmente, demandaria ainda mais tempo de processamento para a solução do processo. 4. Assim, à parte para que diga expressamente a opção a ser adotada, apresentando os documentos indicados no item 2, se o caso. Em caso de inércia, considerar-se-á preclusa a questão, com o consequente julgamento do feito. Intime-se. - ADV: ZENILCE ROSA CARVALHO (OAB 208313/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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