Carolina Marques Pereira
Carolina Marques Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 208344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Marques Pereira possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA MARQUES PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039837-45.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1012257-57.2017.8.26.0224) (processo principal 1012257-57.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Olanda Marques Pereira - - Mario Sergio Marques Pereira - Benedita Clarice Ferni - Vistos. Verifico que a parte executada foi devidamente intimada a se manifestar e quedou-se inerte. Sendo assim, passo à análise das avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 245/248, homologo o valor da média aritmética apresentado às fls. 236 e fixo o valor do bem em R$ 907.164,71). Defiro o pedido para alienação do bem constrito (fls. 97/98). Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Considerando a qualidade dos serviços prestados pelo gestor Leilão Judicial Eletrônico, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al. Rio Negro, n. 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 CEP: 06454-000 Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), CAROLINA MARQUES PEREIRA (OAB 208344/SP), ANDREA GOMES MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP), LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP), ANDREA GOMES MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001535-61.2025.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro Regional da Lapa; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001535-61.2025.8.26.0004; Planos de saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Scubidu Produções Culturais e Artisticas Ltda.; Advogada: Carolina Marques Pereira (OAB: 208344/SP); Apelado: Flavio Jose Granja de Abreu; Advogada: Carolina Marques Pereira (OAB: 208344/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016004-39.2015.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Clóvis Ramos Bittencourt - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAROLINA MARQUES PEREIRA (OAB 208344/SP), MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA (OAB 270012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-40.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - G.B.P. - U.S.S.S. - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação. Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MARQUES PEREIRA (OAB 208344/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1001535-61.2025.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001535-61.2025.8.26.0004; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Scubidu Produções Culturais e Artisticas Ltda. e outro; Advogada: Carolina Marques Pereira (OAB: 208344/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002218-29.2024.8.26.0529 (processo principal 1003158-11.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Amalia Lourenço Silva - DECOLAR.COM LTDA - - BRITISH AIRWAYS PCL - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: CAROLINA MARQUES PEREIRA (OAB 208344/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), FELIPPE ZERAIK (OAB 30397/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002218-29.2024.8.26.0529 (processo principal 1003158-11.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Amalia Lourenço Silva - DECOLAR.COM LTDA - - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para determinar o desbloqueio do valor excessivo. Como o acolhimento da impugnação não reflete no mérito, mas sim na atuação cartorária do Juízo, não há se falar em condenação sucumbencial. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor especificado á fl. 53. P. I. C. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), FELIPPE ZERAIK (OAB 30397/RJ), CAROLINA MARQUES PEREIRA (OAB 208344/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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