Rodrigo Gianni Carney
Rodrigo Gianni Carney
Número da OAB:
OAB/SP 208528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
RODRIGO GIANNI CARNEY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049038-08.2023.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.M.P.M. - - J.A.C. - - R.P.C. - - J.A.M.L. - - P.E.B.C. - - J.G.F. - - R.T.O.C. - - F.M.P. - - J.T.F.C. - - N.L.P.A.M. - - R.A.B. - - R.G.C. - - L.H.L.N. e outro - Vistos. 1. Diante do arquivamento do feito, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição dos seguintes bens: a) Local 2: um notebook Philco com fonte e 01 (um) CPU Redragon (Lacres originais nº 0000453, 0000454 e 0000455); b) Local 3: documentos, 03 (três) pen drives, 01 (um) celular Motorola com carregador, 01 (um) celular Iphone com carregador, 01 (um) CPU LG (lacres originais nº 0000433, 0000434, 0000432, 0007881, 019844); c) Local 4: documentos, exceto os selos de rastreabilidade do DETRAN e de 02 (duas) máquinas de cartões Cielo (Lacres originais nº 0007876 e 0000452); d) Local 5: documentos, 02 (dois) HDs externos Seagate, 01 (um) HD externo Mymex e 01 (um) case para gaveta HDWise (Lacres nº 0007888 e 0007889); e) Local 6: requer-se (i) a restituição de documentos diversos (Lacre nº 0000409); f) Local 10: 01 (um) CPU Dell, 01 (uma) máquina de cartões LISTO, 01 (um) celular Samsung preto, documentos apreendidos, com exceção dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacres originais nº 009709, 0000446, 0000487 e 0000485); g) Local 11: um celular Iphone e de um celular Motorola (Lacres 0000474 e 0000475); h) Local 13: 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Xiaomi, 01 (um) celular Samsung, 01 (uma) máquina de cartão moderninha, 01 (uma) máquina de cartão Rede; 02 (dois) CPUs OKI e documentos diversos (Lacres nº 0000464, 0000465 e 0000467); i) Local 14: folhas de cheque, 01 (um) token Okominikey, 03 (três) Pen Drives, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) chip Tim, 01 (uma) máquina de cartão Payleven, 02 (dois) celulares Samsung, 02 (dois) HD Externos com cabo USB, 01 (um) notebook Asus com carregador, 02 (dois) token (safenet e 5S), 01 (um) Pen Drive Kingston, documentos diversos, 01 (um) CPU DELL, 01 (um) notebook Lenovo com carregador, 01 (um) notebook Samsung e 01 (uma) máquina de cartão Rede (Lacres nº 0000445, 0000444, 0000440, 0000441, 0000443, 0000442 e 16646); j) Local 15: requer-se a restituição de documentos diversos (Lacres 5914 e 019590); k) Local 16: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Xiaomi Redmi, 01 (um) celular Samsung note, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) celular Iphone, 01 (uma) máquina de cartão Stone com carregador, 01 (um) notebook HP com fonte e mouse, 01 (um) computador HP com fonte Lacres nº 0007804, 0007803, 0000411, 0000410, 0000425, 0000412, 0007900, 0000424, 0000470 e 0000471); l) Local 18: 01 (um notebook Dell com mouse e carregador (Lacre nº 0000456); m) Local 19: documentos diversos (Lacres nº 0000462 e 019808); n) Local 20: documentos diversos (Lacres nº 019171); o) Local 21: 01 (um) CPU LG, 02 (duas) maquininhas de cartão Pagbem, 01 (uma) caixa de ferramentas, 01 (um) notebook Acer, 02 (dois) scaners e caixas, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Redmi, 02 (dois) pen drives, 03 (três SSD, 01 (um) maquininha Pagbem, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) cartão de crédito em nome de Rafael Araújo Dias, 01 (um) cartão de crédito em nome de Isabel Vieira da Silva (Lacres nº 004157, 0003544, 0003551, 019613, 0003549, 0000468, 0000469, 0007863, 0007864, 007860, 0007862 e 0007861); p) Local 22: 01 (uma) máquina de pagamento Safrapay, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha Pro, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha e 01 (uma) celular Samsung preto (Lacre nº 7895); q) Local 23:01 (um) câmera fotográfica, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) carregador, 01 (um) maquininha de cartão Minizinha, 01 (um) maquininha de cartão moderninha Pro 2, 01 (um) aparelho de gravação Intelbras, 01 (um) CPU Dell e 01 CPU OKI (Lacre nº 0007892, 0003567 e 0007858); r) Local 24: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Samsung com carregador, 02 (duas) máquinas de cartão Moderninha Pro, Mercado Pago e QR Code do Mercado Pago e 01 certificado digital Valid, um CPU Lenovo com fone (Lacre nº 0021661, 0012023, 0021644 e 01500); 1.1. Intimem-se as defesas (identificadas em fls. 625/645 dos autos nº 1005679-08.2023.8.26.0050 e com advogados habilitados) para que contatem o GAECO, por meio do e-mail gaeco.saopaulo@mpsp.mp.br, para que agendem data para as restituições, indicando os bens acima indicados. 2. DEFIRO a destruição, conforme aritgo 124 do Código de Processo Penal, dos seguintes bens: c) Local 4: peças de veículos sem comprovação de origem ou sem sinais identificadores - um farol de moto, peças diversas de moto, um assento de moto (Lacres nº 008344, 0000436, 019295),bem como dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacre nº 0007876); f) Local 10: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 (duas) balanças, 01 (um) farol Honda, (01 (um) farol Yamaha, 01 (um) tanque de combustível, 01 (um) chicote elétrico de moto, 06 (seis) CDIs (TBI) e 03 (três) bengalas; (iii) a autorização para destruição de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre originais nº 0000487 e 0000485). h) Local 13: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 painéis de carro e 03 peças de moto marca Honda (Lacres nº 0000467 e 0000466); k) Local 16: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 01 bolha BMW, 01 carenagem de moto, 01 carenagem de moto, 01 radiador de moto e 01 etiqueta de rastreabilidade (Lacres nº 0001459, 0001483, 0001427, 019585 e 0000407); l) Local 18: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 147 Módulos de diversos de Motocicletas e 03 Caixas lacradas expedidas pelo Mercado Livre Motos Peças MC (Lacres originais nº 0000459 e 001438); o) Local 21: peças de veículos semcomprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - chicotes elétricos, peças de motos diversas e uma caixa de chaves de motos (Lacres nº 0003545, 013898 e 0003550); p) Local 22: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - peças de moto e 02 (duas carenagens de moto (Lacres nº 007894 e 7896); q) Local 23: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores, bem como de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros - peças de moto diversas, uma carenagem de moto, componentes eletrônicos de moto, papéis diversos do Detran (Lacres nº 0003513, 0003566, 0003512, 0003518, 0003519 e 0007859); r) Local 24: documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre nº 0022161). 2.1. Concedo prazo de 30 dias para que o Ministério Público comprove a destruição. 3. No mais: fls. 1206: DEFIRO o levantamento de e R$ 4.266,00 em favor de ARMAZEM MOTO PEÇAS LTDA. DEFIRO o levantamento de R$ 4.980,00 em favor da empresa Canal da Moto e Peças, intimando-se a empresa para que junte formulário do mandad de levantamento eletrônico, em dez dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462123/SP), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), DELCIDIO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 329429/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049038-08.2023.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.M.P.M. - - J.A.C. - - R.P.C. - - J.A.M.L. - - P.E.B.C. - - J.G.F. - - R.T.O.C. - - F.M.P. - - J.T.F.C. - - N.L.P.A.M. - - R.A.B. - - R.G.C. - - L.H.L.N. e outro - Vistos. 1. Diante do arquivamento do feito, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição dos seguintes bens: a) Local 2: um notebook Philco com fonte e 01 (um) CPU Redragon (Lacres originais nº 0000453, 0000454 e 0000455); b) Local 3: documentos, 03 (três) pen drives, 01 (um) celular Motorola com carregador, 01 (um) celular Iphone com carregador, 01 (um) CPU LG (lacres originais nº 0000433, 0000434, 0000432, 0007881, 019844); c) Local 4: documentos, exceto os selos de rastreabilidade do DETRAN e de 02 (duas) máquinas de cartões Cielo (Lacres originais nº 0007876 e 0000452); d) Local 5: documentos, 02 (dois) HDs externos Seagate, 01 (um) HD externo Mymex e 01 (um) case para gaveta HDWise (Lacres nº 0007888 e 0007889); e) Local 6: requer-se (i) a restituição de documentos diversos (Lacre nº 0000409); f) Local 10: 01 (um) CPU Dell, 01 (uma) máquina de cartões LISTO, 01 (um) celular Samsung preto, documentos apreendidos, com exceção dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacres originais nº 009709, 0000446, 0000487 e 0000485); g) Local 11: um celular Iphone e de um celular Motorola (Lacres 0000474 e 0000475); h) Local 13: 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Xiaomi, 01 (um) celular Samsung, 01 (uma) máquina de cartão moderninha, 01 (uma) máquina de cartão Rede; 02 (dois) CPUs OKI e documentos diversos (Lacres nº 0000464, 0000465 e 0000467); i) Local 14: folhas de cheque, 01 (um) token Okominikey, 03 (três) Pen Drives, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) chip Tim, 01 (uma) máquina de cartão Payleven, 02 (dois) celulares Samsung, 02 (dois) HD Externos com cabo USB, 01 (um) notebook Asus com carregador, 02 (dois) token (safenet e 5S), 01 (um) Pen Drive Kingston, documentos diversos, 01 (um) CPU DELL, 01 (um) notebook Lenovo com carregador, 01 (um) notebook Samsung e 01 (uma) máquina de cartão Rede (Lacres nº 0000445, 0000444, 0000440, 0000441, 0000443, 0000442 e 16646); j) Local 15: requer-se a restituição de documentos diversos (Lacres 5914 e 019590); k) Local 16: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Xiaomi Redmi, 01 (um) celular Samsung note, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Iphone, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) celular Iphone, 01 (uma) máquina de cartão Stone com carregador, 01 (um) notebook HP com fonte e mouse, 01 (um) computador HP com fonte Lacres nº 0007804, 0007803, 0000411, 0000410, 0000425, 0000412, 0007900, 0000424, 0000470 e 0000471); l) Local 18: 01 (um notebook Dell com mouse e carregador (Lacre nº 0000456); m) Local 19: documentos diversos (Lacres nº 0000462 e 019808); n) Local 20: documentos diversos (Lacres nº 019171); o) Local 21: 01 (um) CPU LG, 02 (duas) maquininhas de cartão Pagbem, 01 (uma) caixa de ferramentas, 01 (um) notebook Acer, 02 (dois) scaners e caixas, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Redmi, 02 (dois) pen drives, 03 (três SSD, 01 (um) maquininha Pagbem, 01 (um) celular Motorola, 01 (um) cartão de crédito em nome de Rafael Araújo Dias, 01 (um) cartão de crédito em nome de Isabel Vieira da Silva (Lacres nº 004157, 0003544, 0003551, 019613, 0003549, 0000468, 0000469, 0007863, 0007864, 007860, 0007862 e 0007861); p) Local 22: 01 (uma) máquina de pagamento Safrapay, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha Pro, 01 (uma) máquina de pagamento Moderninha e 01 (uma) celular Samsung preto (Lacre nº 7895); q) Local 23:01 (um) câmera fotográfica, 01 (um) celular Samsung, 01 (um) carregador, 01 (um) maquininha de cartão Minizinha, 01 (um) maquininha de cartão moderninha Pro 2, 01 (um) aparelho de gravação Intelbras, 01 (um) CPU Dell e 01 CPU OKI (Lacre nº 0007892, 0003567 e 0007858); r) Local 24: 01 (um) celular Motorola, 01 (um) celular Samsung com carregador, 02 (duas) máquinas de cartão Moderninha Pro, Mercado Pago e QR Code do Mercado Pago e 01 certificado digital Valid, um CPU Lenovo com fone (Lacre nº 0021661, 0012023, 0021644 e 01500); 1.1. Intimem-se as defesas (identificadas em fls. 625/645 dos autos nº 1005679-08.2023.8.26.0050 e com advogados habilitados) para que contatem o GAECO, por meio do e-mail gaeco.saopaulo@mpsp.mp.br, para que agendem data para as restituições, indicando os bens acima indicados. 2. DEFIRO a destruição, conforme aritgo 124 do Código de Processo Penal, dos seguintes bens: c) Local 4: peças de veículos sem comprovação de origem ou sem sinais identificadores - um farol de moto, peças diversas de moto, um assento de moto (Lacres nº 008344, 0000436, 019295),bem como dos selos de rastreabilidade do DETRAN (Lacre nº 0007876); f) Local 10: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 (duas) balanças, 01 (um) farol Honda, (01 (um) farol Yamaha, 01 (um) tanque de combustível, 01 (um) chicote elétrico de moto, 06 (seis) CDIs (TBI) e 03 (três) bengalas; (iii) a autorização para destruição de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre originais nº 0000487 e 0000485). h) Local 13: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 02 painéis de carro e 03 peças de moto marca Honda (Lacres nº 0000467 e 0000466); k) Local 16: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 01 bolha BMW, 01 carenagem de moto, 01 carenagem de moto, 01 radiador de moto e 01 etiqueta de rastreabilidade (Lacres nº 0001459, 0001483, 0001427, 019585 e 0000407); l) Local 18: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - 147 Módulos de diversos de Motocicletas e 03 Caixas lacradas expedidas pelo Mercado Livre Motos Peças MC (Lacres originais nº 0000459 e 001438); o) Local 21: peças de veículos semcomprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - chicotes elétricos, peças de motos diversas e uma caixa de chaves de motos (Lacres nº 0003545, 013898 e 0003550); p) Local 22: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores - peças de moto e 02 (duas carenagens de moto (Lacres nº 007894 e 7896); q) Local 23: peças de veículos sem comprovação de origem lícita ou sem sinais identificadores, bem como de documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros - peças de moto diversas, uma carenagem de moto, componentes eletrônicos de moto, papéis diversos do Detran (Lacres nº 0003513, 0003566, 0003512, 0003518, 0003519 e 0007859); r) Local 24: documentos com selos de rastreabilidade do Detran sem registros (Lacre nº 0022161). 2.1. Concedo prazo de 30 dias para que o Ministério Público comprove a destruição. 3. No mais: fls. 1206: DEFIRO o levantamento de e R$ 4.266,00 em favor de ARMAZEM MOTO PEÇAS LTDA. DEFIRO o levantamento de R$ 4.980,00 em favor da empresa Canal da Moto e Peças, intimando-se a empresa para que junte formulário do mandad de levantamento eletrônico, em dez dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), BIANCA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462123/SP), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), DELCIDIO DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 329429/SP), MARIA LUISA SAMPAIO DE JESUS (OAB 216125/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809201-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE CARVALHO MELO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, JADLOG LOGISTICA S.A SENTENÇA 1- index 194392247. Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade. A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada. 2- Trata-se de cumprimento de sentença onde o devedor efetuou o depósito da condenação, tendo o credor lhe outorgado quitação index 196735188. Deste modo, JULGO EXTINTOo processo com base no art. 523 do CPC/2015. Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais. Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015). NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012445-46.2020.8.26.0100 (processo principal 1121446-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - A.S. - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a cumprir o quanto determinado à fl. 281 - ADV: RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520166-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - AUREO LIBÉRIO DE FREITAS - - LUCAS SAMIR FERREIRA DE FREITAS - - LUCIANA MIGUEL DOS SANTOS DE FREITAS - Sindicel - - TEENFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - DECISÃO Processo Digital nº: 1520166-86.2024.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Documento de Origem: Inquérito Policial - 2156491/2024 - DEIC-3ª DELEGACIA DA DISCCPAT, 32091750 Autor: Justiça Pública Réus: AUREO LIBÉRIO DE FREITAS e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca dos requerimentos formulados em manifestação de fls. 916-919. São Paulo, 18 de junho de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.