Alessandro Peterson Perdigão
Alessandro Peterson Perdigão
Número da OAB:
OAB/SP 208579
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Peterson Perdigão possui 45 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT1, TRF3
Nome:
ALESSANDRO PETERSON PERDIGÃO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000358-31.2023.5.02.0043 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS RÉU: CONSULT HOME CONSULTORIA EM ENFERMAGEM EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d6e25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo Reclamante encontra-se tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DA CUNHA LIMA DECISÃO Vistos. Processe-se em termos. Intime-se a parte Recorrida para apresentar Contraminuta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL LIFE SERVICOS MEDICOS LTDA. - ME - FERNANDO EUDES DE SOUZA MATOS - CONSULT HOME CONSULTORIA EM ENFERMAGEM EIRELI - STATUS SOLUCOES EM SAUDE EIRELI - CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002785-91.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio Peixinhos dos Santos - Maria Graulet dos Santos e outro - Vistos. Fls. 330/337: Manifeste-se a corré Maria Graulet, em quinze dias. Sem prejuízo, expeçam-se cartas para nova tentativa de citação do denunciado José Marcos, nos endereços contidos nos itens "2" e "3" de fls. 335 e 336. Int. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), ALESSANDRO PETERSON PERDIGÃO (OAB 208579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216683-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elaine Marcelina Claudio Sella (JUSTICA GRATUITA) (Inventariante) - Agravado: Aristides Sella - Agravado: Eduardo Augusto Claudio Sella - Agravante: Dirce Augusto Claudio Sella (Espólio) - Voto n.º 9315 Vistos, 1 Processe-se. 2 Por presentes os requisitos a tanto pertinentes, entende-se ser caso de deferir o efeito suspensivo, pois a medida pleiteada é o processamento em conjunto do inventário de cônjuges, com identidade de herdeiros e bens, ainda que exista litigiosidade entre os dois herdeiros. 3 Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4 Após, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Alessandro Peterson Perdigão (OAB: 208579/SP) - Marinoel Leal de Almeida (OAB: 266969/SP) - Marcelo de Freitas (OAB: 461519/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 2216683-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1026657-27.2021.8.26.0001; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Elaine Marcelina Claudio Sella (JUSTICA GRATUITA) (Inventariante) e outro; Advogado: Alessandro Peterson Perdigão (OAB: 208579/SP); Agravado: Aristides Sella; Agravado: Eduardo Augusto Claudio Sella; Advogado: Marinoel Leal de Almeida (OAB: 266969/SP); Advogado: Marcelo de Freitas (OAB: 461519/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000358-31.2023.5.02.0043 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS RÉU: CONSULT HOME CONSULTORIA EM ENFERMAGEM EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição juntada pela 1ª reclamada (#id:57d8d38). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000358-31.2023.5.02.0043 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS RÉU: CONSULT HOME CONSULTORIA EM ENFERMAGEM EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd37a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCEL ALVARO GUEDES DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, eis que em consonância com o r.julgado. Fixo os valores da execução consoante tabela a seguir, ressalvada a atualização superveniente a 01/05/2025 (SELIC). RÉ / PRINCIPAL / JUROS / HONORÁRIOS 10% / INSS RTE / INSS RDA Royal Life / R$ 43.110,07 / R$ 16.945,45 / R$ 6.055,55 / R$ 927,90 / R$ 4.155,85 Fernando Eudes / R$ 7.029,56 / R$ 2.763,13 / R$ 979,27 / R$ 41,59 / R$ 173,14 Status Soluções / R$ 12.533,52 / R$ 4.926,59 / R$ 1.746,01 / R$ 45,36 / R$ 191,60 Trasmontano (subsidiária) / R$ 62.673,15 / R$ 24.635,17 / R$ 8.780,93 / R$ 1.014,55 / R$ 4.520,59 Conforme v.acórdão, os valores referentes ao FGTS serão liberados diretamente ao reclamante, diante da modalidade de rescisão reconhecida. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma determinada pelo r. julgado, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias do efetivo pagamento. O imposto de renda será apurado de acordo com as normas vigentes, isto é, respeitando a Instrução Normativa nº 1500 da Receita Federal do Brasil e a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do E.TST. Honorários periciais a cargo da reclamada, mantidos em R$ 2.800,00. Verifica-se que o depósito recursal efetuado pelo reclamado Fernando Eudes de Souza Matos já garante a satisfação de sua dívida (parcela ‘9’ do depósito nº 2400116917206, transferido dos autos principais). Assim, distribua-se o numerário: Liberem-se R$ 9.751,10 ao reclamante. Com a liberação, a execução dos valores devidos ao autor pela referida reclamada estará encerrada, nos termos do Art. 924, II, CPC. Paguem-se os honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor (R$ 979,27). Transfiram-se R$ 214,73 ao órgão previdenciário (INSS). Ressalte-se que as rés principais são solidárias em relação ao pagamento integral dos honorários periciais, não havendo que se falar em qualquer proporcionalidade. Desta forma, paguem-se os honorários periciais (R$ 2.800,00). Os valores remanescentes na conta do juízo referentes ao reclamado Fernando Eudes de Souza Matos (R$ 1.262,70) serão disponibilizados no sistema de créditos remanescentes do E.TRT. Aguarde-se por 10 dias. Não havendo solicitação, devolva-se o numerário ao referido reclamado. Quanto à reclamada Status Soluções em Saúde Eirelli, verifica-se que já houve pagamento parcial da execução. Desta forma, os valores já pagos serão compensados de sua dívida. Vide cálculos #1227306. Assim, intime-se a referida reclamada para tomar ciência desta decisão e efetuar o pagamento dos valores remanescentes da execução (#1227306), no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 535, caput, do CPC. Libere-se a parcela ‘8’ do depósito nº 2400116917206 ao reclamante (ref. reclamada Royal Life Serviços Médicos Ltda). Os valores levantados pelo autor serão compensados de seu crédito. Após, intime-se a reclamada Royal Life para tomar ciência desta decisão e efetuar o pagamento dos valores remanescentes da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 535, caput, do CPC. Nos termos da Súmula de Jurisprudência Nº 31 do E.TRT da 2ª Região e do Tema Repetitivo nº 04 do E.TST, é inaplicável na Justiça Trabalhista a multa do Art.523, § 1º, do CPC (Art.475-J do CPC 1973). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000358-31.2023.5.02.0043 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAZ DE LIMA DOS SANTOS RÉU: CONSULT HOME CONSULTORIA EM ENFERMAGEM EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd37a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCEL ALVARO GUEDES DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, eis que em consonância com o r.julgado. Fixo os valores da execução consoante tabela a seguir, ressalvada a atualização superveniente a 01/05/2025 (SELIC). RÉ / PRINCIPAL / JUROS / HONORÁRIOS 10% / INSS RTE / INSS RDA Royal Life / R$ 43.110,07 / R$ 16.945,45 / R$ 6.055,55 / R$ 927,90 / R$ 4.155,85 Fernando Eudes / R$ 7.029,56 / R$ 2.763,13 / R$ 979,27 / R$ 41,59 / R$ 173,14 Status Soluções / R$ 12.533,52 / R$ 4.926,59 / R$ 1.746,01 / R$ 45,36 / R$ 191,60 Trasmontano (subsidiária) / R$ 62.673,15 / R$ 24.635,17 / R$ 8.780,93 / R$ 1.014,55 / R$ 4.520,59 Conforme v.acórdão, os valores referentes ao FGTS serão liberados diretamente ao reclamante, diante da modalidade de rescisão reconhecida. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma determinada pelo r. julgado, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias do efetivo pagamento. O imposto de renda será apurado de acordo com as normas vigentes, isto é, respeitando a Instrução Normativa nº 1500 da Receita Federal do Brasil e a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do E.TST. Honorários periciais a cargo da reclamada, mantidos em R$ 2.800,00. Verifica-se que o depósito recursal efetuado pelo reclamado Fernando Eudes de Souza Matos já garante a satisfação de sua dívida (parcela ‘9’ do depósito nº 2400116917206, transferido dos autos principais). Assim, distribua-se o numerário: Liberem-se R$ 9.751,10 ao reclamante. Com a liberação, a execução dos valores devidos ao autor pela referida reclamada estará encerrada, nos termos do Art. 924, II, CPC. Paguem-se os honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor (R$ 979,27). Transfiram-se R$ 214,73 ao órgão previdenciário (INSS). Ressalte-se que as rés principais são solidárias em relação ao pagamento integral dos honorários periciais, não havendo que se falar em qualquer proporcionalidade. Desta forma, paguem-se os honorários periciais (R$ 2.800,00). Os valores remanescentes na conta do juízo referentes ao reclamado Fernando Eudes de Souza Matos (R$ 1.262,70) serão disponibilizados no sistema de créditos remanescentes do E.TRT. Aguarde-se por 10 dias. Não havendo solicitação, devolva-se o numerário ao referido reclamado. Quanto à reclamada Status Soluções em Saúde Eirelli, verifica-se que já houve pagamento parcial da execução. Desta forma, os valores já pagos serão compensados de sua dívida. Vide cálculos #1227306. Assim, intime-se a referida reclamada para tomar ciência desta decisão e efetuar o pagamento dos valores remanescentes da execução (#1227306), no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 535, caput, do CPC. Libere-se a parcela ‘8’ do depósito nº 2400116917206 ao reclamante (ref. reclamada Royal Life Serviços Médicos Ltda). Os valores levantados pelo autor serão compensados de seu crédito. Após, intime-se a reclamada Royal Life para tomar ciência desta decisão e efetuar o pagamento dos valores remanescentes da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 535, caput, do CPC. Nos termos da Súmula de Jurisprudência Nº 31 do E.TRT da 2ª Região e do Tema Repetitivo nº 04 do E.TST, é inaplicável na Justiça Trabalhista a multa do Art.523, § 1º, do CPC (Art.475-J do CPC 1973). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO EUDES DE SOUZA MATOS - STATUS SOLUCOES EM SAUDE EIRELI
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