Auguststanislaw Ludkiewicz Olejnik
Auguststanislaw Ludkiewicz Olejnik
Número da OAB:
OAB/SP 208615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Auguststanislaw Ludkiewicz Olejnik possui 62 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
AUGUSTSTANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-46.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.J.S.C.O. e outro - J.L.J.C.O. - Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo. Intime-se. Mongaguá, 24 de julho de 2025. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093822-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik - Diante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para determinar que o ITCMD, devido pela parte autora, seja calculado com base no valor venal do IPTU, bem como condenar a parte ré a restituir à parte autora a diferença recolhida a maior. O cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500715-05.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - MICHAEL DOS SANTOS RICARDO - - ALESSANDRA APARECIDA ANTUNES CAIRES - Vistos. 1) Tendo em vista que a proposta formulada pelo Ministério Público foi aceita pelo acusado e seu defensor, SUSPENDO O PROCESSO POR 02 (DOIS) ANOS. O acusado deverá cumprir as condições apresentadas pelo Ministério Público, deprecando-se para que o acusado inicie o cumprimento. 2) Tais condições deverão ser fiscalizadas pelo Cartório do Juízo Deprecado (endereço dos réus: Rua Machado de Assis, nº 343, Solemar, Praia Grande/SP ). Expeça-se carta precatória, a qual deverá ser instruída com cópia da denúncia, da proposta oferecida, bem como deste termo de audiência. 3) Oficie-se ao IIRGD, comunicando a suspensão. 4)Expeça-se a certidão de honorários, sendo dativos os advogados. 4) Saem os presentes cientes e intimados. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500405-91.2024.8.26.0366 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, bem como intime-se a Defesa para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas, podendo juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Ressalta-se que o apontamento de rol comum, ou seja, já arrolados, serão considerados primeiramente o da peça acusatória do Ministério Público e em seguida a denúncia, até o limite legal. Acrescenta-se ainda que a cláusula de imprescindibilidade deve ser expressa por ambas as partes, de modo que o arrolamento das mesmas da outra parte não induz a indicação de tal cláusula. Após voltem conclusos para elaboração do relatório a que se refere o artigo 423 do CPP e designação da sessão plenária. Intime-se. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031299-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1034275-90.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - E.L.L.N. - K.C.D.H. - - A.A.R.H. - - B.M.R.A. - W.M.L.O. - - A.S.L.O. - exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. - ADV: VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), ANTONIO MARIO DI DIO SIQUEIRA FERREIRA (OAB 44176/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011003-41.2020.8.26.0554 (processo principal 0036818-31.2006.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Brazilmade Comercial Importadora e Exportadora Ltda Epp - - Andre Luis Amores dos Santos - - Caio Cesar Amores dos Santos - Nota de cartório: Ciência da pesquisa realizada. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: SOLANGE SALERNO SPERTINI (OAB 142141/SP), SOLANGE SALERNO SPERTINI (OAB 142141/SP), SOLANGE SALERNO SPERTINI (OAB 142141/SP), JOAO PAULO DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 208615/MG), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-72.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001573) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Econcredmutuo Funcemprenergia Eletrica Sp - Claudinei Isidoro Leite e outro - Vistos. O princípio da cooperação processual, estampado no art. 6º do Código de Processo Civil, determina que cabe a todos os sujeitos processuais colaborarem para que se obtenha, em tempo razoável, solução de mérito. A conduta da parte autora em declinar da determinação judicial de indicação das folhas, em colaboração ao Juízo, contraria a intenção de célere solução do feito. Reitera-se que cabe a todos contribuir para o bom andamento processual. Descabido relegar à empresa terceirizada a categorização de documentos, uma vez que, por evidente, pode apenas atuar nos limites dos serviços para os quais foi contratada. Sendo assim, concedo novo prazo à autora, de 30 (trinta) dias, para que atenda à determinação judicial de fl. 304, a fim de propiciar o melhor andamento do feito. Sem prejuízo, proceda a parte ao recolhimento da taxa judiciária, caso pretenda a citação editalícia do correquerido Francisco Fernandes da Silva Neto. Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
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