Aurelio Carlos Fernandes

Aurelio Carlos Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 208616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurelio Carlos Fernandes possui 114 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSP, STJ, TJPR, TRT15, TRT2
Nome: AURELIO CARLOS FERNANDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009079-50.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - J.C.S. - Ciência à requerida da petição e documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009662-28.2020.8.26.0344 (processo principal 1010224-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lucas Andreir Bernandes Mariano 43907614801 - Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado do seu crédito. Após, será apreciado o pedido contido em peça sigilosa. Int. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020349-89.2005.8.26.0344 (344.01.2005.020349) - Execução de Título Extrajudicial - Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo - Vibra Energia S/A - - L.f. Maia Sociedade de Advogados - Auto Posto Alvorada de Marilia Ltda - - Ariovaldo Balhe - - Catarina Manoel Balhe - Vistos, Fls. 2202/2203: expeça-se mandado de citação da requerida Cláudia, conforme solicitado. Proceda-se às pesquisas de endereços da requerida Juliana, pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), RENAN DE LIMA (OAB 460204/SP), PAULA MARTINS CALDEIRA (OAB 423274/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010528-83.2022.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f194b3b proferida nos autos. mar DECISÃO Vistos, etc. Ante a manifestação de concordância do reclamante (Id:d6e6df7) com os cálculos apresentados pela reclamada (Id:b5238c1) e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta MM. Vara homologa-os cálculos; atualizados até 31/05/2025; conforme Planilha de Cálculos juntada aos autos pela ré, como abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 9.897,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.768,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FRANCISCO R.R.SILVA R$ 1.043,61 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CARLOS E.MATTIOLI R$ 2.201,81 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 15.911,50 Esclarece-se que do crédito da reclamante foi deduzida a respectiva cota de contribuição previdenciária do empregado e, que o valor está isento de tributação fiscal (imposto de renda), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, conforme Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). A reclamada realizou depósito judicial (id:1965d5c) para a garantia da execução. Considerando que o reclamante já informou (Id:d6e6df7) os dados bancários para a transferência dos valores a serem liberados, proceda a Secretaria da Vara a expedição dos devidos Alvarás. Juntados os comprovantes de transferências/recolhimento, estando zeradas as contas judiciais, proceda a Secretaria da Vara o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. MARILIA/SP, 23 de julho de 2025. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010528-83.2022.5.15.0033 AUTOR: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f194b3b proferida nos autos. mar DECISÃO Vistos, etc. Ante a manifestação de concordância do reclamante (Id:d6e6df7) com os cálculos apresentados pela reclamada (Id:b5238c1) e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta MM. Vara homologa-os cálculos; atualizados até 31/05/2025; conforme Planilha de Cálculos juntada aos autos pela ré, como abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 9.897,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.768,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FRANCISCO R.R.SILVA R$ 1.043,61 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CARLOS E.MATTIOLI R$ 2.201,81 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 15.911,50 Esclarece-se que do crédito da reclamante foi deduzida a respectiva cota de contribuição previdenciária do empregado e, que o valor está isento de tributação fiscal (imposto de renda), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, conforme Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). A reclamada realizou depósito judicial (id:1965d5c) para a garantia da execução. Considerando que o reclamante já informou (Id:d6e6df7) os dados bancários para a transferência dos valores a serem liberados, proceda a Secretaria da Vara a expedição dos devidos Alvarás. Juntados os comprovantes de transferências/recolhimento, estando zeradas as contas judiciais, proceda a Secretaria da Vara o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. MARILIA/SP, 23 de julho de 2025. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001349-48.2023.8.26.0417 (apensado ao processo 1000756-08.2015.8.26.0344) (processo principal 1000756-08.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Genesio Correa de Moraes Filho - AUTO POSTO 4000 SANTOPOLIS DO AGUAPEI LTDA e outros - Deixei de expedir carta na modalidade AR mão própria em virtude da descontinuidade do serviço, conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025: "Artigo 1º - Descontinuar a prestação dos serviços postais previstos no Anexos I (Modalidade Carta), II (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE), e IV (Sistema de Mensagens Telemáticas - SMT).". Em pesquisa realizada no protocolo digital nº 2020/49358, que deu origem ao Provimento citado acima, há a seguinte sugestão: "Nos casos em que houver necessidade de entrega de citação e ou intimação diretamente as partes, nos moldes da AR modalidade em mãos, por solicitação do interessado ou determinação do juízo, poderá se recorrer ao oficial, como previsto Art. 249 do CPC." Sendo assim, caso a parte requerente queira que a citação ocorra efetivamente na pessoa do requerido, providencie à juntada da guia e correspondente comprovante de pagamento para que a diligência possa ocorrer pelo oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005942-65.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Adão Rodrigues de Almeida - - Zuleide Aparecida Pedroso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião proposta por ADÃO RODRIGUES DE ALMEIDA e ZULEIDE APARECIDA PEDROSO ALMEIDA contra PAULO ROBERTO ALMEIDA, ANTONIO MARCOS ALMEIDA, CLÁUDIO ABEL RODRIGUES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE IRINEU RODRIGUES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE CLÁUDIA RODRIGUES DE ALMEIDA, EDNA MARIA DE AGUIAR DEMORI, OSMAR FREITAS e JOSÉ ARNALDO DA SILVA, todos qualificados, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial, constante no lote 19 (dezenove), quadra 182 (cento e oitenta e dois), registrado na matrícula n. 6.796 do 2° CRI de Marília. Nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, cópia desta sentença, assinada digitalmente, instruída com certidão do trânsito em julgado, a ser expedida oportunamente, servirá de título para a matrícula/mandado de registro, junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, depois de satisfeitas eventuais obrigações fiscais e administrativas. Determinando que, após o trânsito em julgado seja expedido mandado judicial, possibilitando o registro do imóvel em nome dos autores. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Marília encaminhando cópia desta decisão para fins de tributação e atualização de cadastro imobiliário. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência ao pedido. Expeça-se o necessário. P. I. Oportunamente arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou