João Batista Da Silveira

João Batista Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 208651

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Batista Da Silveira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000770-16.2024.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.A.M. - R.A.M. - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000706-28.2021.8.26.0137 (processo principal 1002048-62.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Robson de Jesus Berbosa - - Roseli de Almeida Silva Barbosa - David Pereira - - Simone de Cassia Cavalheiro Pereira - Vistos. Considerando que a parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD e permaneceu inerte, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento dos valores bloqueados, conforme requerido, em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se que fora bloqueado o valor total de R$ 5.624,39 (fls. 111/112). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como, o endereço onde está localizado o veículo bloqueado pelo RENAJUD e o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANE VICINO LOPES (OAB 276320/SP), LUCIANE VICINO LOPES (OAB 276320/SP), SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000383-81.2025.8.26.0137 (processo principal 1001146-02.2024.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rubens Muzzin - Cicero Ferreira de Brito - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença / embargos à execução. (Manifeste-se a parte exequente, em 15 quinze dias, em termos de prosseguimento). - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002103-03.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.R.S. - D.P. - - L.P.R. - - C.J.P. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte ré para todos os atos processuais, exceto para o custeio de eventuais honorários do(a) conciliador(a), nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil. A gratuidade de justiça consiste na dispensa de recolhimento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, quando se tratar de pessoa com insuficiência de recursos. Já a assistência judiciária gratuita, conceito mais amplo, consiste tanto na dispensa acima mencionada, bem como na dispensa quanto aos demais atos do Estado para sanar problemas de insuficiência para o próprio acesso à Justiça, enquanto direito social básico, como por exemplo a assistência pela Defensoria Pública. O direito do(a) conciliador(a) de ter o seu trabalho remunerado, ainda que de maneira módica, justifica a modulação da concessão da gratuidade, especialmente quando se tem em vista o fato de a parte estar representada por advogado(a) particular e, sobretudo, considerando-se o valor módico dos honorários do conciliador. Por conseguinte, oportunamente, a parte deverá proceder ao pagamento da quota parte a título de honorários do(a) conciliador(a). 2. Diante da natureza da ação/interesse das partes, designo audiência virtual de conciliação para o dia 24/06/2025 às 09:30h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Rua Doutor Soares Hungria, s/nº - Centro, Cerquilho - SP, 18520-111. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) via computador, tablet ou smartphone. As partes devem aguardar na sala virtual (lobby) até serem admitidas à reunião e devem apresentar documentos de identificação com foto quando da entrada na audiência. Para informações adicionais sobre audiências virtuais, consulte: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf O comparecimento das partes e seus advogados na audiência virtual é obrigatório, podendo a parte constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, nos termos dos §§8º, 9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Com fulcro no artigo 334, §3º, do CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes e seu(ua)s o(a)s advogado(a)s informarem os respectivos números de telefone e endereços de e-mail para que o convite seja oportunamente encaminhado com o link de acesso à reunião virtual. 4. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Esse valor será dividido igualmente entre as partes e deverá ser pago via transferência bancária/PIX, proibido o depósito direto na conta do conciliador. O pagamento deverá ser realizado pelas partes até 05 (cinco) dias antes da audiência, que deverá ser realizado por meio da chave PIX conciliadorescerquilho@gmail.com. Os autos permanecerão no CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, exceto se houver pedido urgente pendente de apreciação. Para maiores informações: (15) 3384-5651 - telefone CEJUSC. 5. Revendo posicionamento anterior, a gratuidade de justiça consiste na dispensa de recolhimento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, quando se tratar de pessoa com insuficiência de recursos. Já a assistência judiciária gratuita, conceito mais amplo, consiste tanto na dispensa acima mencionada, bem como na dispensa quanto aos demais atos do Estado para sanar problemas de insuficiência para o próprio acesso à Justiça, enquanto direito social básico, como por exemplo a assistência pela Defensoria Pública. O direito do(a) conciliador(a) de ter o seu trabalho remunerado, ainda que de maneira módica, justifica a modulação da concessão da gratuidade, especialmente quando se tem em vista o fato de a parte estar representada por advogado(a) particular e, sobretudo, considerando-se o valor módico dos honorários do conciliador. Assim, com fulcro no artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, a parte beneficiária da gratuidade de justiça deverá pagar a quota-parte cabível dos honorários do conciliador, ficando isenta de pagamento apenas a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou seja, que esteja representada pela Defensoria Pública ou por meio do Convênio da OAB/DPE. Caso a audiência de conciliação seja designada em data a partir de 1º de junho de 2025, deverão ser observadas as disposições da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicada no DJE de 11/04/2025. 6. Não obtida a conciliação, tornem conclusos para novas deliberações. 7. Obtida a conciliação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, se houver sua atuação no feito, e, após, tornem conclusos para homologação. 8. Ciência ao Ministério Público se houver sua atuação no feito. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP), THAIANE SILVA SOUZA (OAB 474583/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), THAIANE SILVA SOUZA (OAB 474583/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002103-03.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.R.S. - D.P. - - L.P.R. - - C.J.P. - Fls. 193/199: Ciência às partes do V.Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2037465-38.2025.8.26.0000, bem como do trânsito em julgado. - ADV: PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), THAIANE SILVA SOUZA (OAB 474583/SP), THAIANE SILVA SOUZA (OAB 474583/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Batista da Silveira (OAB 208651/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 0000383-81.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Muzzin - Exectdo: Cicero Ferreira de Brito - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
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