Karine Palandi Pinto Da Silva
Karine Palandi Pinto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 208657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KARINE PALANDI PINTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008942-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.R. - G.A.B. - - S.M.S.R. - Intimação às partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2025, às 11:15 horas, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo TEAMS, pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que não exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será oportunamente recebido. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000705-28.2022.8.26.0028 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JPF8 Admnistração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Fls. 237/238: reporto-me ao despacho de fls. 230. Int. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004163-88.2024.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Sassa Vaz - Vistos. Informe a Serventia se é possível a obtenção dos dados das pessoas mencionadas a fls. 424/426 pelos sistemas de praxe, a fim de que sejam obtidas as certidões de distribuição. Em caso positivo, realize-se as pesquisas necessárias e, com o resultado, dê-se vista à autora, para que providencie os documentos. Em caso negativo ou sendo negativas as pesquisas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001135-15.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Graziele Pereira dos Santos - C. L. Carvalho & Cia Ltda - Vistos. Ciente da apelação interposta pela parte Autora. Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a Serventia o cumprimento do artigo 102 das N.S.C.G.J. Na sequência, regularizados, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e saudações. Int-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003336-14.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nassin Abdala Junior - Soraya Lettieri Abdalla - Vistos. Ciente da apelação interposta. Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a Serventia o cumprimento do artigo 102 das N.S.C.G.J. Na sequência, regularizados, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e saudações. Int-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), CELY APARECIDA CARTAGENA (OAB 415264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004577-57.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria dos Anjos Batista - Antonio Roberto de Brito - Vistos. Ciência do retorno dos autos da E. Instância Superior. Ficam as partes cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve estar em conformidade com o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. Int-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), FABIO ROCHA CARDOSO (OAB 199968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-34.2024.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Antônio Humberto Dias Rodrigues - Apelado: Banco Inter S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS AERONÁUTICA. INCIDÊNCIA DA MP 2.215-10/01 E DA LEI Nº 14.509/2022. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RESP 2145185/RJ E 2145550/RJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1286). DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karine Palandi Pinto da Silva (OAB: 208657/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139A/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135A/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000027-60.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE : IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN ADVOGADO(A) : IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB SP444985) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO ANDRADE PASSOS ADVOGADO(A) : KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB SP208657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi determinado o arresto cautelar, conforme evento 04, sendo gerada ordem de bloqueio (evento 10). Evento 12: O executado teve a integralidade de seu salário bloqueada, conforme documento 06. Pois bem. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de bloqueio de valores depositados em conta bancária que comprovadamente possuem origem salarial, à luz da proteção prevista no art. 833 , IV , do CPC. Nos termos do art. 833 , IV , do CPC , são impenhoráveis os valores referentes a salários, vencimentos e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No caso em tela, restou comprovado que o bloqueio judicial atingiu a integralidade do valor depositado na conta bancária do executado, que recebe ali seus salários, sendo efetuado no mesmo dia do crédito salarial. A ordem de arresto foi concedida por este juízo diante da inadimplência de verba alimentar e existência de risco de dilapidação dos bens recebidos pelo executado em razão da partilha. Trata-se de uma forma de assegurar a efetividade da execução. Pelo princípio do razoável, há que se reconhecer que, se os salários, vencimentos e aposentadorias se prestam para a satisfação das obrigações assumidas, na hipótese de descumprimento, sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos está comprometida com suas necessidades básicas, sendo certo que os valores recebidos são superiores ao salário mínimo, nada obsta que parte desta renda seja constritada para a garantia da quitação da obrigação não paga. Diante de tal panorama, entendo bastante razoável a manutenção do arresto parcial de valores no importe de 15% dos vencimentos, porquanto dentro do limite estipulado, com liberação do valor restante ao executado. Proceda a serventia a transferência do valor referente a 15% do salário do executado para conta judicial, liberando-se o restante do numerário bloqueado para retorno às contas do executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005409-90.2021.8.26.0625 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Francisco de Assis Rosa - O sentenciado Francisco de Assis Rosa, nos autos do processo nº 1500203-13.2019.8.26.0618, da 1ª Vara Criminal de Taubaté/SP (PEC n. 0005409-90.2021.8.26.0625), foi condenado a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Consta dos autos que pagou apenas 01 de 10 parcelas da prestação pecuniária (pág. 190) e cumpriu 400 de 1080 horas de prestação de serviços à comunidade (pág. 220). A despeito da justificativa apresentada, não há comprovação da impossibilidade de conciliação de suas atividades cotidianas com o cumprimento das medidas que lhe foram impostas no âmbito processual criminal. Ademais, ainda que assim não fosse, melhor sorte não o assistiria, pois - à toda evidência - teria que se adaptar ao cumprimento das sanções fixadas sob pena de revogação, como de rigor. O comportamento adotado pelo executado constitui descumprimento de condições impostas para o gozo da benesse que lhe fora concedida, além de postura incompatível com a responsabilidade e disciplina exigidas daqueles que são beneficiados em sede de execução criminal. Outrossim, verifica-se ainda que foram impostas restritivas de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no PEC apensado n. 0006122-60.2024.8.26.0625. É cediço que a compatibilidade do cumprimento de penas de naturezas diversas - oriundas de processos distintos - deve ser aferida no presente e não para o futuro, até como forma de prestigiar a unificação contemplada no art. 111 da Lei de Execução Penal. No caso, além de não ser compatível, no momento, o cumprimento concomitante dessas reprimendas, a pena restritiva não se afigura indicada no contexto, já que o sentenciado não demonstra perfil que o alinhe e sintonize com este tipo de penalidade. Ante o exposto, nos termos do § 4º, do artigo 44 (1ª parte) do Código Penal, c.c. o artigo 181, § 1º, alínea a, da Lei de Execução Penal, reconverto em pena privativa de liberdade, no regime aberto, as sanções substitutivas aplicadas na sentença condenatória dos PECs 0005409-09.2021.8.26.0625 e 0006122-60.204.8.26.0625. Inexistindo nesta comarca estabelecimento adequado para cumprimento de prisão albergue, desde já fica designada a residência do sentenciado como local de cumprimento do restante da pena, mediante as seguintes condições: a) tomar ocupação lícita no prazo de trinta dias, comprovando-a em Juízo, bem como apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; b) não mudar do território da comarca sem autorização judicial; c) sair para o trabalho às 6h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa deste Juízo; d) comparecer trimestralmente em Juízo para efetiva demonstração de ocupação lícita e vista na carteira de liberado. Conforme Comunicado CG n. 612/2024, intime-se o sentenciado do teor desta decisão, bem como para comparecer à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté/SP, situada na Rua Emílio Winther, 1.451, bairro Independência, no horário das 13h00 às 17h00, no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua intimação, a fim de que seja pessoalmente advertido das condições estabelecidas no Regime Aberto, dando-se início à sua fiscalização perante este Juízo. Caso o(a) sentenciado(a) não compareça no prazo concedido ou não seja localizado após esgotadas as tentativas de intimação, expeça-se Mandado de Prisão (regime aberto), encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Após, encaminhe-o a quem de direito para imediato cumprimento, aguardando-se informações periódicas. Após a advertência, providencie a serventia a inserção dos dados do sentenciado na Plataforma do Projeto Vida, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Atualize-se o cálculo de penas, detraindo-se os cumprimentos parciais das penas substitutivas. P.I.C. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007237-32.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1024902-15.2023.8.26.0577) (processo principal 1024902-15.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Luciana Cristina Martini Lourenço Serafim - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 44/45, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em sua fase de cumprimento de sentença. Autorizo desde já o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 34.256.64 (fls. 43). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário preenchido a fls. 46. Não é exigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação), pois não foram praticados atos efetivos de execução. Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São José dos Campos, 02 de julho de 2025. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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