Karine Palandi Pinto Da Silva

Karine Palandi Pinto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 208657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000700-22.2016.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luzia Aparecida Araujo de Freitas Godoy e outro - Laudelina Laurindo Leite e outros - TERCEIROS INTERESSADOS E REUS INCERTOS - Ondina Caltabiano Magalhães e outros - A Audiência não será realizada nesta oportunidade, porque é necessário que o perito fale sobre a contestação de fls. 304/306, onde a confrontante Ondina Caltabiano Magalhães sustenta que os autores invadiram parte da divisa de sua propriedade. Intime-se o perito para se manifestar em 10 dias. Oportunamente, será designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas. Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP), MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), MARIA CELIA RANGEL SAMPAIO (OAB 52607/SP), MARINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 378238/SP), MARINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 378238/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1004073-17.2023.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Moises Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Inter S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Karine Palandi Pinto da Silva (OAB: 208657/SP) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB: 303905/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000578-90.2022.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Denilson de Campos Leite - Apelado: Joaquim Pinto Barbosa Júnior - APEL.Nº: 1000578-90.2022.8.26.0028 COMARCA: Aparecida (1ª Vara) APTE. : Denilson de Campos Leite (réu) APDO. : Joaquim Pinto Barbosa Junior (autor) Trata-se de apelação interposta (fl. 359), tempestivamente, da sentença (fls. 346/350) que julgou procedente ação de reintegração de posse (fls. 1/10). Note-se que o réu apelante não postulou a justiça gratuita no juízo de origem. Ao postular o pedido de concessão da justiça gratuita em sede de preliminar de apelo (fl. 360), o réu não comprovou ter havido mudança em sua situação financeira que justificasse o requerimento e viabilizasse a discussão em relação ao pleito de gratuidade de justiça. Por este motivo, o réu foi intimado para comprovar os requisitos necessários para que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade (fls. 396/397), sobrevindo nos autos os documentos de fls. 402/403, 404/405, 406/407, 408/409. O réu, contudo, não trouxe qualquer documento hábil que evidenciasse efetivamente a sua situação financeira. Reitere-se que a prisão do réu apelante, qualificado como produtor rural (fl. 196), não é, por si só, garantia do direito à justiça gratuita, inexistindo qualquer prova nos autos de sua precária condição financeira e econômica. A existência de dívidas em nome do réu, sem esclarecimento cabal acerca de seus bens e recursos econômicos, não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Logo, não se legitima a concessão da justiça gratuita ao réu apelante. Nessas condições, providencie o réu apelante, no prazo de cinco dias, o recolhimento singelo do valor das custas de preparo do apelo, correspondente a 4% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, com amparo no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 3.10.2023. Caso não efetuado o recolhimento do preparo no aludido prazo, os autos deverão retornar a este relator após o decurso do prazo de quinze dias para eventual recurso. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB: 209031/SP) - Karine Palandi Pinto da Silva (OAB: 208657/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000578-90.2022.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Denilson de Campos Leite - Apelado: Joaquim Pinto Barbosa Júnior - APEL.Nº: 1000578-90.2022.8.26.0028 COMARCA: Aparecida (1ª Vara) APTE. : Denilson de Campos Leite (réu) APDO. : Joaquim Pinto Barbosa Junior (autor) Trata-se de apelação interposta (fl. 359), tempestivamente, da sentença (fls. 346/350) que julgou procedente ação de reintegração de posse (fls. 1/10). Note-se que o réu apelante não postulou a justiça gratuita no juízo de origem. Ao postular o pedido de concessão da justiça gratuita em sede de preliminar de apelo (fl. 360), o réu não comprovou ter havido mudança em sua situação financeira que justificasse o requerimento e viabilizasse a discussão em relação ao pleito de gratuidade de justiça. Por este motivo, o réu foi intimado para comprovar os requisitos necessários para que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade (fls. 396/397), sobrevindo nos autos os documentos de fls. 402/403, 404/405, 406/407, 408/409. O réu, contudo, não trouxe qualquer documento hábil que evidenciasse efetivamente a sua situação financeira. Reitere-se que a prisão do réu apelante, qualificado como produtor rural (fl. 196), não é, por si só, garantia do direito à justiça gratuita, inexistindo qualquer prova nos autos de sua precária condição financeira e econômica. A existência de dívidas em nome do réu, sem esclarecimento cabal acerca de seus bens e recursos econômicos, não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Logo, não se legitima a concessão da justiça gratuita ao réu apelante. Nessas condições, providencie o réu apelante, no prazo de cinco dias, o recolhimento singelo do valor das custas de preparo do apelo, correspondente a 4% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, com amparo no inciso II do art.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001778-07.2023.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Remoção - M.R.B. - J.B.G. - Vistos. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 147327/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001778-07.2023.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Remoção - M.R.B. - J.B.G. - Ciência às partes da realização de Estudo Social como o Curador Provisório no dia 02/10/2025, às 13:00 horas no Setor Psicossocial do Juízo no endereço: Setor Psicossocial e Forense: Av. João Pessoa, n. 196, Pedregulho, nesta cidade. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 147327/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004382-08.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Emanuelly Monteiro Viana Américo - Maria Terezinha Pinto - - Fabio Peres Sanchez e outro - Vistos. 1. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 30 de junho de 2025. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001882-62.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.M. - - E.M. - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada (fls. 505/511), no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO D' AZEVEDO ALVES DE MIRANDA (OAB 160973/RJ), NATALI CANTELE D'AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 138828/RJ), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004023-98.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Manoel Ramos de Araújo - - Dalva Aparecida Almeida Barbosa - - Gislaine Barbosa de Araújo - - Gil Guedes - - Daniel Barbosa de Araújo - - Ariane França de Araújo e outro - Nice Horburg da Silva Sampaio e outros - Ficam os exequentes intimados a se manifestar sobre a contestação de fl. 385. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002186-55.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.R.C. - Manifeste-se o requerente, ante o A.R. assinado por terceiro estranhos aos autos (fls. 93). - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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