Valesca Pontinho
Valesca Pontinho
Número da OAB:
OAB/SP 208712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
VALESCA PONTINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011355-93.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Companhia Distribuidora de Alumínio S/A - Julio Kahan Mandel - Trata-se de procedimento falimentar decretado contra REDWEB SOLUÇÕES EM METAIS LTDA, CNPJ 03.979.268/0001-05, com endereço à R. Marcial, 184, salas 194 e 200, Mooca, CEP 03169-040, São Paulo - SP, regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Como relatado pela Administradora Judicial em Relatório de Encerramento (fls. 1163/1170), foram localizados e arrecadados dois veículos com gravames financeiros. O resultado do ativo foi suficiente para pagamento dos profissionais de administração do processo, recolhimento das custas processuais, pagamentos referentes ao pedido de restituição nº 0007998-88.2015.8.26.0100 e respectivas custas judiciais, do único crédito trabalhista apurado na falência e, parcialmente, do único credor tributário habilitado. Atendendo requerimento do Ministério Público de fls. 1175, a Administradora Judicial informou às fls. 1182 que ão há outras ações em andamento que possam trazer ativos à massa falida e que não houve instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do ex sócio. Não houve impugnações ao pedido de encerramento e ao relatório final. Às fls. 1194/1195, o Ministério Público requereu o encerramento da falência, nos termos do art. 156, da Lei 11.101/05, com a consequente extinção das obrigações do falido, nos termos do 158, da mesma Lei. O relatório apresentado pela Administradora supre o exigido pelos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/05, não havendo óbice para que sejam aprovados. Dessa forma, nos termos do artigo 156 da Lei nº 11.101/05, a falência deve ser encerrada. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência de Redweb Soluções em Metais Ltda, CNPJ nº REDWEB SOLUÇÕES EM METAIS LTDA, CNPJ 03.979.268/0001-05, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. Deixo de declarar extintas as obrigações da sociedade falida, conforme previsão da Lei 14.112/20, que incluiu o inciso VI ao art. 158 da Lei 11.101/05, posto que, em se tratando de norma de direito material, não pode prejudicar o direito adquirido dos credores da sociedade falida. Com efeito, no momento da decretação da falência, os credores passam a sujeitar-se a um novo regime jurídico, para a satisfação de seus créditos, incluindo a disciplina da extinção das obrigações. No caso, a norma vigente na decretação da falência não extinguia as obrigações do falido com o encerramento da falência por ausência de ativos. Em sua redação original, os incisos III e IV do artigo 158 previam a necessidade de se aguardar o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, quando não houvesse condenação por crime falimentar, ou de 10 anos, nos casos de condenação, para que fosse requerida a extinção das obrigações. Portanto, deve ser respeitado o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, exceto as determinadas nesta sentença. Havendo saldo remanescente de honorários da AJ, expeça-se o MLE. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. P.R.I. - ADV: JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), TÂMARA DANIELLI MATTOS CONFORTI (OAB 372493/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MANUEL DOS REIS ANDRADE NETO (OAB 106549/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), VALESCA PONTINHO (OAB 208712/SP), DÉBORA MARIA DUQUE DE ALMEIDA BENINE (OAB 178574/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP), ALEXANDRE BANK SETTI (OAB 146550/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843067-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA CHAMO O FEITO A ORDEM. A decisão id. 146535934 INDEFERIU o pedido de segredo de justiça. RETIRE-SE a anotação. A certidão id. 164264446 informa que a contestação apresentada pelo terceiro réu é tempestiva. A fim de evitar futura alegação de nulidade, certifique-se a citação válida e apresentação de contestação tempestivamente pelo segundo réu (Banco Santander). Após, voltem conclusos para decisão e análise das questões preliminares apresentadas, observando-se que a decisão id. 181538947 deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020144-81.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - ALINE APARECIDA SOUZA DE ANDRADE - Amanda Rodrigues de Andrade - - Bianca Rodrigues de Andrade e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - expedi o MLE no Portal de Custas, no valor nominal de R$ 21.123,04, conforme determinação de fls. 1.385, formulário fls. 1.384, procuração fls. 04 e 174, que se encontra disponibilizado. - ADV: MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), IVAN HENRIQUE FERNANDES AUGUSTO (OAB 363572/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), VALESCA PONTINHO (OAB 208712/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942837-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao autor sobre o que alega a ré no ID 189699811. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020144-81.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - ALINE APARECIDA SOUZA DE ANDRADE - Amanda Rodrigues de Andrade - - Bianca Rodrigues de Andrade e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), MARIA DE FÁTIMA BENAIN DA SILVA LAGE (OAB 115254/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP), VALESCA PONTINHO (OAB 208712/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), IVAN HENRIQUE FERNANDES AUGUSTO (OAB 363572/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808403-76.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CELIA MELLO MOREIRA RÉU: CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, KENDO SERVICOS DIGITAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. Processo nº: 0808400-24.2023.8.19.0045 Processo nº: 0808403-76.2023.8.19.0045 Em que pese o alegado, não há como deferir o benefício da gratuidade de justiça sem que se demonstre, diante da alegada isenção, a inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, na forma determinada pelo juízo(Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros ...). Defiro, portanto, o prazo improrrogavél de 48 horas para o cumprimento do determinado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Do contrário, não cumprido o determinado, recolha-se o valor do preparo, também em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEm que pese o alegado, não há como deferir o benefício da gratuidade de justiça sem que se demonstre, diante da alegada isenção, a inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, na forma determinada pelo juízo (Em caso de alegada isenção,
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808400-24.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CELIA MELLO MOREIRA RÉU: BANCO XP S.A, MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., KENDO SERVICOS DIGITAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Processo nº: 0808400-24.2023.8.19.0045 Processo nº: 0808403-76.2023.8.19.0045 Em que pese o alegado, não há como deferir o benefício da gratuidade de justiça sem que se demonstre, diante da alegada isenção, a inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, na forma determinada pelo juízo (Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros ...). Defiro, portanto, o prazo improrrogavél de 48 horas para o cumprimento do determinado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Do contrário, não cumprido o determinado, recolha-se o valor do preparo, também em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008132-38.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 1012023-55.2014.8.26.0006) (processo principal 1012023-55.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ALYNE SIMEÃO DE ARAUJO - Ghada Khalil Aragi Moveis (|MM Planejados - Loja 3 - MM Turk Planejados Móveis) - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, atentando-se, no que couber, ao disposto no artigo 1.012 e parágrafos das NSCGJ. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: FRANCISCO TAMBELLI FILHO (OAB 20236/SP), VALESCA PONTINHO (OAB 208712/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)