Luciano Stringheti Silva De Almeida

Luciano Stringheti Silva De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 208790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Stringheti Silva De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT5, TRT15, TRT21, TJSP, STJ
Nome: LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000517-08.2018.5.21.0020 RECLAMANTE: ANTONIO DA COSTA RECLAMADO: MPC CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58bb7 proferida nos autos. SENTENÇA   Trata-se de Execução trabalhista com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerida pelo exequente ANTONIO DA COSTA e acolhida por este Juízo. Foi determinado, de forme cautelar, o arresto de dinheiro nas contas bancárias dos sócios, por meio do sistema SISBAJUD (#id:6d02990), sendo realizado o protocolo de ordem de penhora pelo sistema SISBAJUD em desfavor dos sócios JUAN MANUEL BLANCO PARIS (resultado negativo) e ALMIR GUTIERREZ MARTINS (resultado parcialmente positivo). Os sócios foram intimados para a defesa (#id:ac2004a e #id:f406b11). ALMIR GUTIERREZ MARTINS apresentou impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (#id:79f527d). Os autos foram conclusos.   DO CONHECIMENTO O sócio ALMIR GUTIERREZ MARTINS foi intimado em 06/12/2024 (#id:ac2004a), apresentou sua manifestação em 28/01/2025 (#id:79f527d). O prazo legal para sua manifestação é de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Tempestiva, portanto. DA FUNDAMENTAÇÃO O sócio executado sustenta que a) não é cabível  a desconsideração da personalidade jurídica; b) estão ausentes os requisitos do art. 300 e 301 CPC; C) há decisões do TST pelo indeferimento do IDPJ por ausência de prova de abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. DO CABIMENTO IDPJ. A Desconsideração da Personalidade Jurídica tem autorização legal com aplicação no processo do trabalho a partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A CLT passou a disciplinar por meio do Art. 855-A:  Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [...] § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Assim, é cabível a Desconsideração da Personalidade Jurídica no processo do Trabalho, autorizado expressamente pela CLT. DA SUPOSTA AUSÊNCIA  DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 300 e 301 CPC. A medida Cautelar tomada se justifica pela aplicação pacificada da teoria menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ante a incapacidade da empresa de cumprir obrigações e pagar credores.  No âmbito trabalhista, marcado pela assimetria entre as partes, admite-se a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28 do CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (…)   § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Por força do disposto nos arts. 769 e 889 da CLT, em se tratando de hipótese de redirecionamento da execução trabalhista, devem ser considerados também os efeitos jurídicos da dissolução irregular da empresa, nos termos da Súmula 435 do STJ: Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Diante da patente insolvência da reclamada, a impugnação deve ser rejeitada neste aspecto e admitida a desconsideração da personalidade jurídica.    DISPOSITIVO Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, NÃO Acolho a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aplicada interposta por ALMIR GUTIERREZ MARTINS, na forma dos fundamentos. Expeça-se o mandado de penhora em face do(s) sócio(s), comandando a realização de pesquisas patrimoniais eletrônicas e in loco. Sem Custas Processuais (CLT, art. 790). Notifiquem-se as partes.   GOIANINHA/RN, 25 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA COSTA
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000517-08.2018.5.21.0020 RECLAMANTE: ANTONIO DA COSTA RECLAMADO: MPC CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae58bb7 proferida nos autos. SENTENÇA   Trata-se de Execução trabalhista com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerida pelo exequente ANTONIO DA COSTA e acolhida por este Juízo. Foi determinado, de forme cautelar, o arresto de dinheiro nas contas bancárias dos sócios, por meio do sistema SISBAJUD (#id:6d02990), sendo realizado o protocolo de ordem de penhora pelo sistema SISBAJUD em desfavor dos sócios JUAN MANUEL BLANCO PARIS (resultado negativo) e ALMIR GUTIERREZ MARTINS (resultado parcialmente positivo). Os sócios foram intimados para a defesa (#id:ac2004a e #id:f406b11). ALMIR GUTIERREZ MARTINS apresentou impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (#id:79f527d). Os autos foram conclusos.   DO CONHECIMENTO O sócio ALMIR GUTIERREZ MARTINS foi intimado em 06/12/2024 (#id:ac2004a), apresentou sua manifestação em 28/01/2025 (#id:79f527d). O prazo legal para sua manifestação é de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Tempestiva, portanto. DA FUNDAMENTAÇÃO O sócio executado sustenta que a) não é cabível  a desconsideração da personalidade jurídica; b) estão ausentes os requisitos do art. 300 e 301 CPC; C) há decisões do TST pelo indeferimento do IDPJ por ausência de prova de abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. DO CABIMENTO IDPJ. A Desconsideração da Personalidade Jurídica tem autorização legal com aplicação no processo do trabalho a partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A CLT passou a disciplinar por meio do Art. 855-A:  Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [...] § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Assim, é cabível a Desconsideração da Personalidade Jurídica no processo do Trabalho, autorizado expressamente pela CLT. DA SUPOSTA AUSÊNCIA  DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 300 e 301 CPC. A medida Cautelar tomada se justifica pela aplicação pacificada da teoria menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ante a incapacidade da empresa de cumprir obrigações e pagar credores.  No âmbito trabalhista, marcado pela assimetria entre as partes, admite-se a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28 do CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (…)   § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Por força do disposto nos arts. 769 e 889 da CLT, em se tratando de hipótese de redirecionamento da execução trabalhista, devem ser considerados também os efeitos jurídicos da dissolução irregular da empresa, nos termos da Súmula 435 do STJ: Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Diante da patente insolvência da reclamada, a impugnação deve ser rejeitada neste aspecto e admitida a desconsideração da personalidade jurídica.    DISPOSITIVO Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, NÃO Acolho a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aplicada interposta por ALMIR GUTIERREZ MARTINS, na forma dos fundamentos. Expeça-se o mandado de penhora em face do(s) sócio(s), comandando a realização de pesquisas patrimoniais eletrônicas e in loco. Sem Custas Processuais (CLT, art. 790). Notifiquem-se as partes.   GOIANINHA/RN, 25 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR GUTIERREZ MARTINS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200802-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Campinas; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0020096-92.2017.8.26.0114; Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Daniel Augusto Parolina (OAB: 260826/SP); Agravado: Carrecamp Indústria e Comércio de Carretas e Reboques Ltda; Advogado: Luciano Stringheti Silva de Almeida (OAB: 208790/SP); Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB: 239116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984290/SP (2025/0250064-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J R H ADVOGADOS : FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - SP116383 PAULA CRISTINA GONÇALVES LADEIRA - SP127523 LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA - SP208790 AGRAVADO : F C N ADVOGADO : DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR - SP227289 INTERESSADO : C C H A Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020096-92.2017.8.26.0114 (processo principal 0000586-67.2009.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carrecamp - Industria e Comercio de Carretas e Reboques Ltda - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a v.decisão de 2.ª instância. Haja vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007331-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandro Barbosa Gondim - Luciano Stringheti Silva de Almeida e outro - Vistos. Determino à serventia que certifique nos autos acerca da (in)tempestividade da contestação apresentada às fls. 4922/4954. Após a certificação, voltem conclusos para apreciação (na fila de decisões interlocutórias). Int. - ADV: ALEXANDRO BARBOSA GONDIM (OAB 463768/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-38.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - MARIA EVA GOMES DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Maria Eva Gomes de Oliveira - - JOSe SEBASTIaO DE OLIVEIRA, registrado civilmente como José Sebastião de Oliveira - San Martin Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Hermes Kiehl - - Rosemari Gallani Avansini e outros - Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO este feuti, sem resolução do mérito, em relação aos réus HEROS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ISIS GALLANI AVANSINI KIEHL, ROSEMARI GALLANI AVANSINI e aos sucessores de HERMES KIEHL. Ademais, com base no art. 487, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a pretensão, com resolução do mérito, no que tange aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, em razão do reconhecimento da prescrição. Por sua vez, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na exordial para para adjudicar aos autores, MARIA EVA GOMES DE OLIVEIRA e JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, o imóvel descrito como lote "06", da quadra "H", do loteamento "Residencial Olinda", situado no Município de Paulínia/SP, objeto da Matrícula nº 90.965 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. - ADV: BEATRIZ SORANZZO MOTTA (OAB 375580/SP), MARCELO SILVA SANTANA (OAB 496071/SP), MARCELO SILVA SANTANA (OAB 496071/SP), BEATRIZ SORANZZO MOTTA (OAB 375580/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), BEATRIZ SORANZZO MOTTA (OAB 375580/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
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