Roberta Dias Tarpinian De Castro

Roberta Dias Tarpinian De Castro

Número da OAB: OAB/SP 208818

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT9, TJSP
Nome: ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024962-78.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024881-32.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024963-63.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024927-21.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000651-03.2023.5.09.0664 EXEQUENTE: CARLOS WELLYNGTON SARRI EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8204898 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 17fabfb, executada informa a efetivação do depósito e requer liberação a quem de direito.  Em 02 de julho de 2025. ANA CONSUELO FRANCA PEREIRA Técnico Judiciário Vistos etc. 1. Intime-se a parte credora para, querendo e no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários (nome e código do banco, número da conta, número da agência, titularidade da conta e, para contas da CEF, número da operação bancária), a fim de viabilizar a transferência de seu crédito diretamente para sua conta bancária, alertando-se-a que, caso a conta indicada seja de instituição bancária diversa do banco depositário, poderá haver a cobrança de tarifa bancária pela operação. 2. Após, expeça-se o alvará necessário à liberação dos créditos aos credores com ordem de transferência para a conta bancária eventualmente indicada, recolhimento das custas processuais e contribuição previdenciária. LONDRINA/PR, 02 de julho de 2025. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS WELLYNGTON SARRI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032593-05.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Dias Tarpinian de Castro - 123 Viagens e Turismo Ltda - - Novum Investimentos Participacoes S/A - - Ramiro Julio Soares Madureira - - Augusto Julio Soares Madureira - Nº ordem: 2023/001886 Vistos. Fls.287/301: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida, em que houve um recolhimento do preparo a menor, na guia FEDTJ , faltando o valor de R$198,62, e um recolhimento a maior, na guia DARE, de R$ 472,12 além do devido, conforme cálculo da z. serventia (fls. 309/310). De fato, a interpretação amplamente majoritária, em sede de juizado especial, segue o entendimento de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento ao Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, em 25/10/2023, que manteve o entendimento anteriormente consolidado no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, julgado em 02/05/2018. No caso concreto, houve o recolhimento a maior do valor do preparo, porém, em guias diversas. Desta forma, não cabe cogitar o recebimento do recurso haja vista que os recolhimentos devem ser realizados nas guias corretas, uma vez que os valores devem ser destinados a fundos diversos. Assim, considerando a peculiar situação do caso concreto, concedo ao recorrente, excepcionalmente, a complementação do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, devendo recolher a quantia remanescente de R$ 198,62, na guia FEDTJ. Efetuado o recolhimento, se em termos, intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047147-08.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 0009404-60.1996.8.26.0602) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.l. Distribuidora de Petróleo Ltda - Cleni Aparecida Mentone Pires de Almeida - Indique o embargante, todos os envolvidos na cadeia de alienações, com seus endereços, para serem intimados e chamados à lide. Int. - ADV: GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), CLENI APARECIDA MENTONE PIRES DE ALMEIDA (OAB 381180/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014685-49.2023.8.26.0602 (processo principal 1024749-72.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente através do sistema ARISP. Aguarda-se o pagamento do exequente das custas/emolumentos para a devida averbação. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/ - Protocolo nº PH000574516. - ADV: ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014685-49.2023.8.26.0602 (processo principal 1024749-72.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Vistos. Diante da manifestação da exequente, indefiro o pedido de substituição do imóvel penhorado. Isso porque, a executada estaria indicando o mesmo imóvel em todos os cumprimentos de sentença em trâmite por este Juízo, de modo que o valor do bem é inferior ao valor das dívidas. Providencie a averbação da penhora, conforme determinado às fls. 261/262. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167162-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Baby Use Comercial Distribuidora Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao de nº 863/STF, como constou à fl. 173, já que o v. Acórdão recorrido não se reportou à multa qualificada. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor manter o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 98/ss pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: André Prado de Souza (OAB: 364921/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB: 256241/SP) - Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) - 1º andar
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