Leandro Santos De Aragão
Leandro Santos De Aragão
Número da OAB:
OAB/SP 208865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Santos De Aragão possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192610-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clarice Agripina Pires - Agravado: Rafael Vicenti Fernandes - Agravada: Roberta Vicenti Fernandes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação de exigir contas no âmbito de inventário, determinou o desentranhamento de petição da requerida com os quesitos apresentados para a perícia pela sua intempestividade. Inconformada, a ré visa à reforma da deliberação com base nos argumentos expostos na minuta de fls. 01/07. É o relatório. Respeitando-se entendimento diverso, o inconformismo merece prosperar. A autora, ora agravada, propôs demanda visando à prestação de contas pela inventariante. Diante da grande animosidade entre os interessados, o MM.º Magistrado de origem entendeu por bem determinar a realização de prova pericial, nomeando o perito, tendo as partes tido o período legal para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. A agravante apresentou seus quesitos às fls. 773/786, considerados intempestivos, conforme certidão de fls. 848, após solicitação do juízo ao analisar peticionamento da parte contrária. Ainda que o art. 465, § 1º, do CPC assinale o prazo de 15 (quinze) dias, contados do despacho que nomeia perito, para que as partes indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos, referido lapso não é preclusivo, sendo facultado aos litigantes promoverem tais atos antes de iniciado o trabalho do expert. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e provas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da extemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos desta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos apresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto inicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento daqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos parâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta supostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73 (equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido (destaquei AgInt no AREsp 2312038 / RJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2023/0068124-2 Relator Ministro MARCO BUZZI (1149) - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento 04/03/2024 - Data da Publicação/Fonte DJe 07/03/2024). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. PRECLUSÃO. ARTS. 421, § 1º, 473 E 183 DO CPC. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. Malgrado a recorrente tenha aviado embargos de declaração, não apontou no presente apelo, violação ao art. 535 do Estatuto de Ritos para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211/STJ. 2. O prazo estabelecido no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, o que permite à parte adversa indicar o assistente técnico e formular os quesitos a qualquer tempo, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Precedentes. 3. Recurso especial improvido (destaquei - REsp 193178 / SP - RECURSO ESPECIAL 1998/0079023-3 Relator Ministro CASTRO MEIRA (1125) - Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 04/10/2005 - Data da Publicação/Fonte DJ 24/10/2005). Sobre o tema, este Tribunal também já decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROVA PERICIAL DETERMINADA Decisão pela qual não foram conhecidos os quesitos apresentados pelo agravante devido à preclusão Prazo para a apresentação de quesitos, estabelecido no art. 465, § 1º do CPC/2015, que não é preclusivo Precedentes jurisprudenciais Possibilidade de indicação de assistente técnico e de apresentação de quesitos até o início da perícia Trabalho pericial que ainda não havia se iniciado Rejeição afastada Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2168080-63.2018.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. AÇÃO EM QUE SE BUSCA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE DECLAROU PRECLUSO O DIREITO DE O AGRAVANTE, RÉU NA AÇÃO, FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. AGRAVANTE QUE ALEGA QUE, AINDA NÃO INICIADA A PERÍCIA, A PARTE PODE FORMULAR QUESITOS E INDICAR QUESITOS, NÃO INCIDINDO A PRECLUSÃO QUANTO A ESSE DIREITO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA ALGO CONSOLIDADA, SOBRETUDO NO ÂMBITO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO VÊ COMO SUJEITO À PRECLUSÃO O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 465, PARÁGRAFO 1º., DO CPC/2015, SOBRETUDO QUANDO, NÃO INICIADA A PERÍCIA. DIREITO PROCESSUAL RECONHECIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE. CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE ENVOLVEM A AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE É ASPECTO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, SOBRETUDO DEPOIS DE O CPC/2015 TER AMPLIADO A FINALIDADE DESSA AÇÃO, QUE DEIXOU DE TER FINALIDADE PURAMENTE CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA (TJSP; Agravo de Instrumento 2186412-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2024; Data de Registro: 13/04/2024). AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (EM FASE DE LIQUIDAÇÃO) Decisão judicial que deferiu o prazo adicional de 30 dias à agravada e dispôs que o assistente técnico conclua seu trabalho, retornando os autos após decorrido desse prazo Alegação de que entre a nomeação e a conclusão dos trabalhos passaram-se mais de 8 meses, período que a recorrida manteve-se inerte, para só agora indicar assistente técnico, e como os trabalhos periciais não só foram iniciados como também foram concluídos, inviável que se aceite a indicação de assistente técnico pela agravada, como pretendido, devendo ser indeferida tanto a indicação de assistente técnico, como a dilação de prazo para manifestação sobre o laudo Cabimento O prazo previsto no § 1º do art. 465 do CPC não é preclusivo, de modo que a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos podem ocorrer em momento posterior, mas somente se a perícia não tiver sido iniciada Hipótese na qual a perícia já foi realizada Preclusão quanto à possibilidade de indicar assistente técnico e, consequentemente, de impugnar o laudo, com observação de que eventual laudo complementar deve ser analisado apenas como prova documental, e não como manifestação de assistente técnico Decisão reformada Agravo de instrumento provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso, com observação (destaquei - TJSP; Agravo de Instrumento 2164909-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022). Sendo assim, ainda não iniciada a perícia, os quesitos apresentados pela agravante devem de ser aceitos, já que não ocorrida a preclusão. Saliente-se, ainda, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. Na hipótese de oposição de embargos de declaração contra a presente decisão, fica registrado que o seu julgamento será efetuado pelo sistema virtual, tendo em vista que, nessa espécie de recurso, não cabe sustentação oral. Sendo manifestamente protelatória a apresentação dos embargos de declaração, aplicar-se-á a multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Diante do exposto, dou provimento o agravo. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Roberto Mafra Vicentini (OAB: 143374/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB: 118354/SP) - Leandro Santos de Aragão (OAB: 208865/SP) - Amanda Freitas (OAB: 81112/BA) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002600-10.2024.8.26.0010 (apensado ao processo 1006317-35.2021.8.26.0010) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rafael Vicenti Fernandes e outro - Clarice Agripina Pires - Vistos. 1. Cumpra-se a V. Decisão Monocrática de fls. 855/860. 2. Tendo em vista a impossibilidade de reversão do desentranhamento dos quesitos acostados a fls. 773/786, concedo à ré o prazo de dez dias para que os reapresente nos autos. 3. Após, dê-se ciência ao Perito dos quesitos apresentados pelas partes para que, em dez dias, informe a estimativa dos seus honorários. 4. Ao mais, reporto-me ao teor da decisão de fls. 677. Int. - ADV: AMANDA FREITAS (OAB 81112/BA), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), AMANDA FREITAS (OAB 81112/BA), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192610-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro Regional de Ipiranga; 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1002600-10.2024.8.26.0010; Inventário e Partilha; Agravante: Clarice Agripina Pires; Advogado: Roberto Mafra Vicentini (OAB: 143374/SP); Advogado: Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP); Agravado: Rafael Vicenti Fernandes; Advogado: Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB: 118354/SP); Advogado: Leandro Santos de Aragão (OAB: 208865/SP); Advogada: Amanda Freitas (OAB: 81112/BA); Agravada: Roberta Vicenti Fernandes; Advogado: Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB: 118354/SP); Advogado: Leandro Santos de Aragão (OAB: 208865/SP); Advogada: Amanda Freitas (OAB: 81112/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192610-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1002600-10.2024.8.26.0010; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Clarice Agripina Pires; Advogado: Roberto Mafra Vicentini (OAB: 143374/SP); Advogado: Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP); Agravado: Rafael Vicenti Fernandes e outro; Advogado: Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB: 118354/SP); Advogado: Leandro Santos de Aragão (OAB: 208865/SP); Advogada: Amanda Freitas (OAB: 81112/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002600-10.2024.8.26.0010 (apensado ao processo 1006317-35.2021.8.26.0010) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rafael Vicenti Fernandes e outro - Clarice Agripina Pires - Vistos. 1. Ante a intempestividade dos quesitos apresentados pela ré a fls. 773/786, conforme certificado a fls. 848, determino o seu desentranhamento dos autos. 2. Dê-se ciência ao Partidor dos quesitos apresentados pelos autores para que, em dez dias, informe a estimativa dos seus honorários. 3. Ao mais, reporto-me à decisão de fls. 677. Int. - ADV: AMANDA FREITAS (OAB 81112/BA), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP), AMANDA FREITAS (OAB 81112/BA), ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035884-24.1999.8.26.0100 (583.00.1999.035884) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar, Advogados e Consultores Legais - Rui Marin Daher - Cleusa Campanholi Daher - Fls. 1516: Oficie-se à 39ª Vara Cível local - Processo nº 0000153-58.2022.8.26.0100, para esclarecer que o débito atualizado (para fevereiro/25) referente à penhora no rosto dos autos é de R$20.160.856,37. Esclareço, ainda, que se cuida de verba preferencial (honorários advocatícios). Servirá cópia da presente decisão assinada como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo interessado, com cópia dos documentos suficientes à instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias. O destinatário do ofício deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 dias. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), LUCIENE MENDES DE JESUS (OAB 295414/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), CLAUDIA HAIDAMUS PERRI (OAB 86927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002600-10.2024.8.26.0010 (apensado ao processo 1006317-35.2021.8.26.0010) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rafael Vicenti Fernandes - - Roberta Vicenti Fernandes - Clarice Agripina Pires - Vistos. 1. Certifique a Serventia acerca da tempestividade ou não da apresentação dos quesitos de fls. 773/786. 2. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP), ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), LEANDRO SANTOS DE ARAGÃO (OAB 208865/SP), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP)
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