Thadeu Fernando Barbosa Oliveira
Thadeu Fernando Barbosa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 208932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thadeu Fernando Barbosa Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT14, TRF1, TRT1, TJRJ
Nome:
THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005747-22.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY VIEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLEY VIEIRA LOPES THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005747-22.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY VIEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLEY VIEIRA LOPES THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001779-23.2020.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CARVALHO DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650, THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos judiciais apresentados sob o ID 2184121447. 2. EXPEÇA(M)-SE os ofícios requisitórios, com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto. Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. 2.1 Após a migração, suspenda-se. 2.1.2 Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1002770-91.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 24 de julho de 2025. CELIO DA COSTA CAMARA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1003390-06.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 24 de julho de 2025. CELIO DA COSTA CAMARA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005559-97.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932-A e MARCELO PERES BALESTRA - RO4650-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650-A) THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 440069422) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006335-29.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENI JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Preliminarmente, indefiro a impugnação ao laudo pericial (ID 2192276670), uma vez que o perito é especializado em perícias forenses, habituado aos termos e exigências jurídicas, além de ter respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados, fundamentando sua conclusão na análise dos laudos apresentados e no exame clínico realizado. Consigno que a complementação ao laudo visada pela demandante se mostra desnecessária diante das provas já produzidas, ensejando o indeferimento do pleito, à luz do art. 464, II, do CPC. As informações prestadas pelo perito de confiança do juízo mostram-se suficientemente claras para o julgamento do feito. Não se pode, pelo simples descontentamento da parte autora, deferir a repetição da prova, pois o Poder Judiciário não pode reabrir a instrução probatória sempre que o resultado for desfavorável ao pleito da parte requerente. Passo ao exame do mérito. Valdeni José dos Santos propôs ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter o restabelecimento de benefício por incapacidade. A parte autora apresentou requerimento administrativo de auxílio-doença, NB 632.344.186-5, em 14/04/2023, o qual foi indeferido pela autarquia sob a justificativa de “não constatação de incapacidade laborativa” (ID 2162269203, pág. 22). Conforme os arts. 42 e 60 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente), é necessária a presença simultânea dos seguintes requisitos: I) manutenção da qualidade de segurado; II) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I), quando exigida; e III) comprovação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Havendo incapacidade parcial e temporária, é devido o auxílio-doença. Se a incapacidade for total, permanente e insuscetível de reabilitação, é cabível a aposentadoria por incapacidade permanente. No que tange à incapacidade, o perito judicial (ID 2183318650) atestou que a patologia da parte autora não a incapacita para o desempenho de suas atividades laborais habituais (quesitos 3, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4, 6, 7 e 10). Assim concluiu o expert: “A pericianda tem problemas degenerativos discretos. Não há qualquer evidência de complicações incapacitantes. Pelo exposto acima, não está incapaz para o trabalho.” Diante da ausência de incapacidade laboral, resta prejudicada a análise dos demais requisitos, motivo pelo qual a parte autora não faz jus ao benefício pleiteado. Ressalte-se, por fim, que foi dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 e do Ato Conjunto nº 2/2023, firmado entre o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional Federal da 1ª Região, cujas disposições vinculam os(as) juízes(as) federais e procuradores(as) federais que atuam em matéria previdenciária na 1ª Região. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com base no art. 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a inexistência de indícios de capacidade econômica que afastem a presunção legal de hipossuficiência. PROVIDÊNCIAS FINAIS 1. Do recurso interposto: Interposto recurso, a Secretaria deverá certificar o recolhimento do preparo, se necessário, no prazo de 48 horas a contar da interposição (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de deserção. Esclarece-se que: I) A União, suas autarquias e fundações são isentas de custas, emolumentos e taxas judiciárias, nos termos do art. 24-A da Lei nº 9.028/1995, com redação dada pelo art. 3º da MP nº 2.180-35/2001; II) Nas hipóteses de concessão de justiça gratuita ou de atuação da Defensoria Pública da União, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a parte autora estará dispensada do preparo recursal. 2. Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). 3. Intime-se a parte recorrida desta sentença para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado ou preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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