Thadeu Fernando Barbosa Oliveira

Thadeu Fernando Barbosa Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 208932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thadeu Fernando Barbosa Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT14, TRF1, TRT1, TJRJ
Nome: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AGRAVO DE PETIçãO (4) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005747-22.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY VIEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLEY VIEIRA LOPES THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005747-22.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY VIEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLEY VIEIRA LOPES THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001779-23.2020.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CARVALHO DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650, THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos judiciais apresentados sob o ID 2184121447. 2. EXPEÇA(M)-SE os ofícios requisitórios, com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto. Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. 2.1 Após a migração, suspenda-se. 2.1.2 Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1002770-91.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 24 de julho de 2025. CELIO DA COSTA CAMARA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1003390-06.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 24 de julho de 2025. CELIO DA COSTA CAMARA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005559-97.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932-A e MARCELO PERES BALESTRA - RO4650-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650-A) THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 440069422) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 23 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006335-29.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENI JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Preliminarmente, indefiro a impugnação ao laudo pericial (ID 2192276670), uma vez que o perito é especializado em perícias forenses, habituado aos termos e exigências jurídicas, além de ter respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados, fundamentando sua conclusão na análise dos laudos apresentados e no exame clínico realizado. Consigno que a complementação ao laudo visada pela demandante se mostra desnecessária diante das provas já produzidas, ensejando o indeferimento do pleito, à luz do art. 464, II, do CPC. As informações prestadas pelo perito de confiança do juízo mostram-se suficientemente claras para o julgamento do feito. Não se pode, pelo simples descontentamento da parte autora, deferir a repetição da prova, pois o Poder Judiciário não pode reabrir a instrução probatória sempre que o resultado for desfavorável ao pleito da parte requerente. Passo ao exame do mérito. Valdeni José dos Santos propôs ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter o restabelecimento de benefício por incapacidade. A parte autora apresentou requerimento administrativo de auxílio-doença, NB 632.344.186-5, em 14/04/2023, o qual foi indeferido pela autarquia sob a justificativa de “não constatação de incapacidade laborativa” (ID 2162269203, pág. 22). Conforme os arts. 42 e 60 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente), é necessária a presença simultânea dos seguintes requisitos: I) manutenção da qualidade de segurado; II) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I), quando exigida; e III) comprovação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Havendo incapacidade parcial e temporária, é devido o auxílio-doença. Se a incapacidade for total, permanente e insuscetível de reabilitação, é cabível a aposentadoria por incapacidade permanente. No que tange à incapacidade, o perito judicial (ID 2183318650) atestou que a patologia da parte autora não a incapacita para o desempenho de suas atividades laborais habituais (quesitos 3, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4, 6, 7 e 10). Assim concluiu o expert: “A pericianda tem problemas degenerativos discretos. Não há qualquer evidência de complicações incapacitantes. Pelo exposto acima, não está incapaz para o trabalho.” Diante da ausência de incapacidade laboral, resta prejudicada a análise dos demais requisitos, motivo pelo qual a parte autora não faz jus ao benefício pleiteado. Ressalte-se, por fim, que foi dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 e do Ato Conjunto nº 2/2023, firmado entre o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional Federal da 1ª Região, cujas disposições vinculam os(as) juízes(as) federais e procuradores(as) federais que atuam em matéria previdenciária na 1ª Região. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com base no art. 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a inexistência de indícios de capacidade econômica que afastem a presunção legal de hipossuficiência. PROVIDÊNCIAS FINAIS 1. Do recurso interposto: Interposto recurso, a Secretaria deverá certificar o recolhimento do preparo, se necessário, no prazo de 48 horas a contar da interposição (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995), sob pena de deserção. Esclarece-se que: I) A União, suas autarquias e fundações são isentas de custas, emolumentos e taxas judiciárias, nos termos do art. 24-A da Lei nº 9.028/1995, com redação dada pelo art. 3º da MP nº 2.180-35/2001; II) Nas hipóteses de concessão de justiça gratuita ou de atuação da Defensoria Pública da União, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a parte autora estará dispensada do preparo recursal. 2. Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). 3. Intime-se a parte recorrida desta sentença para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado ou preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou