Fabio Renato De Souza Simei

Fabio Renato De Souza Simei

Número da OAB: OAB/SP 208958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Renato De Souza Simei possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF1, TJRS, TRF3, TJAC, TJRJ
Nome: FABIO RENATO DE SOUZA SIMEI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1500818-54.2022.8.26.0082; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Boituva; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500818-54.2022.8.26.0082; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A; Advogado: Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP); Advogado: Fabio Renato de Souza Simei (OAB: 208958/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1500818-54.2022.8.26.0082; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Boituva; Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1500818-54.2022.8.26.0082; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A; Advogado: Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP); Advogado: Fabio Renato de Souza Simei (OAB: 208958/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058059-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RENATO DE SOUZA SIMEI - SP208958 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA contra a UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), por meio da qual requer a concessão de tutela de urgência/evidência para “impor à União a imediata reposição do valor indevidamente levantado” ou “a imediata expedição de ofício requisitório”. Requer, em tutela definitiva: “Confirmar a tutela antecipada concedida, reconhecer o direito da Requerente de ser restituída dos valores pagos e indevidamente levantados pela Requerida e determinar que esta faça o devido pagamento, no prazo legal, do valor devido, atualizado com juros e correção monetária” (id. 2190316652, p. 15/16). A parte autora alega na inicial, em síntese: (i) que efetuou depósito de valores destinados ao pagamento de lance judicial em hasta pública, no âmbito da execução fiscal nº 0009454-51.2001.4.03.6110, promovida pela União; (ii) que a arrematação foi posteriormente anulada por decisão judicial; (iii) que parte dos valores depositados foi convertida em renda pela União antes do trânsito em julgado dos embargos à arrematação, o que configuraria assunção de risco processual por parte da Fazenda Pública; (iv) que o juízo da execução fiscal determinou a restituição dos valores por meio de requerimento administrativo junto à Receita Federal do Brasil; (v) que o pedido administrativo foi indeferido, tendo o próprio juízo fiscal consignado a necessidade de pleito judicial autônomo para a restituição, motivo pelo qual propôs a presente ação visando à cobrança da quantia histórica de R$ 5.441.544,79. Inicial instruída com procuração e documentos. Custas recolhidas posteriormente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, observa-se que a petição inicial não foi instruída com a memória de cálculo atualizada da quantia supostamente devida, em desconformidade com o art. 700, § 2º, I, do CPC, o qual estabelece que, na ação monitória, o autor deve explicitar a importância devida, instruindo a petição inicial com a respectiva memória de cálculo. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 474, a “petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento”. A ausência de tal elemento configura vício sanável, devendo ser oportunizado à parte autora suprir a irregularidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 700, § 4º, do CPC. Determino, assim, que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instruí-la com a memória de cálculo do valor atualizado da quantia supostamente devida. Sem prejuízo da intimação da parte autora para cumprir o encargo supracitado, passa-se, prontamente, à análise do pedido de tutela provisória formulado. Requer a autora a concessão de tutela de urgência ou de evidência para “impor à União a imediata reposição do valor indevidamente levantado” ou “a imediata expedição de ofício requisitório”. O pedido de tutela não merece acolhimento. Ainda que os fundamentos invocados indiquem pretensão calcada na alegação de indevida conversão em renda de valores depositados em juízo, o deferimento da medida, nos moldes requeridos, resultaria em pagamento direto à parte autora, à margem do regime constitucional dos precatórios. Consoante o disposto no art. 100 da Constituição Federal, o adimplemento de quantias pela Fazenda Pública, em decorrência de decisão judicial, deve observar, após o trânsito em julgado, o regime de requisição de pequeno valor ou de precatório, o que inviabiliza a expedição de ordem judicial de pagamento imediato. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência/evidência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar memória de cálculo do débito atualizado até a data do ajuizamento, com correção, por conseguinte, do valor dado à causa[i], sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 700, § 4º, do CPC. Cumprida a providência acima, cite-se a ré para, caso queira, apresentar embargos à ação monitória, no prazo de 30 dias (art. 702 c/c art. 183, ambos do CPC). Em seguida, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 dias (art. 702, §4º, do CPC). Após, conclusos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara – SJ/DF [i] Desnecessário o pagamento de custas complementares, pois já recolhidas sobre o teto.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0075363-51.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Satisfeita a obrigação e considerando que nada mais foi requerido, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, os presentes autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0075363-51.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Satisfeita a obrigação e considerando que nada mais foi requerido, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, os presentes autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0075363-51.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA, CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Satisfeita a obrigação e considerando que nada mais foi requerido, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se, oportunamente, os presentes autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre certidão cartorária (idx. 01558).
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