Adriana Borges Placido Rodrigues

Adriana Borges Placido Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 208967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 264
Tribunais: TJBA, TJMG, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006940-46.2023.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BTB CRIATIVE SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES - SP208967 D E S P A C H O Id 353686188: ante a recusa do exequente aos bens indicados à penhora pelo executado, prossiga-se com o executivo. A tentativa de penhora por meio do sistema SISBAJUD já foi realizada por este Juízo em 30/10/23. Não é plausível que se onere o Poder Judiciário com a adoção da mesma medida reiteradas vezes, sem qualquer fato que justifique tal reiteração e sem que tenha decorrido tempo razoável desde a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros, apenas de acordo com a vontade das partes e em prejuízo da a atividade jurisdicional. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. BACENJUD. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. INTERVALO DE DOIS ANOS. ÚLTIMO REQUERIMENTO. 1. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer ao critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não vejo abuso na reiteração da medida quando decorrido o prazo de dois anos, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa. Portanto, é razoável o pedido de se reiterar o bloqueio de bens via Bacenjud. Precedentes: AgRg no REsp 1.471.065/PA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2014; REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/04/2013 e AgRg no REsp 1.408.333/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/12/2017. 3. Recurso Especial provido" (STJ, REsp 1486002/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014). Assim, indefiro o pedido formulado pela exequente, de reiteração de ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta). Nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo que, desde já indefiro ou ainda sendo feito vago requerimento de prosseguimento do feito, determino a suspensão da execução, nos termos do caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ, com a remessa dos autos sobrestados ao arquivo por 1 (um) ano ou até ulterior manifestação, após a intimação do exequente. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002329-07.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Yasro Servicos de Preparacao de Documentos Ltda e outro - Para o integral cumprimento do item 4, da decisão de fls. 171/172, providencie o exequente o respectivo e-mail, em 5 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035850-13.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosana Custódio Cozzi - Realize Cred Financiamento e Inv. S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008082-75.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - C. e outros - Vistos. Não foram indicados bens passíveis de penhora. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131095-93.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - At&t do Brasil - Property Division Ltda - - Aedi Cordeiro dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor pelo procedimento especial do Decreto-lei n. 911/69, ajuizada por Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face de Att do Brasil - Property Division Ltda e outro. Narra-se na inicial que a parte ré celebrou contrato com garantia de propriedade fiduciária sobre veículo automotor e sobreveio o inadimplemento. Pleiteia a execução da garantia, com a consolidação da propriedade em seu favor e a busca e apreensão do veículo em caráter liminar. A inicial veio acompanhada por documentos. A liminar foi deferida, mas não houve a expedição do competente mandado. A requerida compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação requerendo a revogação da liminar e extinção do processo por ausência de de notificação extrajudicial. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, [n]a ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (STJ, REsp 1.892.589//MG, Segunda Seção, j. 16/09/2021 - Recurso Repetitivo - Tema 1040). Assim, o exame da contestação e da reconvenção depende, antes, da execução da liminar. Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação Fiduciária. Veículo automotor. DECISÃO que, dentre outras deliberações, manteve a liminar de busca e apreensão e deferiu o bloqueio de circulação do veículo através do Sistema Renajud. INCONFORMISMO da requerida deduzido no Recurso. EXAME: Pedido de revogação da liminar. Intempestividade bem evidenciada. Agravante que ingressou espontaneamente nos autos e apresentou contestação, com pedido de reconsideração da liminar de busca e apreensão. Prazo para a impugnação recursal que, nesse caso, passa a fluir da data da ciência inequívoca da decisão agravada. Pedido de reconsideração que não suspende nem interrompe o prazo recursal. Aplicação do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Restrição de circulação do veículo que é corolário legal e inexorável da decisão que defere a liminar, a teor do disposto no artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-lei nº 911/1969. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2301556-90.2024.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) Alienação fiduciária Busca e apreensão Tema repetitivo 1.040 do E. Superior Tribunal de Justiça Cabimento da análise da contestação após o cumprimento da liminar Intempestividade Não reconhecimento - Agravo de instrumento não conhecido em parte e, no remanescente, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071339-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023) Intime-se a parte ré para indicar o endereço e a qualificação do atual possuidor do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 77, IV e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo supra, sendo indicado endereço pela parte ré, expeça-se mandado de busca e apreensão mediante recolhimento das respectivas custas. Não sendo indicado endereço, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, à luz do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI). Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013428-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1035020-34.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - André Luiz Oliveira Santana - Vistos. Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, apresente o executado, no prazo de 15 dias, certidão de objeto e pé do feito 1053728-45.2014, em trâmite perante a 4ª Vara Cível deste Regional. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030195-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1015547-73.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Race K Design Industria e Comercio Ltda - Ac Design Comércio e Projetos de Peças Especiais Ltda - Me - - Ademar Canella Cabral - Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento se tratar de cobrança de honorários, de acordo com a Lei nº 15.109/25. Atente-se a z. serventia para cobrança das custas finais. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 8.681,85, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), TAISE DA SILVA GOMES (OAB 70211/RS), THIAGO VEDANA (OAB 59220/RS), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015475-03.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Concrehorto Serviços de Concretagem Ltda. - - Lucivaldo Ferreira - - Astrogildo Teixeira Filho - Banco Bradesco S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000307-62.2025.8.26.0394 (processo principal 1001463-05.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marco Rodrigo Ferraz - Banco Original S/A - Vistos. Tendo em vista o integral bloqueio do débito executado nos autos, conforme comprovante de transferência às fls. 46/56 e decurso do prazo para impugnação pela parte executada às fls. 94, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 46/56 em favor da parte Exequente, mediante apresentação de formulário eletrônico. Para viabilizar a expedição, diante da nova sistemática estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem custas finais pela satisfação da obrigação, tendo em vista que, a partir de janeiro de 2024, o fato gerador é o ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, não mais o pagamento. Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado. A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615). Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-29.2020.8.26.0144 (processo principal 1002126-35.2018.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - - Banco Itau Unibanco S/A - Fernando José Correa - Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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