Amanda Brito Susigan
Amanda Brito Susigan
Número da OAB:
OAB/SP 208985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
AMANDA BRITO SUSIGAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003576-30.2010.8.26.0655 (655.01.2010.003576) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - H.B.B.M. - S.M.G. - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento ou complementação da taxa para a efetivação da pesquisa no(s) sistema(s) informatizado(s) que ora solicita, conforme site do TJSP, observando-se os valores previstos no Provimento CSM 2684/2023. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Deverá a parte interessada atentar-se ao valor a ser recolhido conforme a pesquisa que solicita. SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP e Ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP's; pesquisa de endereço - 1UFESP. INFORMAÇÕES: Portal de Custas | Default E apresentar planilha atualizada. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000606-15.2025.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - - E.S.M. - G.A.O.F. - Considerando que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (páginas 68/73), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, esta sentença transitará em julgado, AUTOMATICAMENTE com a publicação/liberação no feito , certificando-se. Ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio à empregadora, ficando a cargo do patrono o devido encaminhamento. Arbitro em favor do(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) honorários na forma do convênio vigente. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008318-78.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1010944-58.2021.8.26.0309) (processo principal 1010944-58.2021.8.26.0309) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Valderez Rosa Garcia - - Doroteia Maria Rosa dos Santos - - Gentino Rozario dos Santos - Marines Rosa Gouveia - Drieu Paraizo Garcia - - Monique Marques de Godoy Rosa - - LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO - - Ervelim Herrera Romo - - Kelly Leonilda Medeiros Rosa Eufrasio - - JOSIAS EUFRASIO - - Reginaldo Fernando Rosa - Vistos Trata-se de incidente de remoção de inventariante proposto por D.M.R.S e outros, no qual se requer a destituição da inventariante M.R.G, em razão de reiterado descumprimento dos deveres inerentes à administração do espólio, notadamente pela ausência de prestação de contas e inércia processual, o que inclusive gerou determinação de arquivamento do inventário, bem como a sentença de primeira fase nos autos da ação de prestação de contas, processo nº 1015640-35.2024.8.26.0309. Devidamente citada, a inventariante não apresentou manifestação no prazo legal, conforme certificado às fls. 67. Intimados os demais herdeiros, todos expressamente declinaram do interesse em assumir a inventariança, e anuíram à nomeação de inventariante dativo. Dessa forma, diante do desinteresse da inventariante atual, da ausência de impugnação ao pedido, da concordância dos herdeiros e da necessidade de regular prosseguimento do inventário, acolho o pedido formulado. Nos termos do artigo 622, inciso II, c.c. artigo 623, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a REMOÇÃO de M.R.G. da função de inventariante, nomeando em substituição o advogado dativo Adnan Abdel Kader Salem, advogado, (adnanadv@terra.com), que deverá ser intimado para se manifestar em termos de aceitação do múnus e, havendo aceitação, para prestar compromisso, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas e honorários, por se tratar de incidente ao processo de inventário. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão e da respectiva certidão ao processo de inventário. Na sequência, compareça em cartório o inventariante nomeado, munido de seus documentos, para prestar o compromisso, no prazo de cinco dias, ressaltando-se que deverá promover o adequado andamento ao processo de inventário. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), ELBA ROSA BARRERE (OAB 266592/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), ELBA ROSA BARRERE (OAB 266592/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), ANTONIO CARLOS IEMA (OAB 60026/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), DIEGO PARAIZO GARCIA (OAB 96165/MG), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), DIEGO PARAIZO GARCIA (OAB 96165/MG), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), ELTON ROCHA DOS SANTOS (OAB 131601/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), BEN-HUR SILVA DE ALBERGARIA FILHO (OAB 70423/MG), BEN-HUR SILVA DE ALBERGARIA FILHO (OAB 70423/MG), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDe acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo a parte Autora para fornecer os dados bncários para expedição do mandado de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003787-56.2018.8.26.0309 (processo principal 0012688-57.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maxishop Administração e Participações S/A - - Ferrari Magalhães e Ferraz Advogados - Ungaro Artigos do Vestuario Ltda Me - - Antonio Fernandes Mendes da Silva - - Lazara Cardoso da Silva e outros - Fls. 415: Manifeste-se a parte executada no prazo de quinze dias. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP), GISELE DENYS (OAB 410756/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-17.2025.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.C. - Vistos. Tendo-se em vista que a presente execução funda-se em título executivo judicial proveniente dos autos nº processo nº 1004576-62.2021.8.26.0655, que tramitou perante a r. 2ª Vara Judicial local, determino a REDISTRIBUIÇÃO da presente ação àquele Juízo, competente para processar o feito, nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas anotações e atos pertinentes. Int. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000324-91.2025.8.26.0655 (processo principal 1005205-65.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex de Souza - Pág. 125: "Posto isso, após a certificação do trânsito em julgado da presente decisão, deverá o interessado providenciar o necessário requerimento para a expedição Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), observado o limite de 10 salários mínimos (Lei Municipal 1.700, de 22/11/2002) no tocante à Fazenda Municipal; 440,214851 Ufesp's (Lei Estadual 17.205/2019) no tocante à Fazenda Estadual; ou 60 salários mínimos (Lei nº 10259/2001, art. 17) - no tocante à União. Caso o valor ultrapasse àqueles indicados na legislação supra, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de Precatório." NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIE O INTERESSADO A INSTAURAÇÃO DO(S) REQUISITÓRIO(S). - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006925-65.2015.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - William Torres - Considerando o falecimento do réu, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 298 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU André Gonçalves, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Verifique a serventia a necessidade de atualização da parte no BNMP. Os objetos e bens porventura apreendidos ficam liberados para os fins previstos nos arts. 120 e 123, Código de Processo Penal, combinados com o art. 516, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso necessário, oficie-se. Realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003546-94.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rtw Rubber Technical Works Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.945,60 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos a contar do vencimento. A correção deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, serão observados os seguintes parâmetros: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, calculada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC). Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO 1- CERTIFICO E DOU FÉ QUE A R SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. 2- CERTIFICO QUE NÃO HÁ DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS FACE AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE FAVORECE A PARTE AUTORA. 3- CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDI A BAIXA DOS PRESENTES AUTOS, ENCAMINHANDO OS MESMOS AO ARQUIVO MARCELA GOMES DA MOTTA 01/27757
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