Benedito Lazaro

Benedito Lazaro

Número da OAB: OAB/SP 209003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedito Lazaro possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMS, TRT3, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome: BENEDITO LAZARO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804478-69.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE MELLO ARAUJO DE MIRANDA RÉU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Trata-se de Ação indenizatória com reparação de danos materiais e morais com base de defeito de fabricação de veículo em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA. Narra a inicial, em síntese, que a autora efetuou a compra de veículo, zero km, CRETA LIMITED, ano fabricação 2021 e modelo 2022, chassi 9BHPB81BBNP012183 em 22/09/2021. Ocorre que, um mês após, percebeu um barulho incomum no motor ao dar a partida. Realizada a primeira revisão de 10 mil km em 05/05/2022, a demandante relatou ao atendente da ré o qual, sem averiguar, afirmou ser normal haja vista se tratar de um veículo turbo. Ressalta que, em que pesem todas as revisões, o problema não foi resolvido. Relata que, após a revisão de 30km, o veículo apresentou grave problema tendo que ficado sem o automóvel por 1 mês. Após dois meses do ocorrido, o problema se repetiu, o que fez com o veículo ficasse mais uma semana para conserto. Salienta a garantida do bem que é de 5 anos. Requer o desfazimento do negócio jurídico, com a restituição do valor pago, indenização por dano moral e material. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Apresentada contestação no id. 133987477, foi suscitada, em preliminar, a decadência do direito com base no prazo estabelecido pelo art. 26 do CDC. Aqui, cabe pontuar, com base em reiteradas decisões do Egrégio STJ bem como deste TJ/RJ, que o mencionado prazo decadencial tem por termo inicial o término da garantia contratual concedida ao consumidor. Nesse sentido, não cabe prosperar o intento da ré, na medida em que plausível afirmar que o ingresso judicial se deu antes mesmo do início do prazo decadencial estabelecido pelo art. 26 do CDC. Assim, REJEITO a preliminar alegada. Nesse sentido: (STJ - AgInt no REsp: 2016080 SC 2022/0228819-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2023) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITOS EM VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO VERIFICADOS E NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. DECADÊNCIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ E 184 E 284/STF . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que o prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto não corre durante o período de garantia contratual, em cujo curso o veículo foi, reiteradamente, apresentado com defeitos. Precedentes . 2. A pretensão recursal do agravado perpassa pela correta qualificação jurídica acerca da não ocorrência da decadência na espécie, o que justifica a inaplicabilidade dos óbices sumulares. 3. Agravo interno de TOP CAR VEICULOS S .A.a que se nega provimento. Ainda: (TJ-RJ - APL: 00029437020198190017 202300121199, Relator.: Des(a). RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 17/04/2023, SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR) RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. GARANTIA CONTRATUAL . RECLAMAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DECADÊNCIA AFASTADA. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto autor e réus inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC . Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que adquiriu quatro pneus na loja ré, com garantia de 24 meses. Afirma que, sete meses após o uso, os pneus começaram a apresentar desgaste, momento em que compareceu à loja para efetuar a reclamação, a qual restou infrutífera. O sentenciante, contudo, entendeu que houve decadência, porquanto o ajuizamento da ação ocorreu apenas quando já expirado o prazo de 90 dias. Todavia, a orientação jurisprudencial é no sentido de que a contagem do prazo decadencial do art . 26, do CDC tem início somente após expirado o prazo da garantia contratual, tendo em vista que a referida garantia representa estratégia de vendas, a fim de promover a captação de clientela. Ademais, é cediço que "o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato" ( REsp 1819058/SP, Rel . Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma do STJ, j. em 03/12/2019), razão pela qual não merece acolhida a tese de decadência, ainda mais porque também foi formulado pedido de danos morais. Sendo assim, é evidente que o consumidor efetuou a reclamação quando ainda sequer havia iniciado o prazo de decadência, tendo o mesmo ocorrido, quando do ajuizamento da ação, tendo em vista que ainda vigente a garantia contratual. Por fim, inviável a aplicação da teoria da causa madura no caso dos autos, porquanto o feito foi sentenciado antes mesmo do saneamento do processo e análise dos pedidos de prova, formulados pelo autor . Provimento parcial do apelo. O ponto central da demanda diz respeito à ocorrência de defeito de fabricação apresentado no veículo zero km adquirido pela autora bem como se houve efetivo reparo pela demandada a ponto de afastar a responsabilidade pelo dano ou a obrigatoriedade em cumprir a medida requerida, qual seja, a restituição do valor pago pelo bem. Intimados em provas, requereram ambas as partes a pericial (ids.173127971 e 177186595). A autora, ademais, pugnou ainda pela documental superveniente. A prova pericial se revela imprescindível à correta solução da lide, o que impõe o seu deferimento. Defiro ainda a prova documental superveniente. Nomeio o engenheiro mecânico sr. ADRIANO JOSÉ TOLEDO DE LIMA, CREA RJ 2001100796, e-mail atoledobr@gmail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-o para dizer, no prazo de 05 (cinco)dias, se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários. Salienta-se que caberá a ambas as partes o rateio quanto aos honorários periciais nos termos do art. 95 do CPC, devendo ser adiantado pelas partes. Apresentada proposta, intimem-se as partes, devendo a manifestação ser realizada no prazo de 5 dias na forma do art. 465, §3º do CPC. Havendo impugnação, intime-se o sr. perito para os esclarecimentos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se aos esclarecimentos das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Venha pelas partes os quesitos e eventual indicação deassistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Em relação à prova documental suplementar, intime-se a autora para acostá-la no prazo de 15 dias. Com eventual juntada, deverá a ré se manifestar em igual prazo. RIO BONITO, 22 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0821670-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LESSA FERREIRA, LUDMILA QUEIROZ DAFLON RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. DESPACHO Nada a prever visto que não há Litispendência. Tendo em vista que se trata de conclusão aberta automaticamente pelo sistema, aguarde-se a audiência. NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    A parte sobre o acrescido
  5. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0806885-93.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargado: Wgm Palma Participaçóes Societárias Ltda Advogado: Ana Carolina Junqueira Veloni Bertipaglia (OAB: 241146/SP) Advogado: Benedito Lázaro (OAB: 209003/SP) Advogado: Lucas Augusto Les de Souza (OAB: 438160/SP) Repre. Legal: Walter dos Reis Palma Embargado: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças de Paranaíba - MS Interessado: Ministério Público Estadual Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0806885-93.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargado: Wgm Palma Participaçóes Societárias Ltda Advogado: Ana Carolina Junqueira Veloni Bertipaglia (OAB: 241146/SP) Advogado: Benedito Lázaro (OAB: 209003/SP) Advogado: Lucas Augusto Les de Souza (OAB: 438160/SP) Repre. Legal: Walter dos Reis Palma Embargado: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças de Paranaíba - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821670-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LESSA FERREIRA, LUDMILA QUEIROZ DAFLON RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. À parte autora para trazer documento de identificação legível. NITERÓI, 3 de julho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos do perito de fls. 1811/ 1812.
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