Carlos Eduardo Justo De Freitas
Carlos Eduardo Justo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 209009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT2, TRT4, TST, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE AIRR 0020332-60.2022.5.04.0331 RECORRENTE: COLEGIO SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA - EPP RECORRIDO: MONIA MENEGUZZI PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0020332-60.2022.5.04.0331 RECORRENTE : COLEGIO SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA - EPP ADVOGADO : Dr. CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS RECORRIDO : MONIA MENEGUZZI ADVOGADO : Dr. CALISTO JOSE SCHNEIDER ADVOGADO : Dr. PEDRO GUILHERME BEIER SCHNEIDER D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra “as causas decididas em única ou última instância”. Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.” (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024) “EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023) “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023) Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso do prazo recursal caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - MONIA MENEGUZZI
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003561-74.2020.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albertino Pereira de Albuquerque - Espólio de José Fontes Sanches (Jefferson Sanches) - - (Sueli Aparecida) Espólio de Domingos Batista Merlin - Vistos. Fls.282/283: esclareça a parte interessada se há herdeiros em nome do de cujus José Fontes Sanches. Fls.287/288: manifeste-se o espólio do de cujus Domingos Batista Merlin acerca da certidão de fls.289 bem como decisão de fls.279 sobre a qualidade de inventariante. Intime-se. - ADV: PRISCILA PEREIRA PAGANINI WHITAKER (OAB 352795/SP), HARRISON ONISHI HERLING DE OLIVEIRA (OAB 423089/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), PRISCILA TARGA DE OLIVEIRA (OAB 308847/SP), GUILHERME PEREIRA PAGANINI (OAB 379123/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-29.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Luis da Silva - União Brasileira Educacional Ltda. - Vistos. Fls. 255/256: ciência ao requerente acerca do alegado cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 236/237. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), JOSE GOMES DA CRUZ (OAB 299655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010019-57.2025.8.26.0562 (processo principal 1014039-11.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neide Aparecida Penha de Carvalho - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Providencie a Parte Exequente o recolhimento das custas devidas para o início da fase de cumprimento de sentença (dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito). Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Santos, 04 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093408-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.S.C.J.E. - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento) - Código 230-6. Referente às custas de citação, o recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: FABIANO GABRIEL FERNANDES BENTO (OAB 445800/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000587-64.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001384-02.2022.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Roberto Bison - - Lenira Donizeti Crepaldi Bison - Francisco Antonio Rodrigues - Espolio de Francisco Antonio Rodrigues - repres. por Francisco Paulo Martins Rodrigues e outros - Intimem-se os requerentes dar andamento no feito no prazo de cinco dias, pena de extinção. Mantida a inércia, intimem-se pessoalmente (carta). Int. - ADV: ADOLFO PINA (OAB 97058/SP), ADOLFO PINA (OAB 97058/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP)
Página 1 de 11
Próxima