Fabio Saicali
Fabio Saicali
Número da OAB:
OAB/SP 209069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Saicali possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO SAICALI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026534-11.2025.8.26.0576 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - José Toufik Rahd - Vistos. Fls. 70/81: Cuida-se de recurso apresentado pelo querelante em face da promoção de arquivamento da presente notícia de crime, na forma do art. 28, §1º do CPP, o qual deve ser processado nos termos da Resolução nº 1.920/2024-PGJ, de 19/11/2024, especialmente: "Capítulo III - Do pedido de revisão do arquivamento Art. 4º.O pedido de revisão de arquivamento formulado pela vítima direta ou seu representante legal, ou, quando for o caso, pela vítima indireta,independe de assistência de advogado ou defensor público, e deverá ser apresentado ao Promotor de Justiça natural, pessoalmente ou por meio eletrônico. § 1º. Os meios eletrônicos de peticionamento disponíveis às vítimas não assistidas por advogado ou Defensor Público não funcionarão nos finais de semana, feriados e recesso. § 2º. Durante o período de recesso judiciário ficará suspenso o prazo para o pedido de revisão. § 3º. O pedido de revisão, com os documentos que eventualmente o acompanhem, deverá constar do procedimento, e deverá ser apreciado pelo membro do Ministério Público em até 5 (cinco) dias, que poderá, em manifestação fundamentada, reconsiderar a decisão de arquivamento. § 4º. Caso mantenha o arquivamento, o membro do Ministério Público deverá encaminhar o procedimento ao Procurador-Geral de Justiça, em até 10 (dez) dias, para decisão. § 5°. Verificada manifesta ilegitimidade para o pedido de revisão, o membro do Ministério Público poderá indeferir fundamentadamente o seu processamento, deixando de encaminhá-lo ao Procurador-Geral de Justiça." (grifei). Nessa senda, abra-se vista ao Ministério Público para as providências. Desarquive-se. Intime-se. São José do Rio Preto, 14 de julho de 2025. - ADV: FABIO SAICALI (OAB 209069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026534-11.2025.8.26.0576 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - José Toufik Rahd - Processo Desarquivado com Reabertura (determinação fls. 82/83). - ADV: FABIO SAICALI (OAB 209069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011101-64.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.T.R. - S.A.I.R. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação e contestação à reconvenção apresentadas, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028. - ADV: FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003210-09.2025.8.26.0576 (processo principal 1007145-89.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Restaurante Flor de Sal Ltda me - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais. Planilha de cálculos a fls. 112. A executada apresenta impugnação alegando excesso de execução sob fundamento de erro quanto à base de cálculos dos honorários sucumbenciais. Aduz que o percentual da verba honorária deve incidir exclusivamente sobre o valor do pedido no qual foi efetivamente sucumbente, qual seja, apenas sobre o pedido de honorários contratuais equivalente a R$ 5.000,00. Decido. Respeitado entendimento do D. Advogado, equivoca-se a parte executada em sua defesa. Não se discute a distribuição do ônus sucumbencial mas somente a base de cálculos. Via de regra, em caso de sucumbência recíproca, o réu seria condenado em percentual fixado sobre o montante da condenação e a parte autora sobre valor pleiteado mas não acolhido. Não se perde de vista, porém, que a execução deve guardar integral sujeição ao título executivo judicial. Verifica-se em Acórdão não recorrido pela executada que fixados honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação, sem ressalvas. Observados mesmos critérios em relação aos honorários devidos ao patrono da parte adversa. "(...) Por fim, procedem as razões recursais quanto à verba honorária sucumbencial arbitrada a favor dos patronos da apelante, uma vez que a fixação por equidade, na espécie, afronta o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076. Assim, considerando a existência de condenação, devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado desta. (...)" (fls. 107 - grifei) As custas iniciais foram antecipadas pela parte AUTORA, que pode pedi-las em ressarcimento da parte RÉ em execução. Integram a condenação em favor do litigante (e não do Estado que é o ente tributante e já recebeu). Correto o cálculo. Desse modo, HOMOLOGO o cálculo inicial da parte autora. Diante da impugnação apresentada e rejeitada, de rigor a incidência de multa e honorários fixados em 10% sobre o valor controvertido e atualizado da dívida. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Passado o prazo recursal, diga a parte exequente em prosseguimento, reapresentando planilha atualizada do débito (a planilha de fls. 243 não observou o valor controvertido do débito para inclusão de multa e honorários). Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047758-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Toufik Rahd - - Sheilla Alexandra Inoue Rahd - Vistos. Fls. 54-55: a Resolução BCB 443, de 12/12/2024 estabelece em seu art. 9º que: Art. 9º O modelo de boleto de proposta deverá ter leiaute e informações que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que: [...] III - o pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário. O norma citada estabeleceu em seu art. 20 que as próprias instituições financeiras irão convencionar entre si os procedimentos operacionais referentes aos modelos a serem seguidos. Esta convenção já tinha sido realizada em 16/02/2021, conforme documento registrado junto ao 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo (https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Conven%C3%A7%C3%A3o%20da%20Cobran%C3%A7a%20-%2005_02_2021.pdf), cujo art. 23 dispõe que: Art. 23 A Instituição Recebedora deverá imprimir os dados de autenticação do recebimento no Boleto de Pagamento físico ou emitir comprovante de pagamento do boleto recebido, observadas as Leis e regulamentos específicos sobre o assunto e o que dispõe o Manual de Operações da Base Centralizada da Cobrança quanto aos procedimentos específicos de cada canal de pagamento utilizado pelo Pagador. O Manual de Operações por sua vez especifica que o recibo de pagamento do boleto (item 8.6.2) deve conter, entre outras, a informação acerca da linha digitável do código de barras. Destarte, o que se verifica no caso em tela, é que o documento apresentado a fl. 42 não serve para comprovar adequadamente o pagamento dos boletos emitidos a fls. 40-41 por falta de informação essencial a tal constatação, qual seja, o código de barras associado. Conclui-se pela incompletude dos recibos, sendo obrigação do banco recebedor emitir o comprovante adequado, nos termos da normatização específica e, por conta disso, a exigência cartorária está adequada e é ratificada nesta oportunidade. Intime(m)-se. - ADV: FABIO SAICALI (OAB 209069/SP), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004543-51.2021.8.26.0506 (processo principal 1020358-81.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Caparroz Lopes - Projeto Imobiliário RLC 02 Ltda - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIO SAICALI (OAB 209069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026534-11.2025.8.26.0576 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - José Toufik Rahd - Vistos. 1. Ciente da manifestação pelo arquivamento oferecida pelo(a) representante do Ministério Público (fls. 54/57). Deixo de provocar a revisão ao DD. Procurador Geral de Justiça por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. 2. Dessa forma, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e homologo o arquivamento deste inquérito, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. 3. Para fins do que dispõe o artigo 28 do Código de Processo Penal, a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. 4. Comunique-se a Autoridade Policial via SAJ-RDO, a decisão de homologação do arquivamento. 5. Aguarde-se em arquivo eventual recurso. 6. Com a juntada pelo(a) representante do Ministério Público das peças de informação relativas a comunicação das partes, atualize-se o andamento nos autos retornando-se ao arquivo. São José do Rio Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: FABIO SAICALI (OAB 209069/SP)
Página 1 de 2
Próxima