Faustino Graniero Junior
Faustino Graniero Junior
Número da OAB:
OAB/SP 209074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Faustino Graniero Junior possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
FAUSTINO GRANIERO JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
MONITóRIA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL EDITAL DA 330ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL CONSULTORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE/ DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que a Vara Federal acima indicada (integrante do sistema de leilão conjunto a que se refere a Resolução nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, com as alterações previstas na Resolução nº 340, de 30 de julho de 2008 e Resolução nº 54, de 17 de julho de 2020, todas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), processa- se o feito ao final relacionado, bem como que foram designados os dias 20 DE AGOSTO DE 2025, com encerramento às 11:00 horas para a realização de 1º leilão, e 27 DE AGOSTO DE 2025, também com encerramento às 11:00 horas, para a realização de eventual 2º Leilão. Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, cujo endereço na rede mundial de computadores pode ser visto em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/editais-hastas-publicas-unificadas/editais-2025, sob responsabilidade do Leiloeiro(a) Oficial, Sr. (a). MARILAINE BORGES DE PAULA, credenciado (a) nos termos da referida Resolução, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir do dia 11 DE AGOSTO DE 2025, até o encerramento do 1º leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao de sua avaliação. Em não sendo arrematado o lote, após o encerramento do 1º leilão se fará a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens, com encerramento no horário e data indicados para o 2º leilão. 1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta. 2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos físicos exigidos, o leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.3) Os documentos físicos exigidos, e abaixo relacionados, deverão ser encaminhados para a Av. Braz Olaia Acosta, 727, cj. 510, 5º andar, Jd. Califórnia, CEP 14026-040, Ribeirão Preto/SP, com a devida antecedência, por meio dos Correios ou pessoalmente, no horário comercial. Eventuais dúvidas ou comunicações podem ser enviadas por meio do correio eletrônico atendimento@e-leiloes.com.br 2.3.1) Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência), Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.3.2) Poderá o interessado em participar da hasta, cadastrar-se por meio de certificação digital, hipótese em que estará desobrigado da autenticação em Cartório das cópias dos documentos pessoais e reconhecimento de firma em Cartório na Procuração com poderes para o leiloeiro assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 2.3.3) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). Se a empresa estiver representada por sócio, este deverá encaminhar também, cópia autenticada do documento de identidade, comprovação da capacidade para contrair obrigações em nome da sociedade e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Em caso de arrematação, a cópia autenticada dos atos constitutivos e procuração, se houver, serão encaminhados à vara onde tramita o respectivo processo. Assim, havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.4) Tratando-se de representação por meio de preposto, além da cópia autenticada do documento de identidade deste, deverá ser encaminhado, em via original, procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, inclusive, para obrigar a sociedade em caso de parcelamento de lance, na forma prevista neste Edital. 2.5) Os modelos de Procuração, Procuração com poderes para que o leiloeiro assine os documentos necessários em nome do arrematante, estarão à disposição no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada. 2.6) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados. 3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo; b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofreram as penalidades previstas no item 19 do presente Edital; f) os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro; 4) Nas hastas públicas realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Até o encerramento da primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação. Após essa data, havendo segundo leilão, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital. 4.2) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.3) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados. Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.4) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.5) Em sendo possível, admitir-se-á ainda a divisão de um item, observado como parâmetro mínimo o equivalente a décima parte do todo. Também nesta hipótese, sobrevindo lance no item integral, o(s) lance(s) para arrematação parcial será(ão) desconsiderado(s). 4.6) Nos casos dos itens 4.4 e 4.5, o interessado deverá contatar o leiloeiro para manifestar o interesse, até 2 dias úteis antes da data prevista para o término da hasta, para que seja viabilizado no sistema eletrônico de leilões o desmembramento e/ou fracionamento. 4.7) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor. 5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º e também do art. 843, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao leiloeiro com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa. 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. 9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil. 10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação. 11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item 20. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem. 12) O arrematante pagará, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.2.6), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. O Auto de Arrematação ficará retido pela Central de Hastas Públicas Unificadas até a comprovação do pagamento. 12.1) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro. 12.2) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo. 12.3) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.4) Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 12, a arrematação será cancelada e o arrematante sujeitar-se-á à penalidade estabelecida no item 19 do presente Edital. 13) Parcelamento administrativo da arrematação perante a PGFN, conforme previsto pelo artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela nº Lei 9.528/97, regulamentado pela Portaria PGFN/MF nº 1026/2024: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figura como credora a FAZENDA NACIONAL, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas condições abaixo descritas: 13.1) Fica o arrematante, desde já, ciente de que mesmo sendo pretendida/efetivada a arrematação com pagamento parcelado no momento da arrematação judicial, a formalização desse parcelamento poderá ser indeferida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, acaso o arrematante ostente alguma das hipóteses elencadas no item 13.2. 13.2) Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses: 13.2.1) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instuídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; 13.2.2) Quando se tratar de bens consumíveis; 13.2.3) Nos casos de bens móveis, exceto embarcações e aeronaves arrematadas por pelo menos R$ 100.000,00 (cem mil reais); 13.2.4) Nos casos de bens imóveis arrematados por valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); 13.2.5) Caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; 13.2.6) do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, hipótese em que tal diferença deverá necessariamente ser depositada à vista na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n°7525; 13.2.7) no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e 13.2.8) para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: 13.2.8.1) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 13.2.8.2) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; 13.2.8.3) esteja em recuperação judicial ou falido; 13.2.8.4) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; 13.2.8.5) esteja com insolvência civil decretada; 13.2.8.6) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; 13.2.8.7) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos de arrematação; 13.2.8.8) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 13.3) Ultrapassadas as vedações do item 13.2, o valor correspondente ao bem arrematado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 13.3.1) a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n° 4396. 13.3.2) até a formalização do parcelamento, as prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal na mesma conta da entrada. 13.3.3) após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE, considerando-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. 13.3.4) O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, regulada pela Portaria PGFN 448/2019. 13.3.5) O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 13.4) Entregue o bem ou expedida a carta de arrematação, o arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para solicitar a formalização do parcelamento perante a PGFN, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da UNIÃO, acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 13.4.1) O pedido de formalização do parcelamento deverá ser feito necessariamente por meio do REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br, com os seguintes documentos: 13.4.1.1) o auto da arrematação; 13.4.1.2) o comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; 13.4.1.3) o comprovante de depósito judicial da entrada; 13.4.1.4) a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega; 13.4.1.5) na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: 13.4.1.5.1) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; 13.4.1.5.2) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e 13.4.1.5.3) Certificado de Regularidade do FGTS; 13.4.1.6) na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: 13.4.1.6.1) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e 13.4.1.6.2) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. 13.4.2) Formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: 13.4.2.1) no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da UNIÃO e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou, na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar a garantia em favor da UNIÃO, registrando-a na repartição competente. 13.4.2.2) comprovar a averbação ou registro da garantia perante a PGFN, por meio do REGULARIZE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da carta de arrematação ou da expedição do mandado / ordem de entrega. 13.4.3) As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 13.5) São causas de rescisão do parcelamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa na forma prevista na Portaria PGFN/MF nº 1026/2024: 13.5.1) a não realização do requerimento de formalização do parcelamento no prazo previsto no item 13.4 ou seu indeferimento pela não apresentação dos documentos exigidos no item 13.4.1; 13.5.2) deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; 13.5.3) deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo previsto no item 13.4.2.2; 13.5.4) a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; 13.5.5) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica arrematante; 13.5.6) a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; 13.5.7) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do arrematante, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; 13.5.8) a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; 13.5.9) a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e 13.5.10) o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. 13.6) Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da UNIÃO, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento. 13.7) A arrematação à vista também deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código de receita n° 7525. 14) Parcelamento administrativo perante a Procuradoria-Geral Federal (PGF), previsto pelo artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figura como credor o INSS (representado pela AGU-PGF), requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 14.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), observada a parcela mínima de cada prestação de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) prestações mensais. 14.2) o valor correspondente à primeira parcela será depositado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 280, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código nº 0107 (se o arrematante for pessoa jurídica – CNPJ) ou código nº 0131 (se o arrematante for pessoa física – CPF). 14.3) se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação. 14.4) Enquanto não for deferido o parcelamento, o requerente deverá recolher, a cada mês, o valor correspondente a uma prestação, sob pena de indeferimento. 14.5) o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da arrematação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 14.6) o pedido de formalização do parcelamento deverá ser feito necessariamente pelo canal de atendimento da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (AGU-PGF), por meio do e-mail prf3.cidada@agu.gov.br. 14.7) formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou o mandado / ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor do INSS e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou, na hipótese de bens móveis, averbar a garantia em favor do INSS, registrando-a na repartição competente. 14.8) as despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 14.9) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento. 14.10) A arrematação à vista também deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 280, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o código nº 0107 (se o arrematante for pessoa jurídica – CNPJ) ou código nº 0131 (se o arrematante for pessoa física – CPF). 15) A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral Federal competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo o exequente seu credor. 16) Caso o valor do débito atualizado (debito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance. 17) Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença à vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga à vista. 18) Parcelamento previsto pelo artigo 895 do CPC: eventuais interessados na aquisição parcelada dessa hipótese, deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo ou no sistema PJe, se o caso, diretamente à Vara em que tramita o processo, contendo todos os requisitos na Lei exigidos, cuja apreciação ficará a cargo do Juiz natural do processo. 18.1) Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião do certame, juntamente com as custas judiciais e a comissão do leiloeiro oficial. 18.2) Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 18 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. 19) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. 20) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 20.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 21) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. 22) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 23) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado. 24) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo. 25) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento. 26) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação. 27) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro. O presente deverá ser publicado uma única vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LESLEY GASPARINI JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS LOTE 025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0001190-74.2013.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André POLO ATIVO: EXEQUENTE: BNDES POLO PASSIVO: ABRIL SERVICE LTDA - EPP CNPJ: 01.573.918/0001-92, INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA CNPJ: 47.828.991/0001-69 ANTONIO APARECIDO RAVANHANI CPF: 379.090.968-87, MARIA APARECIDA RAIMUNDA RAVANHANI CPF: 947.771.018-00, MARIO BUENO PERUCI CPF: 066.269.048-68, CLAUDIR APARECIDO FRANCO DE GODOY CPF: 001.735.538-93, WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY CPF: 054.809.118-80, FABIO LUIZ RAVANHANI CPF: 061.087.978-27, WALQUIRIA GALLAO RODRIGUES RAVANHANI CPF: 153.590.768-10 Localização do lote: Rua Pedro Luiz Coppini, Capuava, Mauá/SP (item A), Rua Coronel Agenor de Camargo, nº 33, ap. 61, Edifício Vila Carini, Centro, Santo André/SP (item B) e Av. Jardim das Palmeiras, n° 400, Bragança Paulista/SP (item C). Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) Os imóveis sob as matrículas nº 17.232, 17.233, 17.234, 17.235, 17.236, 17.237 e 17.238, do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, constituídos pelos lotes 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, da quadra 9, situados na Rua Pedro Luiz Coppini, Capuava, Mauá/SP, com área total do terreno 1.745m² e área construída de aproximadamente 1.930m² (conforme inscrições imobiliárias 09.10.024 e 09.010.049). Avaliado em R$ 5.235.000,00 Obs. 1: Consta usufruto em favor de José Jair Camilo Demetrio e Joana D'arc Kokos Demetrio e averbação premonitória em favor de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; Obs. 2: A meação dos coproprietários alheios à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, na proporção de 2/3 do valor da avaliação. Obs. 3: Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ R$ 5.235.000,00 B) 01 Apartamento nº 61, localizado no 6° andar do Edifício Villa Carini, situado na Rua Cel. Agenor de Camargo, nº 33, nesta cidade e comarca de Santo André, Matrícula Nº 57.395 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, contendo living com sacada, circulação e hall íntimo, lavabo, 3 dormitórios, sendo um com closet, banheiro e sacada privativos, 1 banheiro completo, cozinha, copa, área de serviço, lavanderia e WC de empregada; possuindo o apartamento a área privativa de 192,83m², área comum de 105,033m², estando nesta incluída a área correspondente a 2 boxes nas garagens, localizados no 2º subsolo, com lugares certos e determinados, as quais receberam a mesma numeração da unidade autônoma, perfazendo a área construída de 297,863m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno igual a 0,033333 ou 41,50m². O Edifício Villa Carini, foi construído em terreno perfeitamente descrito e caracterizado na M.41.732. Avaliado em R$ 1.100.000,00 Obs.: Há hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e penhora em outros processos judiciais. C) 01 imóvel residencial de alto padrão, sob a numeração 400 da Av. Jardim das Palmeiras, com área construída de 650,05m², o qual, segundo informações anteriormente colhidas, é composto pelos lotes de matrículas nº 22.170 (lote 26 da quadra 4) e nº 6.249 (lote 22 da quadra 4), ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (SP). Os lotes situam-se no interior do Residencial Jardim das Palmeiras, loteamento fechado com controle de acesso por meio de portaria, composto em sua maioria por casas de alto padrão. Cadastro na Prefeitura Municipal nº 2.00.00.99.0023.0850.00.00 e 2.00.00.99.0023.0800.00.00. Avaliado em R$ 4.400.000,00. Obs.: Há hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, averbação premonitória e penhora em outros processos judiciais. Valor de avaliação: R$ 10.735.000,00 (Dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais). Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 7.985.000,00 (Sete milhões novecentos e oitenta e cinco mil reais).
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004061-40.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1004098-21.2023.8.26.0223) (processo principal 1004098-21.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jamisson Cardoso dos Santos - Santo Amaro Odontologia Ltda - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se decorreu o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação pelo executado. Intimem-se. - ADV: DARIO BERZIN (OAB 142895/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001477-54.2012.8.26.0223 (223.01.2012.001477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.O.C. - A.M.C. - Vistos. Intime-se a parte autora, e, se menor, na pessoa de sua representante legal, pessoalmente, por carta com A.R./C.E., e seu Advogado pela imprensa, a dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP), ISABELLE MARQUES NASCIMENTO (OAB 251601/SP), JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS (OAB 423551/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000691-55.2010.8.26.0554 (554.01.2010.000691) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa e outro - Indústria Mecânica Abril Ltda e outros - Ciência ao(s) interessado(s) da resposta de ofício juntada aos autos. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003320-17.2024.8.26.0223 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Posto de Serviços Vereda Tropical Ltda. - Bellagio Centro Estético Ltda. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA BUENO COLETO (OAB 350669/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023651-70.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida de Souza - Fgv Odontologia Ltda - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 dias. - ADV: FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP), BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (OAB 341392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037700-85.2009.8.26.0554 (554.01.2009.037700) - Monitória - Contratos Bancários - F. - Indústria Mecânica Abril Ltda - - Antonio Aparecido Ravanhani - Nelson Alberto Carmona ( administrador Judicial) - Vistos. Nada sendo requerido, em dez dias, aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação de interesse da parte credora. Int. e Dil. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP)
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