Jair Lima De Oliveira
Jair Lima De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 209112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Lima De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRN
Nome:
JAIR LIMA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001196-49.2014.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Norberto Andrade Silva - . - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000419-23.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003879-11.2018.8.26.0020) (processo principal 1003879-11.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Tiago Cezar da Silva - - Barbara de Rezende Ribeiro Venceslau - Newesp Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Fls. 153/155: Manifeste-se o executado, em 15 (quinze) dias. Fls. 158/161: Manifeste-se o exequente, no mesmo prazo. Int. - ADV: FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO (OAB 255898/SP), FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO (OAB 255898/SP), JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0875208-20.2024.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc., Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação, diante da ausência dos pressupostos legais para sua concessão, visto que a ré não demonstrou hipossuficiência econômica a demandar a benesse estatal que deve ser restrita aos que, efetivamente, dela precisam. Pelo contrário, da sua própria qualificação inicial e dos extratos bancários que anexou aos autos, vê-se que não se trata de pessoa pobre na forma da lei, não fazendo jus à assistência gratuita, garantida na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil e Lei 1.050/60 e alterações posteriores. Outrossim, a redação do artigo do CPC exige a comprovação cabal da condição de hipossuficiência, não sendo esta presumida, sendo inservível para essas hipóteses a mera afirmação unilateral da parte ou juntada de declaração de pobreza, conforme jurisprudência dominante dos Tribunais Brasileiros. Inobstante a isso, ressalte-se ainda que o benefício da gratuidade de justiça não constitui direito absoluto da parte, pois a benesse, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal é devido apenas "aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Assim, uma vez não comprovada tal condição, vez que apenas enunciado pela parte seu estado de miserabilidade, constata-se pertinente o indeferimento do pedido. Ademais, o comprometimento da renda com empréstimos e parcelas elevadas de despesas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos promovida pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. Quanto ao pleito de tutela de evidência formulado, postergo sua análise para após finda a instrução processual, momento em que este Juízo possuirá melhores elementos de convicção. Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 09h, por videoconferência, na plataforma teams, cujo link de acesso segue abaixo: "https://lnk.tjrn.jus.br/5famgab " Os litigantes especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, devendo no caso de produção de prova testemunhal ser apresentado o respectivo rol, no intervalo de 15 (quinze) dias, de acordo com os termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 24 de junho de 2025. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008083-50.2010.8.26.0100 (100.10.008083-8) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Figueiredo Sampaio - ELZA MEIRA - Ayrton Antonio Corazza e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), HELENA FRASCINO DE MINGO (OAB 14066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008083-50.2010.8.26.0100 (100.10.008083-8) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Figueiredo Sampaio - ELZA MEIRA - Ayrton Antonio Corazza e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), HELENA FRASCINO DE MINGO (OAB 14066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108160-14.2008.8.26.0011 (011.08.108160-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza de Lima Silva Pujol - Helenita Araújo de Lima - Irma de Lima - Vistos. Embargos de declaração não são, via de regra, dotados de efeito suspensivo. Cumpra o cartório a determinação de fl. 975. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003573-14.1997.8.26.0176 (176.01.1997.003573) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Espolio de Heloisa Therezinha Testa - Baobá Imóveis Ltda. - DECISÃO Processo Digital nº: 0003573-14.1997.8.26.0176 Classe - Assunto Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Requerente: Espolio de Heloisa Therezinha Testa Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Fls.193: Defiro, providencie-se o necessário. Intime-se. Embu das Artes, 27 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), ISMAR FRANCISCO PEREIRA (OAB 342573/SP)
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