Jeferson De Souza Zorzetto
Jeferson De Souza Zorzetto
Número da OAB:
OAB/SP 209114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson De Souza Zorzetto possui 84 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500618-47.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR GONÇALVES DE ARAUJO - Certidão de Honorários Expedida - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), ALEXANDRE LOPES DA SILVA PEDRO (OAB 461859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500565-66.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN DE SOUZA MORENO - - GUILHERME PEREIRA LIMA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: i) GUILHERME PEREIRA LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. ii) WILLIAN DE SOUZA MORENO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade é substituída por duas penas restritivas de direitos, nos moldes supramencionados. Verifica-se que as razões da prisão cautelar de Guilherme permanecem presentes, conforme fls. 52/54. Com efeito, com a prolação desta sentença, foi ratificado o requisito do fumus comissi delicti, ao passo que nenhum fato superveniente à aludida decisão afastou ou mesmo mitigou o perigo advindo da colocação do acusado em liberdade já antes verificado, inclusive por se tratar de réu reincidente. Assim sendo, impõe-se a manutenção da prisão preventiva de Guilherme. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Por outro lado, concede-se ao réu Willian o direito de recorrer em liberdade, à vista da pena imposta e da cessação da necessidade de manutenção da custódia cautelar. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado. Decreta-se o perdimento dos valores apreendidos (R$ 85,00), nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei 11.343/06, uma vez que os réus não lograram comprovar a origem lícita do dinheiro. Autoriza-se a destruição da droga apreendida. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988; b) Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei de Execução Penal, e cumpram-se as demais normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de São Paulo a todos os procuradores eventualmente nomeados. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA CumPrSe 0011054-05.2025.5.15.0014 REQUERENTE: SONIA LINO DE BRITO SOUZA REQUERIDO: OSCAR JORGE DIEHL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929be4c proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamante (Id af6bfde), pois fidedignos às decisões proferidas até o presente momento, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 39.657,50; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 352,70; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 652,94; - custas judiciais: dispensadas. Os valores referidos estão atualizados até 31/03/2025. 2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 6. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 21 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular MCL Intimado(s) / Citado(s) - SONIA LINO DE BRITO SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA CumPrSe 0011054-05.2025.5.15.0014 REQUERENTE: SONIA LINO DE BRITO SOUZA REQUERIDO: OSCAR JORGE DIEHL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929be4c proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamante (Id af6bfde), pois fidedignos às decisões proferidas até o presente momento, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 39.657,50; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 352,70; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 652,94; - custas judiciais: dispensadas. Os valores referidos estão atualizados até 31/03/2025. 2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 6. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 21 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular MCL Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DIEHL - MARIA CLAUDETE DIEHL BALDO - OSCAR JORGE DIEHL - SILVIO DIEHL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500618-47.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR GONÇALVES DE ARAUJO - Vistos. 1. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva do réu preso. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro e encampo as razões da decisão de fls. 42/45, como fundamentos para manter a custódia cautelar do réu Vitor Gonçalves De Araujo, qualificados nos autos. 2. Regularmente comunicada à Defensoria Pública a renúncia do defensor,expeça-se certidão de honorários. Após,retire-se o nome do defensor do cadastro de representantes destes autos (Fls. 143/145). Solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública, anomeação de novo defensorpara o acusado. Efetuada a nomeação,intime-se o defensor para firmar termo de compromisso nos autose paracomparecimento à audiência virtual de instrução, debates e julgamento, designada para o dia31 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos(fls. 81/82). Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 18 de julho de 2025. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503301-91.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MICHAEL WESLEY DA SILVA ROSA - IVERALDO ALVES DA SILVA - Vistos. As medidas protetivas de urgência permanecerão vigentes e válidas até decisão ulterior em sentido contrário. Neste sentido: Tese Superior Tribunal de Justiça, 13/05/2025, Recurso Especial Repetitivo nº 1249. Questão:I) Natureza jurídica dasmedidasprotetivasdeurgênciaprevistas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência damedida. I - Asmedidasprotetivasdeurgência(MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistencia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção damedidaprotetivadeurgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão damedida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção damedida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Encaminhe-se cópia da decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima e da certidão positiva de intimação do acusado, se houver, à autoridade policial e ao programa "Anjo da Guarda da Mulher", para a adoção das medidas cabíveis. Anote-se no sistema do Banco Nacional De Medidas Penais. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Servirá esta decisão de ofício. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 21 de julho de 2025. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP), EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL (OAB 384391/SP), JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1500272-96.2025.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA; Foro de Santa Bárbara D Oeste; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500272-96.2025.8.26.0533; Resistência; Apelante: J. M. A. F.; Advogado: Jeferson de Souza Zorzetto (OAB: 209114/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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