Jose Carlos Pacheco Sociedade Individual De Advocacia

Jose Carlos Pacheco Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 209124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Pacheco Sociedade Individual De Advocacia possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJSE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJSE
Nome: JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) INTERDIçãO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821418-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DA CRUZ DE SOUZA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Índice 187563003 - Defiro o depoimento pessoal do autor. Designo AIJ para o dia 28/08/2025, às 14:45 horas. Venham as custas pertinentes, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. Recolhidas as custas, intime-se o autor para depoimento pessoal. Após a audiência, analisarei a necessidade da prova pericial requerida pelo réu. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018355-18.2020.8.26.0500 - Precatório - Licitações - GEPAM - Gestão Publica, Auditoria Contabil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda - Processo de Origem: 0000586-81.2015.8.26.0270/0003 1ª Vara Judicial Foro de Itapeva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de julho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813095-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SILVA GOMES DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DETERMINO a realização de diligência por Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, valendo esta, como mandado, no imóvel da parte autora localizado à Rua Independência, 265, Parque Senhor do Bonfim, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25025-315, telefone (021) 96957-9737, NO DIA 29/07/2025, no horário entre 13:00 e 14:00 horas, para que a ré VERIFIQUE AS INSTALAÇÕES E CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA PELA REDE DE ABASTECIMENTO, devendo a parte autora providenciar acesso ao local, e o Oficial de Justiça acompanhar a diligência, certificando. DETERMINO ainda a intimação da parte ré ÁGUAS DO RIO, também COM URGÊNCIA, para cumprimento da presente decisão, valendo esta, como mandado. Cumprida a diligência acima, volte concluso. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801255-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se têm proposta de acordo, vindo a mesma por escrito, na forma dos arts. 3º §§2º e 3º, 6º e 139, V do CPC. Venham pelas partes e-mail (da parte e não do patrono), ou telefone / whatsapp / telegram para eventual intimação pessoal na forma do art. 270 do CPC, sob pena de abandono do feito no caso da autora e revelia no caso da ré. Certifique-se a anotação regular no sistema dos patronos de ambas as partes. Por fim, voltem para saneamento ou sentença. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0848894-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA BEZERRA BITTENCOURT RÉU: AMBEC Mantenho a decisão saneadora de ind. 190878577 nos seus exatos termos. A parte ré não acautelou a mídia na serventia como determinado, por essa razão reconheço a sua preclusão. Declaro encerrada a instrução processual. Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007720-91.2008.8.26.0081 (001.01.2008.007720) - Execução Fiscal - Veríssimo Batista e outro - Milton Pereira de Souza - - Eliana Monteito de Pinho Souza - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização. - ADV: JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
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