Cristiano Aparecido Neves

Cristiano Aparecido Neves

Número da OAB: OAB/SP 209172

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: CRISTIANO APARECIDO NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0829169-60.1988.8.26.0053 (053.88.829169-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maura Noriko Kikawa - - Antonio Carvalho Marzagao Barbuto - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. (CEDENTE - UNIVEN REFINADORA DE PETRÓLEO) e outros - Ruberval Gualberto Teixeira - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Univen Refinadora de Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 3.111: Pela derradeira vez, manifestem-se as partes se em termos de concordância com a extinção do corrente feito, haja vista a aparente integral quitação de todos os débitos. Prazo: 10 (dez) dias. Findo o prazo supra sem qualquer manifestação, tornem conclusos para prolação de sentença extintiva. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005081-91.2025.8.26.0053 (processo principal 0018054-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli Ribeiro de Camargo Santana - indefiro o processamento deste incidente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009210-08.2025.5.02.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CANDIDO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bf472 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 22134/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009210-08.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000140-09.2022.5.02.0020 – 20ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CANDIDO EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10041475, cujo momento de apresentação foi 16/06/2025;há ofício precatório Id b68066b, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 5471b12, homologado pela Decisão Id 848ffce;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id a6aedb3);foi excluído do ofício de id b68066b o valor referente à multa arbitrada, por se tratar de parcela de natureza comum que deverá ser objeto de requisitório autônomo, nos termos do art. 5º, §5º, do Prov. GP 03/2023;o valor correto a requisitar é a importância de R$ 165.414,15, em 20/05/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 116.801,91 de principal, R$ 37.431,07 de juros sobre o principal, R$ 7.807,88 de FGTS, R$ 2.480,20 de juros sobre o FGTS e R$ 893,09 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 4 de julho de 2025.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Excluo do ofício requisitório a multa aplicada em favor da parte exequente porquanto possui natureza civil (comum) e não goza das prerrogativas dos demais valores deferidos em sentença, cuja natureza é alimentar, devendo ser objeto de ofício autônomo, nos termos do art. 5º, § 5º, do Prov. 03/2023. Deverá a Vara do Trabalho de origem, nos autos do processo judicial de 1º Grau nº 1000140-09.2022.5.02.0020, proceder à expedição de ofício precatório de natureza comum para a cobrança da referida multa (art. 1021, §1º, CPC, v.acórdão Id dc1a29b - PJe 1º Grau).  Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 165.414,15, em 20/05/2025, sendo:   R$ 116.801,91 de principal,R$ 37.431,07 de juros sobre o principal,R$ 7.807,88 de FGTS,R$ 2.480,20 de juros sobre o FGTS eR$ 893,09 de INSS cota reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 90Valor da parcela tributável - R$ 103.506,01 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1009210-08.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1000140-09.2022.5.02.0020), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1009210-08.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000140-09.2022.5.02.0020). São Paulo, 4 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - L.C.D.A.C.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009107-98.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cf85b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21987/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009107-98.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001557-60.2024.5.02.0041 – 41ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10043414, cujo momento de apresentação foi 13/06/2025;há ofício precatório Id 440ee29, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 9fe3687, homologado pela Decisão Id df5daac;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id b851d88);o valor correto a requisitar é a importância de R$ 37.530,38, em 02/06/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 24.564,60 de principal, R$ 3.886,33 de juros sobre o principal, R$ 1.916,81 de FGTS, R$ 332,91 de juros sobre o FGTS e R$ 6.829,73 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 3 de julho de 2025.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 37.530,38, em 02/06/2025, sendo:   R$ 24.564,60 de principal,R$ 3.886,33 de juros sobre o principal,R$ 1.916,81 de FGTS,R$ 332,91 de juros sobre o FGTS eR$ 6.829,73 de INSS cota reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 26Valor da parcela tributável - R$ 23.959,97 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1009107-98.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001557-60.2024.5.02.0041), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1009107-98.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001557-60.2024.5.02.0041). São Paulo, 3 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001565-80.2024.5.02.0059 REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136ed13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos   DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos. Procede o inconformismo da reclamada quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se que, na Justiça do Trabalho, os honorários de sucumbência somente podem ser impostos na fase de conhecimento, não cabendo a sua fixação na fase de execução de sentença, ante texto expresso da lei. A redação do § 5º do artigo 791-A da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, não deixa dúvidas acerca da impossibilidade de fixação de verba honorária na execução, uma vez que o legislador não previu a incidência da verba honorária em caso de cumprimento de sentença ou da liquidação. O diploma legislativo trabalhista preconiza, de forma expressa, que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção, silenciando quanto às demais hipóteses previstas no § 1º do art. 85 do CPC. Não há lacuna normativa, mas, sim, vontade legislativa de fixar a possibilidade de incidência de honorários advocatícios sucumbenciais apenas e tão somente na fase cognitiva da ação. Não há que se falar, portanto, em aplicação do previsto no artigo 769 da CLT. Não incidem, por conseguinte, os termos da , do C.Súmula 345 STJ, tampouco os demais casos de incidência estabelecidos no § 1º do art. 85, do CPC Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) Reclamante em ID. 622e8a5 e a insurgência da(s) Reclamada(s) apenas quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, HOMOLOGO-OS. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em: Principal: R$ 15.038,68 Selic: R$ 4.373,96 FGTS: R$ 1.027,84 Selic sobre FGTS: R$ 296,00 INSS Reclamante (nit*): (R$ 1.539,57) INSS Reclamada: R$ 4.853,53 **IRRF (nit*): (R$ 0,00- IN/RFB 1869/2019) Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/02/2025 R$ 25.590,01   *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização monetária pelo IPCA-E mais os juros de rendimentos da poupança, nos moldes do Tema 810 do STF, até  08.12.2021 e pela SELIC a partir de 09.12.2021, a qual abrange e contempla tanto os juros de mora quanto a correção monetária, sob pena de "bis in idem" (anatocismo) caso se aplicasse juros conjuntamente.  Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Não há depósito recursal nos autos. Cite-se a reclamada nos termos do artigo 535 do CPC. Na inércia, expeça-se RPV. Ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA RODRIGUES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010284-10.2020.8.26.0053 (processo principal 0025260-08.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia Ferreira dos Santos - Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0131157-17.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Domingos Domingues Hernandes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1032719-92.2019.8.26.0053/0002 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
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