Marco Aurelio Luppi
Marco Aurelio Luppi
Número da OAB:
OAB/SP 209306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCO AURELIO LUPPI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015631-86.2023.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EVELYN ROBADELI LUPPI Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO LUPPI - SP209306-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, JUAN DE SANTANA DUTRA - DF72313 D E C I S Ã O Tendo em vista a informação trazida pela parte autora, ID 355309524, que nos autos do Inquérito policial nº 2023.0090798-DPF/CAS/SP, instaurado a partir de queixa crime realizada pela autora, foi produzido laudo pericial com o mesmo material objeto dos presentes autos, bem como que até a presente data, apesar de intimada, ID 325031424, não se tem notícia da polícia federal em razão da determinação contida na decisão ID 320346103, oficie-se ao Delegado da Polícia Federal responsável pelo referido inquérito para que envie a este Juízo cópia do inquérito policial contendo as provas colhidas e laudos realizados. Comunique-se também, tratando-se de mesmo objeto dos feitos, que não haverá necessidade da produção de outro laudo em decorrência dos presentes autos. Com a juntada da cópia do inquérito, dê-se vista às partes e após, nada mais havendo ou sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença em conjunto com a execução de título extrajudicial nº 5013562-81.2023.4.03.6105. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011965-79.2014.8.26.0229 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Green Park Residence - Vistos. Sendoreveloexecutado, desconhecido seu endereço atualizado, a lei prevê a presunção de que aintimaçãoocorreu por meio do próprio edital doleilão. Inteligência do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil . Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006166-06.2024.8.26.0229 (processo principal 1001938-68.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Green Park Residence - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Intime-se a CEF para que informe qual é o valor do débito atual do financiamento imobiliário, posto que as planilhas apresentadas pelo credor fiduciário não foram compreendidas pelo juízo. Int. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104267-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Emipla Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Agravado: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Green Park Residence - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITÁVEL DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO OFERTADA PELA REQUERIDA.ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. A CITAÇÃO OCORREU NO ENDEREÇO INFORMADO PELA PRÓPRIA EMPRESA AGRAVANTE NA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, E FOI RECEBIDA NO LOCAL SEM RESSALVA, E COINCIDENTE COM AQUELE APONTADO NA PESQUISA "SISBAJUD", O QUE DENOTA CONTEMPORANEIDADE E REGULARIDADE NA INDICAÇÃO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA À ÉPOCA.RECURSO DESPROVIDO, COM REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alcino Paschoal (OAB: 353444/SP) - Bruno Vinicius Luchi Paschoal (OAB: 308377/SP) - Marco Aurelio Luppi (OAB: 209306/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104267-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Emipla Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Agravado: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Green Park Residence - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITÁVEL DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO OFERTADA PELA REQUERIDA.ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. A CITAÇÃO OCORREU NO ENDEREÇO INFORMADO PELA PRÓPRIA EMPRESA AGRAVANTE NA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, E FOI RECEBIDA NO LOCAL SEM RESSALVA, E COINCIDENTE COM AQUELE APONTADO NA PESQUISA "SISBAJUD", O QUE DENOTA CONTEMPORANEIDADE E REGULARIDADE NA INDICAÇÃO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA À ÉPOCA.RECURSO DESPROVIDO, COM REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alcino Paschoal (OAB: 353444/SP) - Bruno Vinicius Luchi Paschoal (OAB: 308377/SP) - Marco Aurelio Luppi (OAB: 209306/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015198-09.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Tulipa - Vistos. Diante da ausência de impugnação por qualquer das partes, HOMOLOGO a avaliação levada à efeito em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 77.236 do 3º CRI de Campinas pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) posicionado para fevereiro de 2025 (fls. 109). Procedida à avaliação do bem penhorado por Oficial de Justiça, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público DORA PLAT - JUCESP 744, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (WWW.PORTALZUK.COM.BR). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2025. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005717-65.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence - Vistos. Tente-se a citação no endereço localizado na pesquisa de fls. 148 (R. ARMANDO FRAGNAN 00820 PRQ S JORGE - CAMPINAS / SP - 13064818), posto que ainda não diligenciado. Int. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0087628-98.2008.8.26.0114 (processo principal 0042375-92.2005.8.26.0114) (114.01.2005.042375/3) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Carmino - Gilberto Balsamo Scarpa - - Henriqueta Maria de Magalhães Scarpa - Itaú Unibanco S.a. e outros - Vicunha Textil S A - - BEKUN DO BRASIL e outro - Lucon Advogados e outros - Dora Plat - ANA CAROLINA ZAMBUZI e outro - Negado provimento ao recurso contra a decisão de fls. 1222, cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 1222, expedindo mandado de imissão na posse (carta de adjudicação às fls. 1392/1393). - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), VIVIANE PAMPONET REBOUÇAS (OAB 92651/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP), RAPHAELA TAMARA DA SILVA (OAB 440517/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-88.2025.8.26.0229 (processo principal 1007238-45.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence - Vistos. Com razão a parte autora às fls. 50 quanto à validade da intimação. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034484-75.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial Nossa Senhora de Lourdes - Paulo Ricardo Mendes e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Requeira o(a) exequente o que de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
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