Sandra Mara Sanches Franco

Sandra Mara Sanches Franco

Número da OAB: OAB/SP 209426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Mara Sanches Franco possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJBA, TJMG, TJSP
Nome: SANDRA MARA SANCHES FRANCO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002552-79.2023.8.26.0438 (processo principal 1010715-02.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.S.B. - - G.S.S. - R.B. - Vistos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito apresentado às fls. 177/178 e as que vencerem no curso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP), SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000877-15.2024.8.13.0408 [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 48.041.735/0001-90 RÉU/RÉ: TR CIPRIANI POUSADA CPF: 31.506.418/0001-07 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Resposta de Ofício - Banco do Brasil Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica BRUNO MARCELINO DE LIMA Estagiário
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009875-84.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: M. de P. - Apelada: V. M. F. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CONDENAR O ENTE PÚBLICO AO FORNECIMENTO DE INSUMO A CRIANÇA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RECURSO QUE ALEGA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PLEITEIA A PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM REQUERER A REFORMA OU A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.4. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA OU DE REQUERIMENTO QUE POSSA SER ANALISADO EM SEGUNDO GRAU, QUE LEVA AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 1.010 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “O RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A SENTENÇA E NÃO PLEITEIA SUA ANULAÇÃO OU REFORMA NÃO DEVE SER CONHECIDO.”___________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.010.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1066070-80.2024.8.26.0053, REL. DES. SOUZA NERY, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16/06/2025; TJSP, APELAÇÃO Nº 1036814-70.2023.8.26.0007, REL. DES. CARMEN LUCIA DA SILVA, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) (Procurador) - Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) (Procurador) - Sandra Mara Sanches Franco (OAB: 209426/SP) (Defensor Dativo) - Fernanda Aparecida Fernandes - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012264-79.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012264) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Aparecido Domingues - - Neide de Souza Domingues - - Wanderlice Aparecida Manoel Domingues - - Luiza Carrijo Segatti Domingues e outros - Roque Valdeci Domingues - - Jesus Sebastiao Domingues e outros - Rosangela Regina Merlini Candido e outros - Vistos. Intimem-se os autores, pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP), MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP), MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001456-58.2025.8.26.0438 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.G.O.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano individual de atendimento-(PIA) apresentado às fls. 97/108. Comunique-se à entidade. No mais, aguarde-se o cumprimento da medida socioeducativa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de Ofício. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500221-55.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Caça - MATIAS PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Por primeiro, acolho a manifestação ministerial de fls. 247, último parágrafo, e revogo os benefícios da suspensão condicional do processo concedida ao denunciado, uma vez que mesmo intimado para dar início ao cumprimento das condições e fiscalização, nunca compareceu em Cartório, conforme certidão de fls. 232. 1.1. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD. 2. As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. 3. Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa. Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela. Confira-se: STJ - HC 197618/RJ, Min. MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. 4. Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente. Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito. Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. 5. Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia. 6. Ante o exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 400 do CPP) para o dia 11/09/2025 às 13:30h. Intime-se para comparecerem à audiência designada o(a) acusado(a), o(a) defensor(a), o(a) representante do Ministério Público, a vítima (se houver) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) tempestivamente pelas partes na denúncia e na resposta à acusação. Se o(a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade residir em outra comarca, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência, desde que tenha habilidades para participação e aparelhos compatíveis com câmera e microfone ou aparelho celular com câmera de vídeo e acesso à internet estável, ficando responsável por acessar o link de acesso à audiência, previamente encaminhado. Fica ciente, a parte ré, de que sua ausência ou não participação na audiência resultará na decretação de sua revelia. Se necessário, requisitem-se o réu e os agentes policiais arrolados como testemunhas. A participação na audiência será na modalidade virtual (audiência por videoconferência) no caso de: a) acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos; e b) agentes policiais. Deverá constar na requisição a ordem de que o réu, a vítima ou a testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à audiência virtual pelo Teams da Unidade Prisional onde estiver(em), bem como para que informe o endereço de e-mail para o envio do Link de acesso a audiência. A participação na audiência será presencial, no fórum de Penápolis/SP, no caso de: a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade; b) vítima(s) ou testemunha(s) do povo. Nesse caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sistema Urgente (cinco dias), para participar da audiência no próximo dia 11/09/2025 às 13:30h, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência deverá ser presencial, devendo comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis, localizado na Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190 - Centro - CEP 16.300-019 no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto. Em caso de ausência injustificada da(s) vítima ou da(s) testemunha(s) no dia e horário designado para a audiência, será aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP), caso a ausência inviabilize a realização ou a conclusão da audiência. A impossibilidade de participação na audiência deverá ser comunicada e comprovada até o início da solenidade e, não o sendo, será considerada ausência injustificada, com a aplicação das penalidades acima elencadas. Na hipótese de ausência injustificada do(a) acusado(a) solto, que tiver sido regularmente intimado, e não comunicar, até o início da solenidade, a impossibilidade de sua participação, será decretada sua revelia. Poderá o(a) defensor(a) nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência. O link de acesso à audiência será encaminhado por e-mail, assim como o tutorial para acesso à audiência, devendo as testemunhas acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar no lobby até que seja autorizada a sua entrada. Se os agentes policiais que foram arrolados como testemunhas não tiverem acesso aos referidos equipamentos, deverão deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, réu, vítima e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000651-88.2025.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.G.G. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
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