Alexandre Silva Teixeira
Alexandre Silva Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 209457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Silva Teixeira possui 86 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016492-58.2025.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rita de Cassia Gomes da Silva - - Kayque Lima Amadeu - Fls. 62: defiro. Expeça-se novo alvará com a retificação necessária. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP), ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000499-45.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ANDERSON LOPES RECLAMADO: ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR - CONTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e5e36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual, antes do trânsito em julgado da sentença, a 2ª reclamada CONSTRUTORA TENDA S/A (responsável subsidiária) protocolou minuta de acordo. Ocorre que em referido acordo estabeleceu-se que o feito prossegue em face da 1ª reclamada ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR – CONTRUCOES. Primeiramente, esclareça-se às partes que este Juízo não homologa acordo parcial. O acordo deve ser realizado para quitação total do objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho, para que, após o devido pagamento, o reclamante não possa reclamar mais nada em face de ambas as reclamadas. Em caso de inadimplemento, iniciar-se-á a execução imediatamente, sendo a sentença homologatória de acordo o título executivo. Assim sendo, as partes têm a opção de excluir a 1ª reclamada ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR - CONTRUCOES da lide. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, juntarem aos autos nova petição de acordo, atentando-se para o disposto acima. II - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes participantes do acordo (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado. Alternativamente, a petição de acordo poderá ser juntada por uma das partes e a outra confirmar os seus termos por meio de manifestação nos autos. Prazo de 05 dias. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. III – Na nova minuta de acordo, as partes deverão prestar informações com relação às obrigações de fazer constantes da sentença (anotação da CTPS e entrega das guias para FGTS e Seguro-desemprego). No silêncio, considerar-se-á que não pendências com relação a tais obrigações. IV – No mesmo prazo de 05 dias, deverá a 2ª reclamada esclarecer o protocolo do Recurso Ordinário de ID. f0fca47, tendo em vista que a mesma ré havia apresentou minuta de acordo, sobre o qual não houve deliberação ainda. Consigne-se que, se homologado o acordo, os autos deverão vir conclusos para registro, no sistema Pje, do não conhecimento do recurso, diante da perda de interesse recursal. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000499-45.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ANDERSON LOPES RECLAMADO: ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR - CONTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e5e36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual, antes do trânsito em julgado da sentença, a 2ª reclamada CONSTRUTORA TENDA S/A (responsável subsidiária) protocolou minuta de acordo. Ocorre que em referido acordo estabeleceu-se que o feito prossegue em face da 1ª reclamada ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR – CONTRUCOES. Primeiramente, esclareça-se às partes que este Juízo não homologa acordo parcial. O acordo deve ser realizado para quitação total do objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho, para que, após o devido pagamento, o reclamante não possa reclamar mais nada em face de ambas as reclamadas. Em caso de inadimplemento, iniciar-se-á a execução imediatamente, sendo a sentença homologatória de acordo o título executivo. Assim sendo, as partes têm a opção de excluir a 1ª reclamada ALEXANDRE MOREIRA DE FRANCA JUNIOR - CONTRUCOES da lide. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, juntarem aos autos nova petição de acordo, atentando-se para o disposto acima. II - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes participantes do acordo (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado. Alternativamente, a petição de acordo poderá ser juntada por uma das partes e a outra confirmar os seus termos por meio de manifestação nos autos. Prazo de 05 dias. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. III – Na nova minuta de acordo, as partes deverão prestar informações com relação às obrigações de fazer constantes da sentença (anotação da CTPS e entrega das guias para FGTS e Seguro-desemprego). No silêncio, considerar-se-á que não pendências com relação a tais obrigações. IV – No mesmo prazo de 05 dias, deverá a 2ª reclamada esclarecer o protocolo do Recurso Ordinário de ID. f0fca47, tendo em vista que a mesma ré havia apresentou minuta de acordo, sobre o qual não houve deliberação ainda. Consigne-se que, se homologado o acordo, os autos deverão vir conclusos para registro, no sistema Pje, do não conhecimento do recurso, diante da perda de interesse recursal. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033497-30.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - A.A.S.O. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e visitas. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. A audiência de conciliação restou frutífera (p. 88/89). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação (p. 94). Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de p. 88/89, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fixar a guarda e as visitas do(a)(s) infante(s) qualificado(a)(s) na inicial, tudo conforme vontade das partes expressa no termo. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010318-60.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Diego Ribeiro de Souza - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522284-83.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - VANESSA DA SILVA - A seguir, pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: Decreto a revelia da ré Vanessa da Silva. Providencie a serventia, por meio eletrônico, a indicação de advogado para servir na qualidade de defensor dativo do acusado, o qual já resta nomeado. Com a indicação, intime-se-o da nomeação, bem como do prazo para oferecimento de defesa preliminar (art. 396-A, CPP) e, nos termos dos Provimentos CSM nº 875/04, 1180/06 e 1492/08, faça constar a opção para intimação, que no silêncio será considerada via DJE. Juntada a defesa, tornem conclusos para ulteriores deliberações. - ADV: ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527784-67.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.J.S. - Vistos. Objetivando uma melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/10/2025 às 15:30h, mantendo-se o formato virtual. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu, etc...), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. A audiência também poderá ser acessada pelo link disponível ao final da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA (OAB 209457/SP)
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