Antonio Luiz Lourenço Da Silva

Antonio Luiz Lourenço Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 209465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA
Nome: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010443-80.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1026592-52.2015.8.26.0224) (processo principal 1026592-52.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regina Maria Biazoto - Oswaldo Kremers Filho - Defiro a pesquisa "online" InfoJud e Renajud. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP), ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 202178/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025352-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.F. - Fls. 45: Ciência. Em atenção ao despacho de fls.42, providencie a juntada do título judicial (acordo) que fixou os alimentos, qual seja: fls. 22/26, 38/39 e 47/48 dos autos: 1020678-65.2019. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003362-37.2019.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 EXECUTADO: JULIANA FEITOSA Advogado do(a) EXECUTADO: DJALMA GASPAROTTO JUNIOR - SP194138 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que expeço o presente Ato Ordinatório para fins de intimação da parte EXEQUENTE para tomar ciência da juntada de EXTRATO DO SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 374010599. Em cumprimento ao disposto na PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, cujo teor pode ser acessado na íntegra no site www.jfsp.jus.br e/ou por meio do link a seguir: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/limeira PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a atualização da consolidação de normas locais para organização dos serviços internos da 1ª Vara Federal de Limeira, em observância ao disposto no artigo 197 e seguintes do Provimento nº 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015537-95.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JULIO FERNANDES DE PAIVA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RAMOS LEONI - SP287214 EXECUTADO: ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI - SP197621, NATHALIA BORTOLETTO GRAVINA - SP419273, RODRIGO AGUIAR PAGANI - SP384012 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença no qual a ré, ora executada, efetuou o depósito de quantia referente aos honorários advocatícios impostos na sentença ID 331123854. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de honorários, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008257-14.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: NELIANE FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADAO DE ARRUDA SALES - MS10833, LARISSA BERCO BARBOSA - MS21633 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTAL NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL, PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogados do(a) REU: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER - SP145543, ELY FLORES - SP129953, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogado do(a) REU: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES - SP231144 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho proferido em audiência, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por memoriais. CAMPO GRANDE, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011326-10.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Caução - S., registrado civilmente como M.A.C.F. - M.P.F. - 1) Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa. 2) A parte exequente deverá ainda apresentar memória de cálculo atualizada, atentando-se ao disposto no art. 528, §7º, do CPC (§7. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025352-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.F. - Vistos. Cumpra a parte o comando anterior, juntando aos autos o título judicial que fixou os alimentos no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, certifique a Serventia quanto ao recolhimento das custas. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013361-74.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Indenização por Dano Moral - Fatima Candida Ferreira dos Santos - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo de fls. 287 no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011326-10.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Caução - S., registrado civilmente como M.A.C.F. - M.P.F. - Vistos. À Defensoria Pública. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028008-75.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEAN MARCIO ALVES SALESSE - SP403698 EXECUTADO: JOANA DARC TENORIO Advogados do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091, MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900, VALDIR ANDRADE VIANA - SP358580 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Na fase de conhecimento, o benefício foi concedido em sentença (ID 284247366), a qual não foi objeto de recurso. Todavia, entre a sentença e o trânsito em julgado houve o pedido de tal revogação (ID 287477521), segundo o qual a parte então autora auferia renda suficiente ao custeio das despesas processuais, incluídas as verbas sucumbenciais. Intimada, a parte esclareceu suas razões, que foram objeto de resposta pelas exequentes. Inicialmente, sobre a possibilidade de revogação, considero inicialmente que a sentença decidiu o pedido nos seguintes termos: “Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 3º, I, do art. 85 do CPC. No entanto, em razão do deferimento de gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98, do mesmo diploma processual.” O artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil é claro ao SUSPENDER a exigibilidade das verbas sucumbenciais, e ainda informando o prazo de cinco anos para possibilidade de cobrança se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão. Com relação aos requisitos, o mesmo artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No que concerne à verificação da hipossuficiência jurídica da parte postulante, adiro ao entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem adotando, como um dos parâmetros para a concessão de gratuidade de justiça, o limite de 03 (três) salários mínimos, na forma dos precedentes a seguir colacionados: PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA – RECEBIMENTO DE VALORES BRUTOS SUPERIORES A R$ 3.000,00. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apresentação de mera Declaração de hipossuficiência não é apta, por si só, a demonstrar a impossibilidade da parte requerente arcar com os ônus processuais (STJ, QUARTA TURMA, AgRg no AREsp 831.550/SC, DJe 12/04/2016, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO). 2. Nos termos da jurisprudência específica da C. Sétima Turma, presume-se a hipossuficiência de quem aufere renda bruta mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a três salários mínimos. Precedentes. 3. Se o rendimento mensal é superior, o requerente deve provar despesas ou circunstâncias excepcionais que impossibilitem o custeio. 4. No caso, não há prova da hipossuficiência atual. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010772-77.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 10/12/2021, Intimação via sistema DATA: 17/12/2021) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Rendimentos superiores a três salários-mínimos. Não suficientemente evidenciada a alegada pobreza jurídica. Recolhimentos que se impõem. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2283656-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A jurisprudência C. Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, embora o simples requerimento da pessoa física seja, inicialmente, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, o magistrado pode concluir que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. Os valores percebidos e os documentos apresentados pela agravante se mostram incompatíveis com a alegação de hipossuficiência econômica. Agravo de Instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024464-75.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024) A manifestação do ID 287477521, datada de 16/03/2023, veio acompanhada de informações constantes do Portal da Transparência, datada também de 03/2023, segundo a qual a parte autora estaria auferindo renda mensal no valor de R$ 3.672,02 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Para o ano de 2023, o valor do salário mínimo era de R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio, com o reajuste da Medida Provisória nº 1.72/2023. Observo que, para a competência 03/2023, a remuneração indicada pela parte exequente NÃO SUPERAVA três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.906,00 e, posteriormente, R$ 3.960,00. Desta forma, ainda que tenha havido situação modificativa da renda percebida pela parte ora executada, a renda percebida não supera patamar suficiente à revogação do benefício. Não há nos autos elementos que permitam concluir pela modificação da situação que ensejou a concessão da benesse. REJEITO, portanto, o pedido de revogação. Decorrido o prazo sem a modificação desta decisão, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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